Boa noite!

Até o dia 15 de julho, o DEFERS UNESP  Ilha Solteira
(http://www.agr.feis.unesp.br/defers.html)
está com inscrição aberta para o o concurso público para
contratação, por    prazo determinado, de 1 (um) Professor
Substituto, sob o regime da CLT e Legislação Complementar, para o
período relativo ao 2º  semestre letivo de 2005.

A jornada será de 12 horas semanais de trabalho, junto ao
Departamento de Fitossanidade, Engenharia Rural e  Solos da
Faculdade de Engenharia da UNESP Ilha Solteira, no conjunto de
disciplinas "Agrometeorologia", "Mecânica e Máquinas Zootécnicas" e
"Construções e Instalações Zootécnicas"

Detalhes sobre a inscrição em:
http://www.feis.unesp.br/concurso/08-07-05-Agrometeoro.html

Tenham todos uma boa semana!

Fernando Tangerino

--
Fernando Braz Tangerino Hernandez
Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira - UNESP
Chefe do DEFERS
Departamento de Fitossanidade, Engenharia Rural e Solos
Area de Hidraulica e Irrigação (Hydraulics and Irrigation Division)
Caixa Postal 34 (P.O. Box 34)
15.385-000  -  ILHA SOLTEIRA - SP - BRASIL
Phone / Fax: (0##18) 3742-3294 / 3743-1180
www.agr.feis.unesp.br/irrigacao.php (Institucional)
www.agr.feis.unesp.br/fbth.php (Home page pessoal)
MSN Messenger - [EMAIL PROTECTED]
Skype - fernando_tangerino

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Title: D.O. Executivo I


Diário Oficial


Poder Executivo

Estado de São Paulo

Seção I

 

GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

Palácio dos Bandeirantes

Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344

 

Volume 115 - Número 127 - São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2005

 

 

 

 

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CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
FACULDADE DE ENGENHARIA
EDITAL Nº 40-2005-STA
Estarão abertas, nos termos do Despacho nº 782-05-RUNESP de 28-6-2005, publicado em 29-6-2005 no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), com base na Resolução UNESP-6, de 26-2-2002, regulamentada pela Portaria UNESP-77/2002 de 26-2-2002, Resolução UNESP-97, de 18-12-02 e Resolução UNESP-66, de 27-6-2005, as inscrições ao concurso público para contratação, por prazo determinado, de 1 (um) Professor Substituto, sob o regime da CLT e Legislação Complementar,para o período relativo ao 2º semestre letivo de 2005, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Fitossanidade, Engenharia Rural e Solos da Faculdade de Engenharia da UNESP-Câmpus de Ilha Solteira, no conjunto de disciplinas "Agrometeorologia", "Mecânica e Máquinas Zootécnicas" e "Construções e Instalações Zootécnicas"
1. DA REMUNERAÇÃO:
1.1. A remuneração correspondente à função de Professor Assistente (Referência MS-2), em regime de 12 (doze) horas semanais, será de R$ 665,35.
OBS:
a) Caso o candidato tenha título de Doutor ou Livre-Docente, os salários serão, respectivamente, de: Doutor - referência MS-3 = R$ 930,61, Livre-Docente - referência MS-5 = R$ 1.109,52.
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter a titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
2. DAS ISCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 13 a 15.07.2005, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, na Seção de Comunicações, à Avenida Brasil Centro, nº 56, Ilha Solteira - SP.
3. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Agronomia ou Engenharia Agrícola, com titulação de Mestre.
3.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:
3.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;
3.2.2. quando do sexo masculino, documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
3.2.3. título eleitoral, e documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.2.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à Seção de Finanças, no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais);
3.2.5. Curriculum Lattes ou Curriculum vitae,atualizado, devidamente comprovado em 01 (uma) via;
3.2.6. comprovante de ser portador, de diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola, bem como o título de Mestre;
3.2.7. histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
3.2.8. declaração, devidamente assinada pelo candidato, de que não possui antecedentes criminais;
3.2.9. declaração de que tem conhecimento da Portaria UNESP-77/2002, que regulamenta a contratação de Professor Substituto tratada através da Resolução UNESP-6/2002, alterada pela Resolução UNESP-97/2002 e Resolução UNESP-66/2005;
3.2.10. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente;
3.2.11. Não serão recebidas inscrições por via postal.
OBS:
a) os documentos relacionados nos itens 3.2.1., 3.2.2., 3.2.3., 3.2.6. e 3.2.7., deverão estar acompanhados das respectivas cópias xerográficas, que, no ato de inscrição ficarão retidas juntamente com o restante da documentação;
b) O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, deverá ser alertado que por ocasião da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item v", com prazo de validade compatível. Neste caso, será exigido, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência do ato da contratação.
c) o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 3.2.2. e 3.2.3.
3.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e os documentos do candidato relacionados nos subitens 3.2.1. a 3.2.9.
4. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
4.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatosque tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.
4.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.
5. DAS PROVAS:
5.1. O concurso público para Professor Substituto constará de Prova de Análise Curricular (julgamento do Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso) e Prova Didática.
5.2. A Prova Didática terá peso 4 e a Prova de Análise Curricular terá peso 6;
5.2.1. Para a Prova de Análise Curricular serão considerados os seguintes critérios:
- Atividades Acadêmica e Científica - peso 5
- Formação Acadêmica - peso 3
- Atuação Profissional - peso 2
6. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7 (sete).
6.2. Os candidatos serão classificados em função das médias das pontuações atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora do Concurso.
6.3. No caso de empate nas médias das pontuações, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- maior idade;
- maior nota na prova de Análise Curricular;
- maior nota na prova Didática.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1. A contratação do Professor Substituto será por prazo determinado - 2º semestre letivo de 2005.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.
8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.
8.3. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. (Proc. 1324-2005-CISA).

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