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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
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Inteiramente de acordo com a opinião externada pelo colega Guilherme Purvim.

Há tempos venho notando que a OAB, em suas manifestações, não tem qualquer
preocupação em garantir espaço para que os advogados públicos emitam suas
idéias e, muito menos, participem da formação do pensamento da ordem como
instituição.

Episódios como este dos precatórios têm sido uma rotina e, com certeza, o
IBAP deve se posicionar ativamente contra tais práticas.

saudações.



Luiz Claudio Portinho Dias
Procurador Autárquico do INSS
Porto Alegre-RS - [EMAIL PROTECTED]



----- Original Message -----
From: Guilherme José Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Saturday, December 18, 1999 7:21 PM
Subject: [IBAP] A OAB representa os Advogados Públicos?


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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Prezados colegas,
>
> O tema que trago a debate é extremamente polêmico. Desde já esclareço que
> o que falo aqui não representa necessariamente o pensamento da diretoria
do
> IBAP.
>
> Ontem, 17 de dezembro de 1999, no encerramento do excelente curso sobre
> "Temas Atuais de Direito Admininistrativo", co-promovido pelo Instituto
> Brasileiro de Advocacia Pública e pelo Centro de Estudos da PGE-SP,
tivemos
> o privilégio de ouvir as palavras da Professora Carmen Lúcia Antunes Rocha
> (Procuradora do Estado de Minas Gerais e Membro do Conselho Científico do
> IBAP) acerca da representação dos Advogados Públicos pela Ordem dos
> Advogados do Brasil. Ao final desse memorável encontro, onde brilharam as
> Procuradoras do Estado da Bahia Bárbara Camardelli, Rosana Passos e Zizi
> Martins, a caríssima Professora Odete Medauar, o Procurador do Estado de
> São Paulo Egidio Carlos da Silva, ficaram algumas perguntas no ar:
> (01) O status profissional dos Advogados Públicos é mais assemelhado ao do
> Advogado Liberal ou ao do membro do Ministério Público?
> (02) O Advogado Liberal deve obediência aos princípios éticos da Advocacia
> Pública?
> (03) A Ordem dos Advogados do Brasil tem efetivamente representado o
> pensamento dos Defensores Públicos, dos Procuradores do Estado, dos
> Municípios e da União, da Administração Direta e Indireta, assim como dos
> Assessores Jurídicos das Casas Legislativas?
>
> Tão logo se encerrou o curso, me deparei com o "Boletim n.8", da OAB-SP,
> intitulado "Moratória e Calote dos Precatórios", com artigo de seu
> presidente, o advogado liberal Rubens Approbato Machado. Trata-se de
edição
> especialmente dedicada 'as preocupações de uma "Comissão Especial de
> Precatórios".
> A despeito de contar com uma "Comissão do Meio Ambiente", presidida por
> Márcio Cammarosano (Procurador do Município de Santo André-SP, associado
ao
> IBAP) e uma "Comissão do Advogado Público", presidida por Vanderli Volpini
> Rocha (Procuradora do Estado de São Paulo aposentada, associada ao IBAP),
> nenhum dos dois advogados públicos se manifestou a respeito do tema na
> publicação.
>
>   Na página 3, com o título "Para o Estado, TUDO. Para os credores, NADA",
> é apresentada a seguinte chamada: "O calote dos precatórios promete se
> oficializar com a proposta de emenda constitucional PEC 83/89 do senador
> Antônio Carlos Magalhães, que propõe moratória de dois anos para as
dívidas
> judiciais, com a concessão de oito anos de prazo para Estados e municípios
> começarem a pagar seus débitos, a partir de 1 de janeiro de 2002". Em
> seguida OAB/SP publica "opiniões" do Ministro Carlos Velloso ("A menos que
> se faça uma reforma constitucional, os precatórios devem ser honrados
pelos
> devedores"), do advogado liberal Ives Gandra Martins ("A lei não pode
dizer
> que o poder público poderá descumprir decisões judiciais") e do professor
> Goffredo da Silva Telles ("A moratória é inconstitucional. O princípio do
> Direito adquirido é inerente à democracia. Não pode ser abalado. Isso,
> contudo, não significa que não possa haver entendimentos. Deve-se buscar
um
> acordo, um entendimento em torno da mesa dos advogados").
