08/08/01 13:02:42, Edgard Lemos <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

>Eu n�o sou advogado.

Me too... mas quase "prestei" pra isso...

>Tanto o direito autoral, quanto o direito de patente s�o concess�es 
>tempor�rias dadas pelo Estado a uma pessoa f�sica ou jur�dica de ter 
>exclusividade de explorar os frutos de sua cria��o. 
>
>Decorrido o prazo legal, esse direito passa para o dom�nio p�blico.

Advogados: se falo besteira, digam...

Mas pelo que sei, no Brasil tal prazo � de 50 anos... bom, foi o que eu li 
certa vez. Ent�o sabem como �... dito pelo benedito :P

Falow e at� mais!
Qualquer coisa, PVT :)

Mutt - Blink-182...
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