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CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
FACULDADE
DE ENGENHARIA
EDITAL Nº 40-2005-STA
Estarão abertas, nos termos do Despacho nº 782-05-RUNESP de 28-6-2005,
publicado em 29-6-2005 no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.),
com base na Resolução UNESP-6, de 26-2-2002, regulamentada pela Portaria
UNESP-77/2002 de 26-2-2002, Resolução UNESP-97, de 18-12-02 e Resolução
UNESP-66, de 27-6-2005, as inscrições ao concurso público para contratação,
por prazo determinado, de 1 (um) Professor Substituto, sob o regime da CLT
e Legislação Complementar,para o período relativo ao 2º semestre letivo de
2005, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de
Fitossanidade, Engenharia Rural e Solos da Faculdade de Engenharia da
UNESP-Câmpus de Ilha Solteira, no conjunto de disciplinas "Agrometeorologia",
"Mecânica e Máquinas Zootécnicas" e "Construções e
Instalações Zootécnicas"
1. DA REMUNERAÇÃO:
1.1. A remuneração correspondente à função de Professor Assistente
(Referência MS-2), em regime de 12 (doze) horas semanais, será de R$
665,35.
OBS:
a) Caso o candidato tenha título de Doutor ou Livre-Docente, os salários
serão, respectivamente, de: Doutor - referência MS-3 = R$ 930,61,
Livre-Docente - referência MS-5 = R$ 1.109,52.
b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda
que o candidato venha a obter a titulação acadêmica superior após a
assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento
salarial.
2. DAS ISCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 13 a 15.07.2005, de
segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas,
na Seção de Comunicações, à Avenida Brasil Centro, nº 56, Ilha Solteira -
SP.
3. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Agronomia ou Engenharia Agrícola,
com titulação de Mestre.
3.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento
dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de
identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência,
profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:
3.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;
3.2.2. quando do sexo masculino, documento que comprove estar em dia com as
obrigações militares;
3.2.3. título eleitoral, e documento que comprove estar em dia com as obrigações
eleitorais;
3.2.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à
Seção de Finanças, no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais);
3.2.5. Curriculum Lattes ou Curriculum vitae,atualizado, devidamente
comprovado em 01 (uma) via;
3.2.6. comprovante de ser portador, de diploma ou certificado de conclusão
de curso de graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola, bem como o
título de Mestre;
3.2.7. histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;
3.2.8. declaração, devidamente assinada pelo candidato, de que não possui
antecedentes criminais;
3.2.9. declaração de que tem conhecimento da Portaria UNESP-77/2002, que
regulamenta a contratação de Professor Substituto tratada através da
Resolução UNESP-6/2002, alterada pela Resolução UNESP-97/2002 e Resolução
UNESP-66/2005;
3.2.10. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica
condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente;
3.2.11. Não serão recebidas inscrições por via postal.
OBS:
a) os documentos relacionados nos itens 3.2.1., 3.2.2., 3.2.3., 3.2.6. e
3.2.7., deverão estar acompanhados das respectivas cópias xerográficas,
que, no ato de inscrição ficarão retidas juntamente com o restante da
documentação;
b) O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com
cédula de identidade com visto temporário, entretanto, deverá ser alertado
que por ocasião da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto
permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item v", com prazo
de validade compatível. Neste caso, será exigido, no prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do
pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser
declarada a insubsistência do ato da contratação.
c) o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos
subitens 3.2.2. e 3.2.3.
3.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e os documentos do
candidato relacionados nos subitens 3.2.1. a 3.2.9.
4. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
4.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatosque tiveram suas
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas
no presente edital.
4.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias corridos,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.
5. DAS PROVAS:
5.1. O concurso público para Professor Substituto constará de Prova de
Análise Curricular (julgamento do Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, em
que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com
maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em
concurso) e Prova Didática.
5.2. A Prova Didática terá peso 4 e a Prova de Análise Curricular terá peso
6;
5.2.1. Para a Prova de Análise Curricular serão considerados os seguintes critérios:
- Atividades Acadêmica e Científica - peso 5
- Formação Acadêmica - peso 3
- Atuação Profissional - peso 2
6. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação
igual ou superior a 7 (sete).
6.2. Os candidatos serão classificados em função das médias das pontuações
atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora do Concurso.
6.3. No caso de empate nas médias das pontuações, serão considerados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- maior idade;
- maior nota na prova de Análise Curricular;
- maior nota na prova Didática.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1. A contratação do Professor Substituto será por prazo determinado - 2º
semestre letivo de 2005.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 2 (dois) dias corridos,
contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A
congregação terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para responder o recurso
impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.
8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração,
conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.
8.3. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de
aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. (Proc.
1324-2005-CISA).
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