ABUSAR.org :: Associa��o Brasileira dos Usu�rios de Acesso R�pido � InternetCaros colegas segue abaixo mensagem muito interessante a todos os usur�rios de Speedy (ADSL)
Acho que estas na hora de todos os usu�rios(as) que querem garantir seus direitos de se unirem em torno desta causa pois como poder�o ler ela beneficiara a principio todos os membros(as) da Associa��o ABUSAR e o custo es bem baixo bem melhor do que tentarmos sozinhos uma a��o individual posterior para termos o nosso direito por jurisprud�ncia concedido e garantido, reflitam. Postada por Jean-Marcos D'Cruz e-mail: [EMAIL PROTECTED] http://www.abusar.org/index.htm home | sobre a abusar.org | campanhas | perguntas freq�entes | not�cias | imprensa | inscreva-se SOBRE A ABUSAR Apresenta��o Nossas campanhas Como se inscrever Perguntas freq�entes Contatos Material para a imprensa Not�cias publicadas LEGISLA��O A��o coletiva Processos em andamento Regulamenta��o da Anatel Leis, documentos e contratos TECNOLOGIA Enciclop�dia t�cnica Tecnologias usadas em banda larga Teste de conex�o Servi�os barrados Autentica��o do usu�rio Lista nacional de provedores Tutoriais e manuais Senhas de modems Softwares para download Hardware Linux: dicas de uso Redes privadas virtuais (VPN) "Perguntas e Respostas Freq�entes" 1- O que ser� pleiteado na A��o Coletiva? 2- E se o Poder Judici�rio decidir que h� necessidade de contrata��o de Provedor? 3- O que s�o danos morais e materiais? 4- E como o Juiz vai saber o que aconteceu com cada usu�rio e qual o valor que cada um ter� direito? 5- E se a a��o for julgada totalmente improcedente? 6- Como posso acompanhar o andamento do processo? 7- O que � Antecipa��o de Tutela? Existe a possibilidade de conseguir seus benef�cios nesta a��o? 8- Quanto vai custar? 9- Poder�o ocorrer despesas adicionais? Respostas 1- O que ser� pleiteado na A��o Coletiva? A a��o coletiva ir� discutir diversos pontos, todos relativos ao sistema de acesso Speedy e suas irregularidades diante da legisla��o vigente no Pa�s. Alguns pontos, no entanto, merecem destaque. S�o eles: 1- A determina��o pelo Poder Judici�rio para que a Telef�nica forne�a acesso � Internet, atrav�s do servi�o Speedy sem exigir do usu�rio, no entanto, a contrata��o de Provedor de Acesso � Internet (PSI). Esta determina��o vai de encontro a atual realidade do sistema onde o provedor de acesso (PSI) n�o cumpre seu papel de fornecedor de acesso (backbone), papel que vem sendo cumprido pelo Grupo Telef�nica, ficando a cargo do provedor (PSI) o fornecimento de conte�do e servi�os adicionais (acess�rios) que n�o s�o necess�rios ao acesso propriamente dito; 2 - A devolu��o dos valores pagos indevidamente, inclusive tributos, acrescidos de juros e corre��o monet�ria; Indeniza��o por perdas e danos (morais e materiais); 3 - A expressa determina��o pelo Poder Judici�rio no sentido de que a Telef�nica seja impedida de reajustar os valores das mensalidades, para compensar a perda de arrecada��o, em oportunidades diferentes das previstas em contrato e em �ndices acima dos legalmente previstos; 4 - A possibilidade de o cliente optar por usar um modem alugado ou um modem comprado, de um fornecedor de sua prefer�ncia, para seu Speedy; 5 - A reformula��o do sistema de reajuste de valores para que estes sejam aplicados a cada 12 (doze) meses contados a partir da data da ades�o do contrato e n�o pela data base definida pela Telef�nica. 2- E se o Poder Judici�rio decidir que h� necessidade de contrata��o de Provedor? Todo o tipo de processo implica em riscos. Visando minimizar os riscos a equipe jur�dica da ABUSAR apresentar� pedidos alternativos aos pedidos iniciais. Neste caso, se a Justi�a entender ser necess�ria a contrata��o de provedor (PSI), muito embora este n�o seja, estaremos pleiteando: 1 - Que os nossos associados possam escolher livremente o provedor de sua prefer�ncia, seja ele pago ou gratuito, de S�o Paulo Capital, Interior de S�o Paulo ou at� mesmo de outro estado. 