Palaretti:
Obrigado pelo envio, artigo importante de ser divulgado. Aproveitando
segue para você e todos colegas da lista um artigo muito interessante do
Dr. Eliseu Alves (EMBRAPA) publicado no polo de excelência em Florestas
pelo Dr. Antônio de Pádua Nacif, vale a pena ler.
Quanto vale a água consumida pela agricultura?
/Por Eliseu Alves/
http://www.ciflorestas.com.br/conteudo.php?tit=quanto_vale_a_agua_consumida_pela_agricultura&id=11253
Abraço,
Everardo
On 06/03/2015 10:17, Luiz Fabiano wrote:
Pessoal, boa tarde,
Compartilho o link que trata de um artigo veiculado no Estadão no dia
03/03/2015 de autoria do Sr. Xico Gradiano – Ex Secretário de
Agricultura do Estado de São Paulo.
http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,irrigacao-agricola-e-desperdicio-de-agua-imp-,1643238
Sucesso!
********************************
Prof. Luiz Fabiano Palaretti
Departamento de Engenharia Rural
Recursos Hidricos
FCAV/UNESP-Campus de Jaboticabal
Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castelane, s/n
CEP: 14884-900 - Jaboticabal - SP - Brasil
Fone/Fax: (0xx16) 3209-7540
Nova Imagem (6)
/“ Antes de lidar com a água consulte primeiro a razão”/
*De:*Irriga-l [mailto:[email protected]] *Em nome
de *Rodrigo Vieira
*Enviada em:* sexta-feira, 6 de março de 2015 09:44
*Para:* IRRIGA-L: Grupo de Discussão em Agricultura Irrigada
*Assunto:* Re: [Irriga-l] Minuta de decreto de regulamentação da
política nacional de irrigação
Seguem nossos últimos artigos da MOLHAR E IRRIGAZINE.
Aguardamos as críticas e opiniões, se possível!
GRATO,
RODRIGO
Em 6 de março de 2015 09:39, Carlos Henrique
<[email protected] <mailto:[email protected]>>
escreveu:
Prezado Luiz Fabiano.
Suas preciosas observações farão parte de uma serie de outras obs que
vou enviar ao SINDALCOL/PB. Muito obrigado por sua contribuição.
Atc,
Carlos Henrique
-----Mensagem Original----- From: Luiz Fabiano
Sent: Thursday, March 05, 2015 5:22 PM
To: '[email protected]
<mailto:[email protected]>: Grupo de Discussão em
Agricultura Irrigada'
Subject: [Irriga-l] Minuta de decreto de regulamentação da política
nacional de irrigação
Carlos Henrique e demais, boa tarde,
Gostaria de levantar alguns pontos para enriquecimento do material:
O Manejo da irrigação/Eficiência de equipamento, aparecem em dois pontos:
Seção V - Do Crédito e do Seguro Rural
Artigo Art. 12. O crédito rural privilegiará a aquisição de
equipamentos de IRRIGAÇÃO MAIS EFICIENTES no uso dos recursos
hídricos, a modernização tecnológica dos equipamentos em
uso e a implantação de sistemas de suporte à decisão para o MANEJO DA
IRRIGAÇÃO.
Seção VII - Da Certificação dos Projetos de Irrigação
Art. 24. Os projetos públicos e privados de irrigação e as unidades
parcelares de Projetos Públicos de Irrigação certificados poderão
obter benefícios, nos termos da lei.....
Ao prever a concessão de benefícios às unidades parcelares e aos
projetos de irrigação certificados, a certificação contribuirá com o
desenvolvimento sustentável da atividade da agricultura irrigada no
país, estimulando o uso racional dos recursos naturais, a assistência
técnica no processo produtivo, em especial, o MANEJO DE IRRIGAÇÃO e
drenagem, e a adoção de práticas agrícolas de conservação de solo e água.
PONTO 1.
Penso que aportados pelo recente "desastre hídrico" sofrido por todos
os setores da economia, seria interessante definirmos CRITÉRIOS
MÍNIMOS PARA O MANEJO...gerenciamento...suporte a decisão...etc...no
que tange ao controle mais eficiente da água de irrigação.
Ao ler o material, e pontuando o assunto manejo, me incomoda o fato
superficial como está abordado, que por sua vez pode gerar
interpretações infinitas.
Comungo da ideia de formalizarmos, aproveitando o momento de
instituição da lei, critérios mínimos no contexto do manejo da
irrigação, quer seja apontando equipamentos mínimos, metodologias ou
necessidade de ART assinada por profissional habilitado em conselho de
engenharia, que responda pela implantação, execução e supervisão do
manejo do recurso hídrico realizado na propriedade.
PONTO 2.
EQUIPAMENTO DE IRRIGAÇÃO MAIS EFICIENTE - de forma análoga ao ponto 1,
julgo pertinente definirmos o que é SISTEMA EFICIENTE!, ou seja, os
equipamentos deveriam receber classificação consagrada na literatura,
obedeceriam critérios de avaliação em campo, seriam comercializados
com "selos" de eficiência mínima (em laboratório)..etc...? (médias de
observações dos equipamentos já instalados)..Penso que a primeira
opção seria a mais prática e interessante. Todavia, parametrizar o
percentual de eficiência e exigir a avaliação de campo (checagem), via
relatório assinado por profissional/empresa habilitado, das condições
apontadas seria interessante?
Não sei se isto é um devaneio de minha parte, porém me preocupa o fato
de que se não aproveitado este momento para definirmos isto,
dificilmente haverá outra oportunidade.
Vamos aguardar as opiniões e debates dos demais participantes do grupo.
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Prof. Luiz Fabiano Palaretti
Departamento de Engenharia Rural
Recursos Hidricos
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Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castelane, s/n
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“ Antes de lidar com a água consulte primeiro a razão”
-----Mensagem original-----
De: Irriga-l [mailto:[email protected]
<mailto:[email protected]>] Em nome de Carlos Henrique
Enviada em: quarta-feira, 4 de março de 2015 09:36
Para: [email protected]
<mailto:[email protected]>: Grupo de Discussão em
Agricultura Irrigada
Assunto: Re: [Irriga-l] ENC: GIFC na Imprensa (3) - Ribeirão Preto,
25.02.2015
Pessoal estou trabalhando na Minuta de decreto de regulamentação da
política nacional de irrigação. Chega pra mim somente agora, quem
puder contribuir que o faça pois é para o bem de todos.
Peço que as contribuições sejam enviadas para este mesmo canal em
atenção a mi nha pessoa para que eu possa dar encaminhamento, ok?
Grande abraço a todos.
Atc,
Carlos Henrique..
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