ABUSAR.org :: Associa��o Brasileira dos Usu�rios de Acesso R�pido �
InternetCaros colegas segue abaixo mensagem muito interessante a todos os
usur�rios de Speedy (ADSL)

Acho que estas na hora de todos os usu�rios(as) que querem garantir seus
direitos de se unirem em  torno desta causa pois como poder�o ler ela
beneficiara a principio todos  os membros(as)  da Associa��o ABUSAR e o
custo es bem  baixo bem melhor do que tentarmos sozinhos uma a��o individual
posterior para termos  o nosso direito por jurisprud�ncia concedido e
garantido, reflitam.

Postada por Jean-Marcos D'Cruz
e-mail: [EMAIL PROTECTED]


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"Perguntas e Respostas Freq�entes"

1- O que ser� pleiteado na A��o Coletiva?
2- E se o Poder Judici�rio decidir que h� necessidade de contrata��o de
Provedor?
3- O que s�o danos morais e materiais?
4- E como o Juiz vai saber o que aconteceu com cada usu�rio e qual o valor
que cada um ter� direito?
5- E se a a��o for julgada totalmente improcedente?
6- Como posso acompanhar o andamento do processo?
7- O que � Antecipa��o de Tutela? Existe a possibilidade de conseguir seus
benef�cios nesta a��o?
8- Quanto vai custar?
9- Poder�o ocorrer despesas adicionais?
Respostas
1- O que ser� pleiteado na A��o Coletiva?
A a��o coletiva ir� discutir diversos pontos, todos relativos ao sistema de
acesso Speedy e suas irregularidades diante da legisla��o vigente no Pa�s.
Alguns pontos, no entanto, merecem destaque. S�o eles:
1- A determina��o pelo Poder Judici�rio para que a Telef�nica forne�a acesso
� Internet, atrav�s do servi�o Speedy sem exigir do usu�rio, no entanto, a
contrata��o de Provedor de Acesso � Internet (PSI). Esta determina��o vai de
encontro a atual realidade do sistema onde o provedor de acesso (PSI) n�o
cumpre seu papel de fornecedor de acesso (backbone), papel que vem sendo
cumprido pelo Grupo Telef�nica, ficando a cargo do provedor (PSI) o
fornecimento de conte�do e servi�os adicionais (acess�rios) que n�o s�o
necess�rios ao acesso propriamente dito;
2 - A devolu��o dos valores pagos indevidamente, inclusive tributos,
acrescidos de juros e corre��o monet�ria;
Indeniza��o por perdas e danos (morais e materiais);
3 - A expressa determina��o pelo Poder Judici�rio no sentido de que a
Telef�nica seja impedida de reajustar os valores das mensalidades, para
compensar a perda de arrecada��o, em oportunidades diferentes das previstas
em contrato e em �ndices acima dos legalmente previstos;
4 - A possibilidade de o cliente optar por usar um modem alugado ou um modem
comprado, de um fornecedor de sua prefer�ncia, para seu Speedy;
5 - A reformula��o do sistema de reajuste de valores para que estes sejam
aplicados a cada 12 (doze) meses contados a partir da data da ades�o do
contrato e n�o pela data base definida pela Telef�nica.
2- E se o Poder Judici�rio decidir que h� necessidade de contrata��o de
Provedor?
Todo o tipo de processo implica em riscos. Visando minimizar os riscos a
equipe jur�dica da ABUSAR apresentar� pedidos alternativos aos pedidos
iniciais. Neste caso, se a Justi�a entender ser necess�ria a contrata��o de
provedor (PSI), muito embora este n�o seja, estaremos pleiteando:
1 - Que os nossos associados possam escolher livremente o provedor de sua
prefer�ncia, seja ele pago ou gratuito, de S�o Paulo Capital, Interior de
S�o Paulo ou at� mesmo de outro estado.
2 - A devolu��o, acrescida de juros e corre��o monet�ria, de todos os
valores pagos, inclusive tributos, durante o per�odo em que nossos
