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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de  Figueiredo 
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Busca-se hoje dar um basta na famigerada "indústria das indenizações
milionárias". Os "profissionais" dessa "indústria", sob o argumento de que
determinados atos da Administração Pública estariam esvaziando o conteúdo
econômico das propriedades, buscam judicialmente a condenação das Fazendas
Públicas em valores extremamente elevados nas chamadas ações de
desapropriação indireta ou ações de indenização por apossamento
administrativo.
Os Advogados Públicos têm ultimamente conseguido a reversão dessa tendência
jurisprudencial em acatar os argumentos dos proprietários de imóveis
situados em regiões onde haja eventual limitação administrativa ao direito
de propriedade. Dentro dessa nova orientação, um dos mais importantes
argumentos, aceitos pelos Tribunais, é o de que as áreas de preservação
permanente e as reservas legais constituem limitações existentes em nosso
ordenamento jurídico desde 1965, época da edição do vigente Código
Florestal - e, consequentemente, são inindenizáveis na atualidade, uma vez
que estão cobertas pelo manto da prescrição.
Assim sendo, o INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA, associação civil
sem fins lucrativos, formada por Procuradores da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios de todo o país, manifesta a mais profunda
preocupação com os termos do Projeto de Lei de Conversão da Medida
Provisória n. 1885-43/99 que, flexibilizando institutos de Direito
Ambiental existentes em nosso ordenamento jurídico há pelo menos 34 anos,
certamente trará reflexos extremamente negativos nessa luta da União, dos
Estados e Municípios brasileiros contra a indústria das indenizações
milionárias, com grave prejuízo para os Cofres Públicos.
São Paulo, 7 de dezembro de 1999
Ana Lúcia Câmara - Guilherme José Purvin de Figueiredo
Coordenadoria Geral do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública


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