-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?iso-8859-1?Q?Bruno_Espi=F1eira?=" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Caro Guilherme, seria possível disponibilizar-me este Boletim da OAB-SP ?

Grato,

Bruno Espiñeira

-----Mensagem original-----
De: Guilherme José Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sábado, 18 de Dezembro de 1999 18:24
Assunto: [IBAP] A OAB representa os Advogados Públicos?


>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Prezados colegas,
>
> O tema que trago a debate é extremamente polêmico. Desde já esclareço que
>o que falo aqui não representa necessariamente o pensamento da diretoria do
>IBAP.
>
> Ontem, 17 de dezembro de 1999, no encerramento do excelente curso sobre
>"Temas Atuais de Direito Admininistrativo", co-promovido pelo Instituto
>Brasileiro de Advocacia Pública e pelo Centro de Estudos da PGE-SP, tivemos
>o privilégio de ouvir as palavras da Professora Carmen Lúcia Antunes Rocha
>(Procuradora do Estado de Minas Gerais e Membro do Conselho Científico do
>IBAP) acerca da representação dos Advogados Públicos pela Ordem dos
>Advogados do Brasil. Ao final desse memorável encontro, onde brilharam as
>Procuradoras do Estado da Bahia Bárbara Camardelli, Rosana Passos e Zizi
>Martins, a caríssima Professora Odete Medauar, o Procurador do Estado de
>São Paulo Egidio Carlos da Silva, ficaram algumas perguntas no ar:
> (01) O status profissional dos Advogados Públicos é mais assemelhado ao do
>Advogado Liberal ou ao do membro do Ministério Público?
> (02) O Advogado Liberal deve obediência aos princípios éticos da Advocacia
>Pública?
> (03) A Ordem dos Advogados do Brasil tem efetivamente representado o
>pensamento dos Defensores Públicos, dos Procuradores do Estado, dos
>Municípios e da União, da Administração Direta e Indireta, assim como dos
>Assessores Jurídicos das Casas Legislativas?
>
> Tão logo se encerrou o curso, me deparei com o "Boletim n.8", da OAB-SP,
>intitulado "Moratória e Calote dos Precatórios", com artigo de seu
>presidente, o advogado liberal Rubens Approbato Machado. Trata-se de edição
>especialmente dedicada 'as preocupações de uma "Comissão Especial de
>Precatórios".
> A despeito de contar com uma "Comissão do Meio Ambiente", presidida por
>Márcio Cammarosano (Procurador do Município de Santo André-SP, associado ao
>IBAP) e uma "Comissão do Advogado Público", presidida por Vanderli Volpini
>Rocha (Procuradora do Estado de São Paulo aposentada, associada ao IBAP),
>nenhum dos dois advogados públicos se manifestou a respeito do tema na
>publicação.
>
> Na página 3, com o título "Para o Estado, TUDO. Para os credores, NADA",
>é apresentada a seguinte chamada: "O calote dos precatórios promete se
>oficializar com a proposta de emenda constitucional PEC 83/89 do senador
>Antônio Carlos Magalhães, que propõe moratória de dois anos para as dívidas
>judiciais, com a concessão de oito anos de prazo para Estados e municípios
>começarem a pagar seus débitos, a partir de 1 de janeiro de 2002". Em
>seguida OAB/SP publica "opiniões" do Ministro Carlos Velloso ("A menos que
>se faça uma reforma constitucional, os precatórios devem ser honrados pelos
>devedores"), do advogado liberal Ives Gandra Martins ("A lei não pode dizer
>que o poder público poderá descumprir decisões judiciais") e do professor
>Goffredo da Silva Telles ("A moratória é inconstitucional. O princípio do
>Direito adquirido é inerente à democracia. Não pode ser abalado. Isso,
>contudo, não significa que não possa haver entendimentos. Deve-se buscar um
>acordo, um entendimento em torno da mesa dos advogados").
> Pergunto-me se o Exmo. Sr. Presidente do STF sabe que uma frase sua está
>sendo utilizada numa clara campanha da OAB-SP em favor dos advogados que
>atuam na área de indenizações ambientais. Sem absolutamente nenhuma
>intenção de me colocar a favor do projeto de ACM (não conheço o projeto e