associados foram compelidos a assinar provedores pagos por expressa
proibi��o de fazerem uso de provedores gratuitos;
3 - Indeniza��o por perdas e danos (morais e materiais);
4 - A expressa determina��o pelo Poder Judici�rio no sentido de que a
Telef�nica seja impedida de reajustar os valores das mensalidades, para
compensar a perda de arrecada��o, em oportunidades diferentes das previstas
em contrato e em �ndices acima dos legalmente previstos;
5 - A possibilidade de o cliente optar por usar um modem alugado ou um modem
comprado, de um fornecedor de sua prefer�ncia, para seu Speedy;
6 - A reformula��o do sistema de reajuste de valores para que estes sejam
aplicados a cada 12 (doze) meses contados a partir da data da ades�o do
contrato e n�o pela data base definida pela Telef�nica.
3- O que s�o danos morais e materiais?
Dano consiste justamente na diminui��o do patrim�nio de algu�m, decorr�ncia
da a��o lesiva de terceiros.
Dano moral � a dor resultante da viola��o de um bem juridicamente tutelado
sem a repercuss�o patrimonial. Seja a dor f�sica - dor sensa��o como a
denomina Carpenter -, nascida de uma les�o material; seja a dor moral -
dor-sentimento - de causa material.
Os danos morais s�o aqueles causados pelo desconforto, a ang�stia, o
transtorno e a revolta de ter sido enganado e privado ilegal e injustamente
do seu direito. S�o danos onde n�o se pode, pelo menos num primeiro momento,
se calcular o valor ou a extens�o da les�o ou ainda aquele dano onde n�o
existe uma diminui��o do patrim�nio econ�mico. Imagine aquela pessoa que
teve o acesso bloqueado, sendo que contratou e pagou sempre em dia. Todos
esse desconforto, transtorno e revolta caracterizam o dano moral.
Os danos materiais consistem em todos os preju�zos causados pela ilegalidade
praticada e que tiveram repercuss�o patrimonial (ou seja, a extens�o do dano
pode ser calculada pelo valor monet�rio perdido). � por exemplo o caso do
usu�rio que descumpriu prazo para entrega de trabalho em virtude da
interrup��o do seu acesso. No caso dos danos materiais poder�o ter ocorrido
danos emergentes (diminui��o do patrim�nio) e/ou lucros cessantes (o que os
usu�rios deixaram de ganhar pela ilegalidade cometida).
4- E como o Juiz vai saber o que aconteceu com cada usu�rio e qual o valor
que cada um ter� direito?
Essa � a segunda parte do processo, chamada de habilita��o. Na primeira
fase, denominada de fase de conhecimento, o Juiz verifica os fatos ocorridos
e ao final sentencia o processo, reconhecendo quais s�o os direitos dos
usu�rios. Neste caso, por exemplo, o Juiz poder� determinar que a Telef�nica
devolva o valor cobrado pelos Provedores, acrescido da indeniza��o por
perdas e danos. O Juiz ainda fixar� a quantia (percentual) a ser utilizado
como base para o c�lculo da indeniza��o (perdas e danos) que poderia ser,
hipoteticamente, de 20% a t�tulo de danos morais para quem n�o teve o acesso
cortado e 50% para os que tiveram seu acesso cortado.
Decidida a mat�ria de direito, ou seja, que as pessoas possuem direito �
indeniza��o, cada usu�rio dever� apenas proceder com a habilita��o do seu
caso no processo. Ent�o, atrav�s de advogado, o usu�rio vai demonstrar: h�
quanto tempo � assinante; que provedor pagou; qual era o valor da
mensalidade paga; se chegou a ser bloqueado; e que outros preju�zos sofreu.
A partir da�, ir� se apurar o valor devido a cada um. Nesta fase n�o se
discute se a Telef�nica tem que indenizar ou n�o. Apenas se discute quanto
ela deve indenizar.
Nesta segunda fase, o associado poder� contratar qualquer advogado, para se
