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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
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Lamento informar que o CEJUR é bastante antigo. Inclusive já estando a
Revista da Defensoria no número 15. Também publica acordãos no DO, na parte
da DP. Infelizmente, Grupos de Estudos e Debates não prosperaram. Acho que
Defensor Público é muito individualista.
Abraços
da
Elida
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Terça-feira, 28 de Setembro de 1999 10:39
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Bloqueio de bens e direito
à defesa.


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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>----------------------------------------------
>
>
>Cara Elida
>
>Gostei da intervenção, que me portou uma novidade muito interessante.
>Espero que o Centro de Estudos tenha desenvolvimento pleno.
>
>Inagê
>-----Mensagem Original-----
>De: Elida Seguin <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>Enviada em: Segunda-feira, 27 de Setembro de 1999 19:22
>Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Bloqueio de bens e direito à defesa.
>
>
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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Resolvi meter meu bedelho. Como Defensora Pública acho que a instituição é
>uma opção e não uma imposição. Não sei como é no Texas, mas aqui se o
>assistido não é juridicamente carente, nos processos criminais, o juiz pode
>arbitrar honorários que são recolhidos ao BANERJ em nome do Centro de
>Estudos da Defensoria Pública.
>Um abraço
>da
>Elida Séguin
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Segunda-feira, 27 de Setembro de 1999 18:57
>Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Bloqueio de bens e direito à defesa.
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Meu caro Gustavo
>>
>>Estou de pleno acordo, há que se manter o mínimo existencial.
>>
>>Como o caso ocorreu no Texas, é bem provável que a questão já esteja
>>movimentando a opinião pública.   Como você sabe, lá, como de resto em
>todos
>>os Estados Unidos, os advogados não são muito queridos e são acusados de
>>argentaristas, mas qualquer questão que os envolva tem repercussão
>>garantida.
>>Seria interessante acompanhar o caso.
>>
>>Um grande abraço do
>>Inagê
>>-----Mensagem Original-----
>>De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>>Enviada em: Segunda-feira, 27 de Setembro de 1999 17:07
>>Assunto: [IBAP] Bloqueio de bens e direito à defesa.
>>
>>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Li em um jornal eletrônico uma notícia que me levou a uma indagação.  A
>>notícia dizia que um dos mais conceituados advogados do Texas estava
>>largando uma causa porque o Governo havia bloqueado todos os bens do réu
e,
>>assim, ele não teria como lhe pagar.
>>
>>A indagação que a notícia me levou a fazer é a seguinte:  é possível
>>bloquear o patrimônio de alguém, ainda que para garantir indenizações ou
>>mesmo por conta da suspeita da origem ilícita, sem deixar disponível, além
>>do mínimo existencial, os recursos adequados para custear a defesa?
>>
>>Não me parece suficiente dizer que o direito a um advogado estaria suprido
>>pela defensoria pública, não só pelas limitações que lhe são intrínsecas,
>>mas também porque se reconhece o direito à livre escolha do advogado.  Se
>há
>>uma presunção de inocência, dentro do mínimo existencial não seria também
>>necessário disponibilizar os recursos para defesa?  Essa defesa pode
>>demandar, além de advogados, peritos e assistentes técnicos, que não são
>>fornecidos pelo Estado para os assistidos pela defensoria.
>>
>>Achei a questão relevante e interessante.  Como a lista está meio parada
>(ao
>>contrário da de Direito Ambiental), resolvi trazer o tema e contar com a
>>opinião de todos.
>>
>>GUSTAVO AMARAL
>>
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Dicas:
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