> Pergunto-me se o Exmo. Sr. Presidente do STF sabe que uma frase sua está
> sendo utilizada numa clara campanha da OAB-SP em favor dos advogados que
> atuam na área de indenizações ambientais. Sem absolutamente nenhuma
> intenção de me colocar a favor do projeto de ACM (não conheço o projeto e
> não nutro nenhuma simpatia pelo seu estilo político), observo,
> incidentalmente, que:
> (1) A frase do Min. Carlos Velloso é absolutamente correta e, por isso, a
> moratória está sendo apresentada no contexto de uma emenda constitucional.
> Sua utilização, portanto, é intelectualmente indevida;
> (2) A frase do advogado Ives Gandra Martins, que se tornou conhecido por
> suas ações tributárias contra a Fazenda Pública, tampouco macula o  PEC do
> Senador ACM, vez que alude a "lei" e não a "constituição";
> (3) O caríssimo Professor Goffredo alude a "direito adquirido", quando não
> é isso o que está em discussão.
>
> Na página 4, é publicado artigo intitulado "Alimentares: na bacia das
> almas". Texto em destaque na página alude a uma desapropriação de um
> prédio. Indago aos colegas se acaso as indenizações por desapropriação
> passaram a constituir débito de natureza alimentar.
>
> Na página 5, é entrevistado o advogado Flávio José de Souza Brando.
> Supõe-se que uma das "perguntas" seja alusiva a uma obra de altíssima
> qualidade de autoria do associado Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo e de
> Paulo Schwenck - "Regularização Imobiliária de Áreas Protegidas".
Transcrevo:
> "P - Cinco processos contestados foram até analisados em um documento da
> Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado?
(SIC)
> Brando - Este livro não corresponde à verdade; em 4 processos descritos, o
> governo já perdeu. Isto é uma desonestidade intelectual, porque como foi
> editado por autoridade, pressupõe-se que seja verídico".
> Além de não conseguir captar o significado da "pergunta", observo que na
> Introdução da obra, os dois autores destacam: "As decisões não são
> definitivas mas mostram sobretudo uma tendência do Poder Judiciário, que
> deve ser observada."
> É caso de indagar se o Boletim da OAB também constitui "edição de
> autoridade" (uma autarquia corporativa federal riquíssima) e, portanto, se
> igualmente deve respeitar princípios éticos, como o da imparcialidade e o
> do respeito à verdade.
>
> Buscando dar legitimidade ao tom que o "Boletim" imprime ao tema, é
> publicada pequena matéria intitulada "Pela LEGALIDADE e pela JUSTIÇA", de
> autoria de Norma Kyriakos, advogada e ex-procuradora geral do Estado de
São
> Paulo. Nesse artigo, a ex-advogada pública afirma que a questão da Serra
do
> Mar decorre de "uma ação predatória muito clara, com fins evidentes de
> lucro ilegal e indevido. Contrapõe-se a ela a necessidade de preservar o
> meio ambiente, a vida e a qualidade de vida, o patrimônio de cidadãs e
> cidadãos do Estado". Depois de afirmar que os Poderes Executivos fizeram
> ouvidos moucos às manifestações dos Procuradores do Estado junto à
> administração, no que concerne ao necessário acompanhamento das ações, às
> denúncias e aos aconselhamentos sobre falta de condições - recursos e
> pessoal técnico e jurídico - para acompanhar as desapropriações e
perícias,
> evitando as distorções que esse descaso tem acarretado, Norma Kyriakos
> afirma que isso não justifica que o Estado deixe de pagar as condenações.
> O que a Dra. Kyriakos deixa de responder é se a Constituição da República
> prestigia efetivamente o pagamento do que chamou de "lucro ilegal e
> indevido".
>
> Pergunto-me apenas: e o outro lado? Num boletim de 8 páginas, todas as 8
> páginas voltam-se contra uma estratégia jurídica adotada atualmente pela
> Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Os aproximadamente 1700
> Procuradores do Estado de São Paulo estão se sentindo efetivamente
> representados pela OAB? A pergunta é extensiva aos Procuradores do
> Município, aos Procuradores do IBAMA e do INSS, enfim, a todos quantos
> conheçam de perto a realidade das indenizações milionárias.
>
> Guilherme José Purvin de Figueiredo
>
>
> -----------------------------------
> Dicas:
> 1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br
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