>não nutro nenhuma simpatia pelo seu estilo político), observo,
>incidentalmente, que:
> (1) A frase do Min. Carlos Velloso é absolutamente correta e, por isso, a
>moratória está sendo apresentada no contexto de uma emenda constitucional.
>Sua utilização, portanto, é intelectualmente indevida;
> (2) A frase do advogado Ives Gandra Martins, que se tornou conhecido por
>suas ações tributárias contra a Fazenda Pública, tampouco macula o  PEC do
>Senador ACM, vez que alude a "lei" e não a "constituição";
> (3) O caríssimo Professor Goffredo alude a "direito adquirido", quando não
>é isso o que está em discussão.
>
> Na página 4, é publicado artigo intitulado "Alimentares: na bacia das
>almas". Texto em destaque na página alude a uma desapropriação de um
>prédio. Indago aos colegas se acaso as indenizações por desapropriação
>passaram a constituir débito de natureza alimentar.
>
> Na página 5, é entrevistado o advogado Flávio José de Souza Brando.
>Supõe-se que uma das "perguntas" seja alusiva a uma obra de altíssima
>qualidade de autoria do associado Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo e de
>Paulo Schwenck - "Regularização Imobiliária de Áreas Protegidas".
Transcrevo:
> "P - Cinco processos contestados foram até analisados em um documento da
>Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado?
(SIC)
> Brando - Este livro não corresponde à verdade; em 4 processos descritos, o
>governo já perdeu. Isto é uma desonestidade intelectual, porque como foi
>editado por autoridade, pressupõe-se que seja verídico".
> Além de não conseguir captar o significado da "pergunta", observo que na
>Introdução da obra, os dois autores destacam: "As decisões não são
>definitivas mas mostram sobretudo uma tendência do Poder Judiciário, que
>deve ser observada."
> É caso de indagar se o Boletim da OAB também constitui "edição de
>autoridade" (uma autarquia corporativa federal riquíssima) e, portanto, se
>igualmente deve respeitar princípios éticos, como o da imparcialidade e o
>do respeito à verdade.
>
> Buscando dar legitimidade ao tom que o "Boletim" imprime ao tema, é
>publicada pequena matéria intitulada "Pela LEGALIDADE e pela JUSTIÇA", de
>autoria de Norma Kyriakos, advogada e ex-procuradora geral do Estado de São
>Paulo. Nesse artigo, a ex-advogada pública afirma que a questão da Serra do
>Mar decorre de "uma ação predatória muito clara, com fins evidentes de
>lucro ilegal e indevido. Contrapõe-se a ela a necessidade de preservar o
>meio ambiente, a vida e a qualidade de vida, o patrimônio de cidadãs e
>cidadãos do Estado". Depois de afirmar que os Poderes Executivos fizeram
>ouvidos moucos às manifestações dos Procuradores do Estado junto à
>administração, no que concerne ao necessário acompanhamento das ações, às
>denúncias e aos aconselhamentos sobre falta de condições - recursos e
>pessoal técnico e jurídico - para acompanhar as desapropriações e perícias,
>evitando as distorções que esse descaso tem acarretado, Norma Kyriakos
>afirma que isso não justifica que o Estado deixe de pagar as condenações.
> O que a Dra. Kyriakos deixa de responder é se a Constituição da República
>prestigia efetivamente o pagamento do que chamou de "lucro ilegal e
>indevido".
>
> Pergunto-me apenas: e o outro lado? Num boletim de 8 páginas, todas as 8
>páginas voltam-se contra uma estratégia jurídica adotada atualmente pela
>Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Os aproximadamente 1700
>Procuradores do Estado de São Paulo estão se sentindo efetivamente
>representados pela OAB? A pergunta é extensiva aos Procuradores do
>Município, aos Procuradores do IBAMA e do INSS, enfim, a todos quantos
>conheçam de perto a realidade das indenizações milionárias.
>
> Guilherme José Purvin de Figueiredo
>
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
>

-----------------------------------
Dicas:
1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a