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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Colegas: 
Transcrevo as ementas de dois acórdãos que acabam de ser publicados no
Boletim da AASP n° 2115, de 12 a 18-7-99, do interesse da Advocacia Pública.

Aproveito para comunicar o ingresso de três novas participantes de nossa
lista:

Ana Carla Agazzi - Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da PGE/SP
Cristina Mastrobuono - Procuradora do Estado em exercício na Procuradoria
Fiscal da PGE/SP
Sara Correia Fatori - Procuradora do Estado em exercício na Procuradoria
Regional de São Carlos/Araraquara da PGE/SP

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Ministério Público. Intervenção. Obrigatoriedade.
Não se pode confundir interesse da Fazenda Pública com interesse público.
Interesse público é o interesse geral da sociedade, concernente a todos e
não só ao Estado. Na desapropriação indireta inexiste interesse público que
justifique a intervenção do parquet. Recurso improvido (STJ - 1ª T.; Rec.
Esp. nº 197.586-SP; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 23.03.1999; v.u.)

EMPRESA PÚBLICA - IMPENHORABILIDADE DE BENS - De acordo com a interpretação
conjunta das regras contidas no artigo 100 e no § 1° do artigo 127, ambos
da vigente Constituição Federal, os débitos trabalhistas de empresa pública
que explora atividade econômica não se submetem ao regime de precatório
(TRT - 12ª Região - 3ª T.; Ag. de Pet. n° 8596/98-Florianópolis-SC; Rel.
Juiz João Barbosa; j. 14.12.1998; v.u.).



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