2 - A devolu��o, acrescida de juros e corre��o monet�ria, de todos os valores pagos, inclusive tributos, durante o per�odo em que nossos associados foram compelidos a assinar provedores pagos por expressa proibi��o de fazerem uso de provedores gratuitos; 3 - Indeniza��o por perdas e danos (morais e materiais); 4 - A expressa determina��o pelo Poder Judici�rio no sentido de que a Telef�nica seja impedida de reajustar os valores das mensalidades, para compensar a perda de arrecada��o, em oportunidades diferentes das previstas em contrato e em �ndices acima dos legalmente previstos; 5 - A possibilidade de o cliente optar por usar um modem alugado ou um modem comprado, de um fornecedor de sua prefer�ncia, para seu Speedy; 6 - A reformula��o do sistema de reajuste de valores para que estes sejam aplicados a cada 12 (doze) meses contados a partir da data da ades�o do contrato e n�o pela data base definida pela Telef�nica. 3- O que s�o danos morais e materiais? Dano consiste justamente na diminui��o do patrim�nio de algu�m, decorr�ncia da a��o lesiva de terceiros. Dano moral � a dor resultante da viola��o de um bem juridicamente tutelado sem a repercuss�o patrimonial. Seja a dor f�sica - dor sensa��o como a denomina Carpenter -, nascida de uma les�o material; seja a dor moral - dor-sentimento - de causa material. Os danos morais s�o aqueles causados pelo desconforto, a ang�stia, o transtorno e a revolta de ter sido enganado e privado ilegal e injustamente do seu direito. S�o danos onde n�o se pode, pelo menos num primeiro momento, se calcular o valor ou a extens�o da les�o ou ainda aquele dano onde n�o existe uma diminui��o do patrim�nio econ�mico. Imagine aquela pessoa que teve o acesso bloqueado, sendo que contratou e pagou sempre em dia. Todos esse desconforto, transtorno e revolta caracterizam o dano moral. Os danos materiais consistem em todos os preju�zos causados pela ilegalidade praticada e que tiveram repercuss�o patrimonial (ou seja, a extens�o do dano pode ser calculada pelo valor monet�rio perdido). � por exemplo o caso do usu�rio que descumpriu prazo para entrega de trabalho em virtude da interrup��o do seu acesso. No caso dos danos materiais poder�o ter ocorrido danos emergentes (diminui��o do patrim�nio) e/ou lucros cessantes (o que os usu�rios deixaram de ganhar pela ilegalidade cometida). 4- E como o Juiz vai saber o que aconteceu com cada usu�rio e qual o valor que cada um ter� direito? Essa � a segunda parte do processo, chamada de habilita��o. Na primeira fase, denominada de fase de conhecimento, o Juiz verifica os fatos ocorridos e ao final sentencia o processo, reconhecendo quais s�o os direitos dos usu�rios. Neste caso, por exemplo, o Juiz poder� determinar que a Telef�nica devolva o valor cobrado pelos Provedores, acrescido da indeniza��o por perdas e danos. O Juiz ainda fixar� a quantia (percentual) a ser utilizado como base para o c�lculo da indeniza��o (perdas e danos) que poderia ser, hipoteticamente, de 20% a t�tulo de danos morais para quem n�o teve o acesso cortado e 50% para os que tiveram seu acesso cortado. Decidida a mat�ria de direito, ou seja, que as pessoas possuem direito � indeniza��o, cada usu�rio dever� apenas proceder com a habilita��o do seu caso no processo. Ent�o, atrav�s de advogado, o usu�rio vai demonstrar: h� quanto tempo � assinante; que provedor pagou; qual era o valor da mensalidade paga; se chegou a ser bloqueado; e que outros preju�zos sofreu. A partir da�, ir� se apurar o valor devido a cada um. Nesta fase n�o se discute se a Telef�nica tem que indenizar ou n�o. Apenas se discute quanto ela deve indenizar. Nesta segunda fase, o associado poder� contratar