Pessoal, Consultei um advogado, especialista em Direito do Consumidor e olha o que ele respondeu: Tadeu. =======================================
Tadeu, O fato de um fornecedor impor um pr�-requisito para os seus produtos n�o constitue pr�tica abusiva. A MS faz um produto que � compat�vel com o Sistema Operacional MS. Se algu�m que usufruir de uma facilidade que um produto MS oferece, ter� de faz�-lo no ambiente MS. O Sistema Operacional fornecido pela MS � que n�o pode ficar condicionado a um produto seu alheio a este sistema. Foi o que ocorreu com o Internet Explorer. Aparentemente tratava-se de freeware, facultativo ao consumidor. O problema � que o IE faz parte do Sistema Operacional do Windows para a execu��o de v�rios aplicativos. Desta forma, a MS acabou "excluindo" o Nestscape do mercado de forma e acabou enganando os consumidores que tinham a impress�o que IE era melhor que o Netscape em raz�o da diminui��o de travamentos do PC durante a navega��o. O IE era melhor porque tinha componentes que faziam parte do SO. No caso abaixo, o consumidor � informado da impossibilidade de "rodar"o Office XP em outro sistema operacional. Se n�o o fosse teria direito a reclamar a devolu��o do dinheiro em 90 dias a contar da constata��o por v�cio (defeito) de informa��o. Qual � a obriga��o de um fabricante em fazer um produto que dispendeu tempo e muito dinheiro para que ele seja compat�vel com um produto concorrente??? Impor este comportamento seria infringir dispositivos constitucionais que garantem a livre iniciativa, impondo determinada conduta ao fabricante. Tamb�m n�o constitui pr�tica abusiva conforme declinado abaixo. Isto n�o � venda casada. Venda casada ocorreria se o consumidor somente pudesse comprar o Office levando tamb�m o Windows XP. N�o � o que ocorre. Ningu�m � obrigado a utilizar produtos MS. Da mesma forma, n�o h� resist�ncia � compra do produto. O problema � que se o consumidor comprar h� uma restri��o quanto � utulidade do programa. Ningu�m � obrigado a optar pelo Office. Se o faz, o faz por livre vontade. O fabricante tamb�m n�o � obrigado a expor seus produtos aos concorrentes com coisas como a abertura do c�digo fonte por exemplo. Seria o mesmo que pedir para a Coca-cola que publicasse a sua f�rmula para que a Pepsi pudesse fabricar o mesmo produto com nome diferente. A invocada Lei do Software aproveita � MS. Desde que a intera��o com o Sistema Operacional seja poss�vel. Att, .... Assinantes em 12/04/2002: 2226 Mensagens recebidas desde 07/01/1999: 162285 Historico e [des]cadastramento: http://linux-br.conectiva.com.br Assuntos administrativos e problemas com a lista: mailto:[EMAIL PROTECTED]