habilitar no processo. Por�m a contrata��o � necess�ria.
5- E se a a��o for julgada totalmente improcedente?
Caso isso ocorra, essa a��o n�o faz coisa julgada para o associado. Isso
significa que o usu�rio poder� retornar com nova a��o individual, pleiteando
a mesma coisa ou al�m.
6- Como posso acompanhar o andamento do processo?
O processo � p�blico, e poder� ser consultado por qualquer interessado no
balc�o do F�rum. Por�m, para facilidade dos associados o processo tamb�m
poder� ser consultado atrav�s dos sites da ABUSAR, do Velocidade Justa e de
ambos os escrit�rios de advocacia. Nestas p�ginas o associado ter� acesso a
todo o andamento processual, coment�rios da Associa��o e da equipe jur�dica,
os fatos importantes ocorridos, sempre com a mais absoluta transpar�ncia.
7- O que � Antecipa��o de Tutela? Existe a possibilidade de conseguir seus
benef�cios nesta a��o?
Mediante o preenchimento de alguns requisitos legais, o Juiz poder�
conceder, inicialmente, e em todo ou em parte, aquilo que foi pleiteado na
a��o.
Isto significa que, com os benef�cios de uma antecipa��o de tutela, os
usu�rios poder�o liminarmente (ou seja, mesmo antes de uma decis�o
definitiva) receber os efeitos da senten�a futura. Poder�o utilizar o Speedy
sem pagar provedor, ou simplesmente se inscrevendo em um provedor gratuito
(dependendo do que for concedido pelo Juiz).
Neste caso (o de se obter uma antecipa��o de tutela), o associado dever�
comprovar na Telef�nica, mediante protocolo, o "status" de associado. A
ABUSAR fornecer� ao associado uma certid�o de associado que vir� acompanhada
de uma carta informativa. Esta certid�o e carta dever�o ser protocoladas em
um dos postos de atendimento da Telef�nica, para que ela saiba que voc� �
associado da ABUSAR e que tem direito ao que foi decidido judicialmente
(mesmo que liminarmente).
8- Quanto vai custar?
A inscri��o de cada novo associado ser� de R$ 80,00, divididos em quatro
parcelas mensais e iguais, sendo adicionados a este valor as custas de
emiss�o dos boletos banc�rios, e postagem.
A contribui��o associativa atual da ABUSAR � de R$ 20,00 por trimestre.
9- Poder�o ocorrer despesas adicionais?
Nas A��es Coletivas, n�o h� adiantamento de custas, emolumentos, honor�rios
periciais e quaisquer outras despesas, nem condena��o da associa��o autora
(no caso, da ABUSAR) em honor�rios de advogados, custas e despesas
processuais, em caso de improced�ncia da a��o, salvo comprovada m�-f�.
Em caso da a��o ser julgada improcedente, tamb�m n�o haver� condena��o em
honor�rios advocat�cios (quantia fixada entre 10 e 20% do valor da
condena��o a ser destinado ao advogado que vence a a��o), custas e despesas
processuais.
Isto significa que para entrar com a a��o, n�o ser� preciso recolher
qualquer quantia ao Estado, a t�tulo de custas e outras despesas.
Para participar da a��o, os custos devidos pelo interessado s�o apenas
aqueles cobrados pela ABUSAR. Mais nada.

ENCONTRO DE INTERNAUTAS
A ABUSAR realizou seu primeiro encontro de internautas dia 5 de junho no
Point Online Cyber Caf�, em S�o Paulo, quando prestou contas sobre o
processo, e cadastrou novos associados.

PROCESSOS VITORIOSOS
Dois usu�rios Speedy j� venceram, em primeira inst�ncia, processos contra a
Telef�nica para n�o contratar um provedor. E diversos obtiveram liminares,
demonstrando que estamos certos....

OBSERVAT�RIO DA IMPRENSA
Leia os 20 artigos sobre o assunto, publicados por esse respeitad�ssimo
�rg�o de divulga��o.

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