qualquer advogado, para se habilitar no processo. Por�m a contrata��o � necess�ria. 5- E se a a��o for julgada totalmente improcedente? Caso isso ocorra, essa a��o n�o faz coisa julgada para o associado. Isso significa que o usu�rio poder� retornar com nova a��o individual, pleiteando a mesma coisa ou al�m. 6- Como posso acompanhar o andamento do processo? O processo � p�blico, e poder� ser consultado por qualquer interessado no balc�o do F�rum. Por�m, para facilidade dos associados o processo tamb�m poder� ser consultado atrav�s dos sites da ABUSAR, do Velocidade Justa e de ambos os escrit�rios de advocacia. Nestas p�ginas o associado ter� acesso a todo o andamento processual, coment�rios da Associa��o e da equipe jur�dica, os fatos importantes ocorridos, sempre com a mais absoluta transpar�ncia. 7- O que � Antecipa��o de Tutela? Existe a possibilidade de conseguir seus benef�cios nesta a��o? Mediante o preenchimento de alguns requisitos legais, o Juiz poder� conceder, inicialmente, e em todo ou em parte, aquilo que foi pleiteado na a��o. Isto significa que, com os benef�cios de uma antecipa��o de tutela, os usu�rios poder�o liminarmente (ou seja, mesmo antes de uma decis�o definitiva) receber os efeitos da senten�a futura. Poder�o utilizar o Speedy sem pagar provedor, ou simplesmente se inscrevendo em um provedor gratuito (dependendo do que for concedido pelo Juiz). Neste caso (o de se obter uma antecipa��o de tutela), o associado dever� comprovar na Telef�nica, mediante protocolo, o "status" de associado. A ABUSAR fornecer� ao associado uma certid�o de associado que vir� acompanhada de uma carta informativa. Esta certid�o e carta dever�o ser protocoladas em um dos postos de atendimento da Telef�nica, para que ela saiba que voc� � associado da ABUSAR e que tem direito ao que foi decidido judicialmente (mesmo que liminarmente). 8- Quanto vai custar? A inscri��o de cada novo associado ser� de R$ 80,00, divididos em quatro parcelas mensais e iguais, sendo adicionados a este valor as custas de emiss�o dos boletos banc�rios, e postagem. A contribui��o associativa atual da ABUSAR � de R$ 20,00 por trimestre. 9- Poder�o ocorrer despesas adicionais? Nas A��es Coletivas, n�o h� adiantamento de custas, emolumentos, honor�rios periciais e quaisquer outras despesas, nem condena��o da associa��o autora (no caso, da ABUSAR) em honor�rios de advogados, custas e despesas processuais, em caso de improced�ncia da a��o, salvo comprovada m�-f�. Em caso da a��o ser julgada improcedente, tamb�m n�o haver� condena��o em honor�rios advocat�cios (quantia fixada entre 10 e 20% do valor da condena��o a ser destinado ao advogado que vence a a��o), custas e despesas processuais. Isto significa que para entrar com a a��o, n�o ser� preciso recolher qualquer quantia ao Estado, a t�tulo de custas e outras despesas. Para participar da a��o, os custos devidos pelo interessado s�o apenas aqueles cobrados pela ABUSAR. Mais nada. ENCONTRO DE INTERNAUTAS A ABUSAR realizou seu primeiro encontro de internautas dia 5 de junho no Point Online Cyber Caf�, em S�o Paulo, quando prestou contas sobre o processo, e cadastrou novos associados. PROCESSOS VITORIOSOS Dois usu�rios Speedy j� venceram, em primeira inst�ncia, processos contra a Telef�nica para n�o contratar um provedor. E diversos obtiveram liminares, demonstrando que estamos certos.... OBSERVAT�RIO DA IMPRENSA Leia os 20 artigos sobre o assunto, publicados por esse respeitad�ssimo �rg�o de divulga��o. Fale com a ABUSAR | Escreva ao Webmaster | Material de imprensa Copyright � 2002 ABUSAR.org. Todos os direitos reservados. Assinantes em 23/06/2002: 2230 Mensagens recebidas desde 07/01/1999: 172284 Historico e [des]cadastramento: http://linux-br.conectiva.com.br Assuntos administrativos e problemas com a lista: mailto:[EMAIL PROTECTED]
