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Rejeitada ação contra procurador do
INSS
Texto: Marcos Zibordi
Justiça rejeitou liminarmente a ação
movida pelos advogados Polini e Peralta, de Jaú, contra
procuradores do INSS
Jaú - A ação que os advogados
Francisco Antônio Zem Peralta e Antônio Carlos Polini
ajuizaram contra os procuradores do INSS Mauro Bueno da Silva e
Vanderlei Pires, e contra o juiz Paulo César Scanavez
não foi admitida pela Justiça, que a rejeitou
liminarmente, decretou a carência de ação dos
advogados e julgou inepta a petição por eles
apresentada. Os advogados apresentaram recurso de
apelação.
Na ação, os advogados Peralta e Polini pediam a
condenação dos procuradores e do Juiz pelas
informações divulgadas pela revista Isto É em
dezembro de 98, onde foi noticiado que mais de R$ 100 milhões
já teriam sido cobrados indevidamente do INSS só na
região de Jaú. Os advogados alegavam que os
procuradores do INSS teriam falsificado os números para
atingir a cifra dos R$ 100 milhões e que o objeto da
declaração à revista teria sido deliberadamente
fabricado por pessoas interessadas exclusivamente na
promoção pessoal.
Todavia, o juiz Carlos José Zulian, titular da 5ª
Vara de Jaú, entendeu que os advogados elegeram rito
processual inadequado à natureza da causa "Quanto
às informações lançadas na revista Isto
É e no jornal Comércio do Jahu, infere-se que os
autores deveriam obedecer os ditames da lei de imprensa, que
traça rito processual adequado para a
retificação das reportagens, neste ponto emerge a
falta de um dos pressupostos processuais, qual seja, a escolha de
rito processual inadequado à natureza da causa", diz o
juiz. Ele entendeu que os procuradores do INSS e o juiz Scanavez
são partes ilegítimas para responder à
ação que lhes estava sendo movida: "o
reconhecimento da inépcia da inicial mostra-se
necessário ante a impossibilidade de adaptação
da inicial ao procedimento legal adequado, máxime
(especialmente) se observarmos a ilegitimidade passiva de parte dos
requeridos quanto ao pedido de retificação nos moldes
da lei de imprensa", concluiu. Em outro ponto, a
sentença entendeu que "os requeridos não possuem
legitimidade para figurar no pólo passivo de
ação declaratória de falsidade de documento
elaborado pelo instituto de previdência".
Ainda como terceiro fundamento para rejeição
liminar da ação, a Justiça entendeu que o
pedido dos advogados era juridicamente impossível:
"nota-se, nestes autos, a impossibilidade jurídica do
pedido, haja vista implicar em condenação às
obrigações de retificação de
declarações prestadas com base em documento inquinado
(manchado) de falso, sem a demonstração de falsidade,
e em sentença, documento público, passível de
reforma ou de confirmação em segunda
instância".
A sentença, proferida em 9 de março deste ano,
depois dessas considerações, indeferiu a
petição inicial, extinguiu o processo e condenou
Francisco Antônio Zem Peralta e Antônio Carlos Polini ao
pagamento de custas e despesas processuais.
Um dos procuradores do INSS, Mauro Bueno, comentou a
decisão: "Isso reforça nossa
convicção de que os novos juízes de Jaú
são excelentes e imparciais. A sentença veio muito bem
fundamentada e coberta de razão, escorada na mais judiciosa
visão do Direito Processual Civil", diz Bueno. Para ele
é compreensível o equívoco dos autores
"embora a questão seja básica de Processo Civil,
eles são especialista em Direito Previdenciário.
Direito Processual Civil é outra matéria".
Sobre as acusações de que o INSS teria falsificado
uma lista com os R$ 100 milhões, Bueno esclarece que
"ninguém no INSS jamais falou que os R$ 100
milhões foram seqüestrados; o que dissemos - e
reafirmamos - é que as quantias cobradas indevidamente contra
a Previdência Social ultrapassam a casa dos R$ 100
milhões. Portanto, é nítido que estão
distorcendo as coisas, tentando criar uma cortina de fumaça
sobre a indústria de ações
previdenciárias que assolou Jaú nos últimos 10
anos, querem desviar as atenções e desmoralizar os
agentes apuradores".
Segundo o procurador, a lista que os advogados vêm
divulgando como documento que teria sido falsificado pelo INSS
é uma planilha que foi juntada na ação que o
Instituto move contra a segurada Inês Salette Santini Zanola e
seus advogados Polini e Peralta, além de outros dois
ex-advogados do INSS: "pegaram uma listagem de dados
preliminares, tirada de livros de registros da Procuradoria os
quais, até prova em contrário, presumem-se corretos,
levantamento preliminar este que, com a observação
expressa desta sua natureza, foi juntado a um processo com fim
meramente ilustrativo, pois que não guarda nenhuma
pertinência direta com o mérito daquela causa onde o
que se busca é a responsabilização da segurada
e dos advogados que receberam, sem causa jurídica, polpudas
quantias de dinheiro público. A partir daí, sofismaram
que aquela seria a relação que foi fornecida ao
excelentíssimo juiz doutor Paulo César Scanavez, e
então saíram por aí fazendo um auê
tentando despistar as atenções sobre o que é
realmente grave, como a cobrança e seqüestro de quantias
astronômicas indevidamente, como os mais de 9.000
salários-mínimos seqüestrados indevidamente num
único processo. Isto é que é grave. No
inquérito que foi requerido pelos próprios advogados,
tudo será devidamente esclarecido e aí vamos ver quem
é que cometeu crime", ressalta Bueno.
Advogados contestam
O advogado Antonio Carlos Polini disse ontem que "não
é que a justiça rejeitou as ações, a
justiça nem entrou no mérito. O juiz disse que
não seria cabível a ação na 5 ª
vara".
Segundo Polini, o juiz entendeu que não seria
através desta ação que os advogados obteriam a
retificação da divulgação dos valores e
das matérias veiculadas.
O advogado disse que em relação ao indeferimento,
foi apresentado um recurso de apelação que já
está no Tribunal de Justiça. "Embora é uma
matéria jurisdicional, eu acredito que o indeferimento do
pedido, sem analisar o mérito, foi em consequência de
que um outro juiz estaria no pólo passivo da
ação".
Polini acredita que esta decisão foi tomada porque o juiz
não teria como indeferir só em relação a
outro juiz e, por isso, preferiu deixar o problema para o Tribunal.
"Nós sustentamos que ele, sim, deveria julgar",
reafirma o advogado.
Ele lembra que esta é só uma das
ações que eles movem contra procuradores e
juiz.
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