veja bem,  o Fernando apresentou a unica solucao correta para seu caso.
Politica interna de utilizacao da internet com normas e diretrizes de
acesso sao recursos validos. Inclusive em meios judiciais. A quebra na
utilizacao desses recursos eh motivo de dispensa por justa causa. Basta
alguem ter o kazza , ou o mirc ou o icq instalado que ja eh considerado
falta grave e pode ser punido de acordo com as normas da empresa
(suspensao, demissao, notificacao , etc) . Veja bem , O USUARIO NAO
PRECISA USAR O SOFTWARE,  BASTA TER O MESMO INSTALADO NO EQUIPAMENTO.
Isso por si so ja justifica. Em geral o usuario pego utilizando (ou
apenas com o mesmo instalado) deve primeiro ser notificado por escrito. 

PAra ter validade legal deve-se proceder da seguinte forma :

1 - preparar notificacao a ser distribuida a todos os funcionarios com
acesso via internet
2 - vistoria nas maquinas eliminando todos os softwares considerados
ilegais ( o que nao eh muito dificil , usuarios leigos sempre utilizam
os top players de mercado).
3 - entrega para cada funcionario da notificacao com assinatura do mesmo
comprovando recebimento e ciencia do que reza o documento. 

Com esses pequenos passos (utilizado ate mesmo por empresas que tem
milhares de funcionarios) coibe-se ao maximo a utilizacao de softwares
considerados ilegais ( pela empresa claro). 


-- 
Rogerio Araujo
Telecomunicacoes e Redes
S.O Comercio e Servicos Ltda
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