Acerca do palpitante tema da desvinculação do Advogado Público da O.A.B., afigura-nos coerentes as assertivas do colega Celso Coccaro, haja vista que a prevalência do princípio da legalidade e da moralidade no âmbito da Administração Pública, condicionada está à manutenção das prerrogativas que informam o mister do Advogado. Em outro expressar: o Advogado Público, tendo em vista a magnitude dos interesses que tutela, mais do que nunca deve ter a sua independência, ainda que relativa, diga-se en passant, preservada, sob pena de comprometer ainda mais a fragilizada Administração Pública.
                                            Iniludivelmente, o Advogado Público representa, talvez, a última trincheira contra o assalto perpetrado pelos dilapidadores do patrimônio público de plantão, e isto certamente é do conhecimento dos colegas, razão por que professo o firme entendimento de que o intento de subtrair a beca dos Advogados Públicos não se reveste das melhores intenções. 
                                  
                                              CELSO ZAMONER - Procurador do Município de Londrina

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