* Renato A.Q.Salles ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
> > > Vc s� n�o pode esquecer que tal procedimento, de monitorar o
> > > conte�do dos e-mails, � contra lei.
> 
> > AFAIK, se uma empresa possui um servidor de email, os emails,
> > independentemente de quem s�o, ou de quais m�quinas partiram, eles
> > pertencem a EMPRESA e n�o ao usu�rio e podem sofrer quaisquer tipo de
> > interven��o administrativa ou monitoramento quanto houver necessidade
> > ou de acordo com regras de seguran�a da empresa.
> 
> 
> Isso � absurdo, e s� acredito se um advogado que SABE o que est� dizendo
> me mostrar no c�digo penal onde est� o artigo
> que d� sustenta��o � essa afirma��o. Ainda assim vou procurar uma
> segunda opiniao.

Nao sou advogado, mas estou fazendo uma pesquisa para implementar algo
do tipo aki.

O TRE ja faz isso, a CocaCola tambem. Nos ja temos toda a estrutura para
fazer isso, e ja fizemos, sem que ninguem soubesse, e pegamos coisas
interessantes que os funcionarios publicos andam fazendo.

Nos EUA isso e comum, e la basta o trabalhador assinar um termo onde
esta pratica esta explicita. E se nao assinar, perde o trampo.

A GM daki demitiu 11 funcionarios por conteudo improprio de e-mail, isso
esta na imprensa especializada da semana.

Para concluir, isso nao conflita com a legislacao brasileira sobre a
correspondencia, pois o e-mail e o fax nao sao aceitos para efeitos
judiciais. Se voce manda uma notificacao a alguem por e-mail ela nao
vale nada, tem que ser por carta registrada. E tambem se conflitar de
alguma forma, a lei sera mudada sem a menor dificuldade.

[]'s

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