Title: Rejeitada ação contra procurador do INSS
 



Rejeitada ação contra procurador do INSS

Texto: Marcos Zibordi

Justiça rejeitou liminarmente a ação movida pelos advogados Polini e Peralta, de Jaú, contra procuradores do INSS

Jaú - A ação que os advogados Francisco Antônio Zem Peralta e Antônio Carlos Polini ajuizaram contra os procuradores do INSS Mauro Bueno da Silva e Vanderlei Pires, e contra o juiz Paulo César Scanavez não foi admitida pela Justiça, que a rejeitou liminarmente, decretou a carência de ação dos advogados e julgou inepta a petição por eles apresentada. Os advogados apresentaram recurso de apelação.

Na ação, os advogados Peralta e Polini pediam a condenação dos procuradores e do Juiz pelas informações divulgadas pela revista Isto É em dezembro de 98, onde foi noticiado que mais de R$ 100 milhões já teriam sido cobrados indevidamente do INSS só na região de Jaú. Os advogados alegavam que os procuradores do INSS teriam falsificado os números para atingir a cifra dos R$ 100 milhões e que o objeto da declaração à revista teria sido deliberadamente fabricado por pessoas interessadas exclusivamente na promoção pessoal.

Todavia, o juiz Carlos José Zulian, titular da 5ª Vara de Jaú, entendeu que os advogados elegeram rito processual inadequado à natureza da causa "Quanto às informações lançadas na revista Isto É e no jornal Comércio do Jahu, infere-se que os autores deveriam obedecer os ditames da lei de imprensa, que traça rito processual adequado para a retificação das reportagens, neste ponto emerge a falta de um dos pressupostos processuais, qual seja, a escolha de rito processual inadequado à natureza da causa", diz o juiz. Ele entendeu que os procuradores do INSS e o juiz Scanavez são partes ilegítimas para responder à ação que lhes estava sendo movida: "o reconhecimento da inépcia da inicial mostra-se necessário ante a impossibilidade de adaptação da inicial ao procedimento legal adequado, máxime (especialmente) se observarmos a ilegitimidade passiva de parte dos requeridos quanto ao pedido de retificação nos moldes da lei de imprensa", concluiu. Em outro ponto, a sentença entendeu que "os requeridos não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação declaratória de falsidade de documento elaborado pelo instituto de previdência".

Ainda como terceiro fundamento para rejeição liminar da ação, a Justiça entendeu que o pedido dos advogados era juridicamente impossível: "nota-se, nestes autos, a impossibilidade jurídica do pedido, haja vista implicar em condenação às obrigações de retificação de declarações prestadas com base em documento inquinado (manchado) de falso, sem a demonstração de falsidade, e em sentença, documento público, passível de reforma ou de confirmação em segunda instância".

A sentença, proferida em 9 de março deste ano, depois dessas considerações, indeferiu a petição inicial, extinguiu o processo e condenou Francisco Antônio Zem Peralta e Antônio Carlos Polini ao pagamento de custas e despesas processuais.

Um dos procuradores do INSS, Mauro Bueno, comentou a decisão: "Isso reforça nossa convicção de que os novos juízes de Jaú são excelentes e imparciais. A sentença veio muito bem fundamentada e coberta de razão, escorada na mais judiciosa visão do Direito Processual Civil", diz Bueno. Para ele é compreensível o equívoco dos autores "embora a questão seja básica de Processo Civil, eles são especialista em Direito Previdenciário. Direito Processual Civil é outra matéria".

Sobre as acusações de que o INSS teria falsificado uma lista com os R$ 100 milhões, Bueno esclarece que "ninguém no INSS jamais falou que os R$ 100 milhões foram seqüestrados; o que dissemos - e reafirmamos - é que as quantias cobradas indevidamente contra a Previdência Social ultrapassam a casa dos R$ 100 milhões. Portanto, é nítido que estão distorcendo as coisas, tentando criar uma cortina de fumaça sobre a indústria de ações previdenciárias que assolou Jaú nos últimos 10 anos, querem desviar as atenções e desmoralizar os agentes apuradores".

Segundo o procurador, a lista que os advogados vêm divulgando como documento que teria sido falsificado pelo INSS é uma planilha que foi juntada na ação que o Instituto move contra a segurada Inês Salette Santini Zanola e seus advogados Polini e Peralta, além de outros dois ex-advogados do INSS: "pegaram uma listagem de dados preliminares, tirada de livros de registros da Procuradoria os quais, até prova em contrário, presumem-se corretos, levantamento preliminar este que, com a observação expressa desta sua natureza, foi juntado a um processo com fim meramente ilustrativo, pois que não guarda nenhuma pertinência direta com o mérito daquela causa onde o que se busca é a responsabilização da segurada e dos advogados que receberam, sem causa jurídica, polpudas quantias de dinheiro público. A partir daí, sofismaram que aquela seria a relação que foi fornecida ao excelentíssimo juiz doutor Paulo César Scanavez, e então saíram por aí fazendo um auê tentando despistar as atenções sobre o que é realmente grave, como a cobrança e seqüestro de quantias astronômicas indevidamente, como os mais de 9.000 salários-mínimos seqüestrados indevidamente num único processo. Isto é que é grave. No inquérito que foi requerido pelos próprios advogados, tudo será devidamente esclarecido e aí vamos ver quem é que cometeu crime", ressalta Bueno.

Advogados contestam

O advogado Antonio Carlos Polini disse ontem que "não é que a justiça rejeitou as ações, a justiça nem entrou no mérito. O juiz disse que não seria cabível a ação na 5 ª vara".

Segundo Polini, o juiz entendeu que não seria através desta ação que os advogados obteriam a retificação da divulgação dos valores e das matérias veiculadas.

O advogado disse que em relação ao indeferimento, foi apresentado um recurso de apelação que já está no Tribunal de Justiça. "Embora é uma matéria jurisdicional, eu acredito que o indeferimento do pedido, sem analisar o mérito, foi em consequência de que um outro juiz estaria no pólo passivo da ação".

Polini acredita que esta decisão foi tomada porque o juiz não teria como indeferir só em relação a outro juiz e, por isso, preferiu deixar o problema para o Tribunal. "Nós sustentamos que ele, sim, deveria julgar", reafirma o advogado.

Ele lembra que esta é só uma das ações que eles movem contra procuradores e juiz.



Responder a