veja bem, o Fernando apresentou a unica solucao correta para seu caso. Politica interna de utilizacao da internet com normas e diretrizes de acesso sao recursos validos. Inclusive em meios judiciais. A quebra na utilizacao desses recursos eh motivo de dispensa por justa causa. Basta alguem ter o kazza , ou o mirc ou o icq instalado que ja eh considerado falta grave e pode ser punido de acordo com as normas da empresa (suspensao, demissao, notificacao , etc) . Veja bem , O USUARIO NAO PRECISA USAR O SOFTWARE, BASTA TER O MESMO INSTALADO NO EQUIPAMENTO. Isso por si so ja justifica. Em geral o usuario pego utilizando (ou apenas com o mesmo instalado) deve primeiro ser notificado por escrito.
PAra ter validade legal deve-se proceder da seguinte forma : 1 - preparar notificacao a ser distribuida a todos os funcionarios com acesso via internet 2 - vistoria nas maquinas eliminando todos os softwares considerados ilegais ( o que nao eh muito dificil , usuarios leigos sempre utilizam os top players de mercado). 3 - entrega para cada funcionario da notificacao com assinatura do mesmo comprovando recebimento e ciencia do que reza o documento. Com esses pequenos passos (utilizado ate mesmo por empresas que tem milhares de funcionarios) coibe-se ao maximo a utilizacao de softwares considerados ilegais ( pela empresa claro). -- Rogerio Araujo Telecomunicacoes e Redes S.O Comercio e Servicos Ltda [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] (98) 232 7479/ 8126 Linux User #235776 Assinantes em 09/12/2002: 2267 Mensagens recebidas desde 07/01/1999: 193094 Historico e [des]cadastramento: http://linux-br.conectiva.com.br Assuntos administrativos e problemas com a lista: mailto:[EMAIL PROTECTED]
