Carlos Henrique e demais, boa tarde, 

Gostaria de levantar alguns pontos para enriquecimento do material:

O Manejo da irrigação/Eficiência de equipamento, aparecem em dois pontos:

Seção V - Do Crédito e do Seguro Rural
Artigo Art. 12. O crédito rural privilegiará a aquisição de equipamentos de 
IRRIGAÇÃO MAIS EFICIENTES no uso dos recursos hídricos, a modernização 
tecnológica dos equipamentos em
uso e a implantação de sistemas de suporte à decisão para o MANEJO DA IRRIGAÇÃO.

Seção VII - Da Certificação dos Projetos de Irrigação
Art. 24. Os projetos públicos e privados de irrigação e as unidades parcelares 
de Projetos Públicos de Irrigação certificados poderão obter benefícios, nos 
termos da lei.....
Ao prever a concessão de benefícios às unidades parcelares e aos projetos de 
irrigação certificados, a certificação contribuirá com o desenvolvimento 
sustentável da atividade da agricultura irrigada no país, estimulando o uso 
racional dos recursos naturais, a assistência técnica no processo produtivo, em 
especial, o MANEJO DE IRRIGAÇÃO e drenagem, e a adoção de práticas agrícolas de 
conservação de solo e água.

PONTO 1. 
Penso que aportados pelo recente "desastre hídrico" sofrido por todos os 
setores da economia, seria interessante definirmos CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA O 
MANEJO...gerenciamento...suporte a decisão...etc...no que tange ao controle 
mais eficiente da água de irrigação.

Ao ler o material, e pontuando o assunto manejo, me incomoda o fato superficial 
como está abordado, que por sua vez pode gerar interpretações infinitas.

Comungo da ideia de formalizarmos, aproveitando o momento de instituição da 
lei, critérios mínimos no contexto do manejo da irrigação, quer seja apontando 
equipamentos mínimos, metodologias ou necessidade de ART assinada por 
profissional habilitado em conselho de engenharia, que responda pela 
implantação, execução e supervisão do manejo do recurso hídrico realizado na 
propriedade.

PONTO 2.
EQUIPAMENTO DE IRRIGAÇÃO MAIS EFICIENTE - de forma análoga ao ponto 1, julgo 
pertinente definirmos o que é SISTEMA EFICIENTE!, ou seja, os equipamentos 
deveriam receber classificação consagrada na literatura, obedeceriam critérios 
de avaliação em campo, seriam comercializados com "selos" de eficiência mínima 
(em laboratório)..etc...? (médias de observações dos equipamentos já 
instalados)..Penso que a primeira opção seria a mais prática e interessante. 
Todavia, parametrizar o percentual de eficiência e exigir a avaliação de campo 
(checagem), via relatório assinado por profissional/empresa habilitado, das 
condições apontadas seria interessante? 

Não sei se isto é um devaneio de minha parte, porém me preocupa o fato de que 
se não aproveitado este momento para definirmos isto, dificilmente haverá outra 
oportunidade.

Vamos aguardar as opiniões e debates dos demais participantes do grupo.


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Prof. Luiz Fabiano Palaretti
Departamento de Engenharia Rural
Recursos Hidricos
FCAV/UNESP-Campus de Jaboticabal
Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castelane, s/n
CEP: 14884-900 - Jaboticabal - SP - Brasil
Fone/Fax: (0xx16) 3209-7540



“ Antes de lidar com a água consulte primeiro a razão”


-----Mensagem original-----
De: Irriga-l [mailto:[email protected]] Em nome de Carlos 
Henrique
Enviada em: quarta-feira, 4 de março de 2015 09:36
Para: [email protected]: Grupo de Discussão em Agricultura 
Irrigada
Assunto: Re: [Irriga-l] ENC: GIFC na Imprensa (3) - Ribeirão Preto, 25.02.2015

Pessoal estou trabalhando na Minuta de decreto de regulamentação da política 
nacional de irrigação. Chega pra mim somente agora, quem puder contribuir que o 
faça pois é para o bem de todos.

Peço que as contribuições sejam enviadas para este mesmo canal em atenção a mi 
nha pessoa para que eu possa dar encaminhamento, ok? Grande abraço a todos.

Atc,

Carlos Henrique.. 

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