Detalhes, detalhes.

 1. realmente a Anatel que exige que exista um ISP. Na verdade segundo a
anatel o fornecedor do meio (telefonica) nao pode fornecer o acesso a
internet. Um tanto estranho qdo se trata de ADSL, neh?
 Acontece que isso foi bolado qdo soh tinha acesso discado, e nada mais.
:o/ acho que os caras esqueceram de conciderar outras formas de acesso. Eu
pessoalmente acho uma bestera e gostaria que essa porcaria de lei caisse,
afinal esta na cara que isso nao passa de uma lei boba criada com base num
lobby fortissimo que temos por aqui, o lobby dos provedores de internet
(acho que todos ja ouvira falar)

 2. Eh interessante como a Anatel contradiz o CDC, eu prefiro ficar como
consumidor e nao pagar provedor (sao $30 que nao me dao retorno algum).
Portanto, advogados, se preparem, eh capaz que venha briga boa pela
frente.

 E agora? quem sera que vai ganhar?

 mazza

On Wed, 20 Feb 2002, Krusty wrote:

!Usu�rio Speedy ganha a��o contra Telef�nica
!
!Ter�a-feira, 19 de fevereiro de 2002 - 16h22
!
!S�O PAULO - O internauta Daniel Fraga pediu e o juiz Marco F�bio Mersello,
!da Juizado Especial C�vel da Universidade Mackenzie, concedeu: a Telef�nica
!n�o poder� mais exigir que o consumidor pague um provedor para usar o
!Speedy, servi�o de acesso em banda larga da operadora.
!
!A decis�o favor�vel ao usu�rio saiu no final da semana passada. Fraga criou
!um site sobre o assunto, onde reproduziu um trecho da senten�a do juiz
!Morsello. O texto diz: ""...JULGO PROCEDENTE a a��o proposta e, por via de
!conseq��ncia, condeno a reclamada � presta��o de servi�os de acesso �
!internet, por meio do "speedy", sem a necessidade de contrata��o de
!provedor, para a transmiss�o e recep��o de dados...". O juiz definiu uma
!multa di�ria de 50 reais - at� o limite de 3,6 mil reais - caso a
!Telef�nica n�o cumpra a determina��o.
!
!A decis�o, primeira do g�nero no Brasil, reflete um impasse na presta��o de
!servi�os de internet no pa�s. A Telef�nica exige a contrata��o de um
!provedor para a utiliza��o do Speedy, da mesma forma como agem os outros
!provedores de banda larga, n�o porque quer, mas por que � obrigada a agir
!assim por norma da Anatel, a Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es, que
!regulamenta o setor.
!
!O Anexo da Resolu��o 190 da Anatel, de abril de 2000, pro�be que os
!servi�os de rede de comunica��o de banda larga e o de acesso e conte�do de
!internet sejam fornecidos por uma mesma empresa.
!
!J� o C�digo de Defesa do Consumidor, no artigo 39 da se��o IV, sobre
!Pr�ticas Abusivas, diz: "� vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os
!condicionar o fornecimento de produto ou de servi�o ao fornecimento de
!outro produto ou servi�o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
!
!
!
!


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