Pessoal,
Consultei um advogado, especialista em Direito do Consumidor e olha o que
ele respondeu:
Tadeu.
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Tadeu,

O fato de um fornecedor impor um pr�-requisito para os seus produtos n�o
constitue pr�tica abusiva. A MS faz um produto que � compat�vel com o
Sistema Operacional MS. Se algu�m que usufruir de uma facilidade que um
produto MS oferece, ter� de faz�-lo no ambiente MS.
O Sistema Operacional fornecido pela MS � que n�o pode ficar condicionado a
um produto seu alheio a este sistema. Foi o que ocorreu com o Internet
Explorer. Aparentemente tratava-se de freeware, facultativo ao consumidor.
O
problema � que o IE faz parte do Sistema Operacional do Windows para a
execu��o de v�rios aplicativos. Desta forma, a MS acabou "excluindo" o
Nestscape do mercado de forma e acabou enganando os consumidores que tinham
a impress�o que IE era melhor que o Netscape em raz�o da diminui��o de
travamentos do PC durante a navega��o. O IE era melhor porque tinha
componentes que faziam parte do SO.

 No caso abaixo, o consumidor � informado da impossibilidade de "rodar"o
Office XP em outro sistema operacional. Se n�o o fosse teria direito a
reclamar a devolu��o do dinheiro em 90 dias a contar da constata��o por
v�cio (defeito) de informa��o.
Qual � a obriga��o de um fabricante em fazer um produto que dispendeu tempo
e muito dinheiro para que ele seja compat�vel com um produto concorrente???
Impor este comportamento seria infringir dispositivos constitucionais que
garantem a livre iniciativa, impondo determinada conduta ao fabricante.

Tamb�m n�o constitui pr�tica abusiva conforme declinado abaixo. Isto n�o �
venda casada. Venda casada ocorreria se o consumidor somente pudesse
comprar
o Office levando tamb�m o Windows XP. N�o � o que ocorre. Ningu�m �
obrigado
a utilizar produtos MS.

Da mesma forma, n�o h� resist�ncia � compra do produto. O problema � que se
o consumidor comprar h� uma restri��o quanto � utulidade do programa.
Ningu�m � obrigado a optar pelo Office. Se o faz, o faz por livre vontade.
O
fabricante tamb�m n�o � obrigado a expor seus produtos aos concorrentes com
coisas como a abertura do c�digo fonte por exemplo. Seria  o mesmo que
pedir
para a Coca-cola que publicasse a sua f�rmula para que a Pepsi pudesse
fabricar o mesmo produto com nome diferente.

A invocada Lei do Software aproveita � MS. Desde que a intera��o com o
Sistema Operacional seja poss�vel.

Att,
....





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