Pier,
Tenho alguma experi�ncia quanto ao tema, pois j� atuei como consultor
em uma empresa estatal e auxiliei na contrata��o de uma institui��o
que seguia os mesmos moldes das Autarquias, ou seja, fazia licita��o
para tudo o que adquiria e contratava.
Seguem algumas dicas, em linhas bem gerais:
- O primeiro cuidado � com o par�grafo 1� do artigo 3�, que est�
reproduzido a seguir: "� 1� � vedado aos agentes p�blicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convoca��o,
cl�usulas ou condi��es que
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu car�ter competitivo e
estabele�am prefer�ncias
ou distin��es em raz�o da naturalidade, da sede ou domic�lio dos
licitantes ou de qualquer
outra circunst�ncia impertinente ou irrelevante para o espec�fico
objeto do contrato".
Em resumo, deve-se tomar cuidado ao publicar o Convite, a Tomada de
Pre�os ou a Concorr�ncia, conforme a modalidade de licita��o que
couber. Este cuidado � para que n�o seja fechada a contrata��o para
um fornecedor espec�fico, ou seja, a licita��o pode ficar direcionada
ou como se costuma dizer "viciada". O ITIL n�o � uma metodologia
ainda, em outras palavras, � um conjunto de melhores pr�ticas,
portanto ao declarar o bem e/ou objeto da licita��o voc� dever�
explicitar que o fornecedor da solu��o ou do servi�o dever� seguir
estas melhores pr�ticas de gerenciamento de servi�os de TI. Voce
tamb�m deve exigir certifica��o t�cnica, da empresa (Pink Elephant, e
outras) e tamb�m exigir a certifica��o dos t�cnicos e consultores da
empresa (ITIL Foundations, Masters, etc.).
O par�rafo 5� do artigo 7� tamb�m fala alguma coisa neste sentido,
conforme reprodu��o: "� 5� � vedada a realiza��o de licita��o cujo
objeto inclua bens e servi�os sem similaridade ou
de marcas, caracter�sticas e especifica��es exclusivas, salvo nos
casos em que for tecnicamente
justific�vel ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e
servi�os for feito sob o regime
de administra��o contratada, previsto e discriminado no ato
convocat�rio."
Outro cuidado importante � com rela��o ao seguinte Artigo:
"Art. 9� - N�o poder� participar, direta ou indiretamente, da
licita��o ou da execu��o de obra ou
servi�o e do fornecimento de bens a eles necess�rios:
I - o autor do projeto, b�sico ou executivo, pessoa f�sica ou
jur�dica;
II - empresa, isoladamente ou em cons�rcio, respons�vel pela
elabora��o do projeto b�sico
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
controlador, respons�vel
t�cnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de �rg�o ou
entidade contratante ou
respons�vel pela licita��o.
� 1� � permitida a participa��o do autor do projeto ou da empresa a
que se refere o inciso II
deste artigo, na licita��o de obra ou servi�o, ou na execu��o, como
consultor ou t�cnico, nas
fun��es de fiscaliza��o, supervis�o ou gerenciamento, exclusivamente
a servi�o da
administra��o interessada.
� 2� O disposto neste artigo n�o impede a licita��o ou contrata��o de
obra ou servi�o que
inclua a elabora��o de projeto executivo como encargo do contratado
ou pelo pre�o
previamente fixado pela administra��o.
� 3� Considera-se participa��o indireta, para fins do disposto neste
artigo, a exist�ncia de
qualquer v�nculo de natureza t�cnica, comercial, econ�mica,
financeira ou trabalhista entre o
autor do projeto, pessoa f�sica ou jur�dica, e o licitante ou
respons�vel pelos servi�os,
fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e
servi�os a estes necess�rios.
� 4� O disposto no par�grafo anterior aplica-se aos membros da
comiss�o de licita��o."
Este artigo, � mais voltado a servi�os e obras de constru��o civil,
mas pode ser estendido a outros tipos de servi�os. Portanto p�
recomend�vel que voce efetue dois tipos de licita��o, um para a
consultoria do projeto executivo e outra para a aquisi��o do produto
ITIL ou desenvolvimento do produto.
Espero ter ajudado,
Atenciosamente,
Julio Cesar
--- In [email protected], "Pier Riboni" <[EMAIL PROTECTED]>
wrote:
>
> Senhoras e senhores, sauda��es .
>
> Algum de voc�s j� escreveu a descri��o t�cnica de um edital para
contrata��o de servi�os de assesment e/ou consultoria ITIL no padr�o
da lei 8666 ?
>
>
>
> Pier Roberto Riboni
> Gerente de Projetos de Infra-estrutura de TI
>
>
> SMO - Setor de Metodologia Operacional
> - PROCERGS -
>
> "GOPMP - Solu��es para infra-estrutura de TI"
>
>
> GUIE-RS
> Grupo de Usu�rios de Infra-Estrutura de TI
> Associe-se !!!!
>
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