@Liane: acho que o item 2 a que Christian se refere contempla as ações definidas no Plano de Ação da INDA para 2013 e 2014:
< http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx > *- Definir um conjunto mínimo de critérios a serem considerados na avaliação sobre licenciamento de dados abertos para o Brasil (ex: político, legal etc). Prazo: 06/2013* *- Contratação de consultoria para avaliação da necessidade e viabilidade de se criar ou adotar uma licença de dados abertos para o Brasil. Prazo: 07/2013* *- Caso concluído ser necessário: Consultoria para criação da licença. Prazo: 12/2013* *- Publicação da licença de dados abertos desenvolvida ou adotada e do estudo que justifica a decisão. Prazo: 03/2014* Parecem prazos bem ambiciosos -- ainda bem! Abc, -F. 2013/8/5 Liane Lira <[email protected]> > Christian, fale mais sobre isso :) > > Liane Lira > Equipe da Rede de Projetos - Programa Acessa SP > Escola do Futuro - USP > http://rede.acessasp.sp.gov.br > http://www.youtube.com/acessasp > > > Em 5 de agosto de 2013 15:16, Christian Moryah > <[email protected]>escreveu: > >> Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto. >> >> A falta de restrições não garante direitos. >> >> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse: >> >> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum >> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária >> >> 2. Um estudo jurídicos sobre isso. >> >> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :) >> >> >> 2013/7/26 <[email protected]> >> >>> Repassando abaixo a resposta da Corregedoria Geral da União (CGU): >>> Em essência: *"a Lei de Acesso à Informação não prevê qualquer >>> impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da >>> referida Lei em [qualquer] website."* >>> Confesso que essa interpretação da CGU é bem mais generosa e otimista do >>> que a minha. >>> Eu entendo que a falta de impedimentos não necessariamente implica em >>> garantia de direitos. >>> Ainda que a LAI não impeça o reuso e repasse da informação, ela também >>> não permite isso explicitamente. >>> Mas eu não sou advogado. :-) >>> -FGN. >>> >>> ---------- Forwarded message ---------- >>>> From: CGU - Acesso a Informação <[email protected]> >>>> Date: 2013/7/26 >>>> Subject: RES: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao >>>> To: "[email protected]" <[email protected]> >>>> >>>> Prezado(a) cidadão(ã), >>>> >>>> Agradecemos o contato. >>>> >>>> Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir o direito à >>>> informação como um direito básico, o pedido não precisa ser justificado, >>>> uma vez que aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O >>>> Estado, portanto, apenas presta um serviço ao atender à demanda do cidadão. >>>> De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher >>>> o que fará dela. >>>> Ressaltamos, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, não prevê >>>> qualquer impedimento à disponibilização das informações obtidas por >>>> intermédio da referida Lei em website. >>>> Atenciosamente, >>>> Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação >>>> Controladoria-Geral da União – CGU >>>> Dinheiro público é da sua conta. >>>> www.portaldatransparencia.gov.br >>>> >>>> >>>> De: [email protected] [mailto:[email protected]] >>>> Enviada em: terça-feira, 16 de julho de 2013 19:45 >>>> Para: [email protected] >>>> Cc: [email protected]; [email protected]; CGU - Acesso a >>>> Informação >>>> Assunto: Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao >>> >>> >>> >>> >>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, [email protected] wrote: >>> >>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, [email protected] wrote: >>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa >>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto >>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as >>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio? >>> Grato. >>> >>> Encontrei isso: >>> "De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo >>> escolher o que fará dela." >>> < >>> http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10 >>> > >>> >>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao ( >>> [email protected], copiada nesta mensagem), por favor >>> confirme e esclareca essa interpretacao. Grato. >>> >>> >>> On Tuesday, July 16, 2013 7:44:44 PM UTC-3, [email protected] wrote: >>>> >>>> >>>> >>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, [email protected] wrote: >>>>> >>>>> >>>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, [email protected] wrote: >>>>>> >>>>>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa >>>>>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto >>>>>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as >>>>>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio? >>>>>> Grato. >>>>> >>>>> >>>>> Encontrei isso: >>>>> *"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo >>>>> escolher o que fará dela." * >>>>> <http://www.acessoainformacao.**gov.br/acessoainformacaogov/** >>>>> perguntas-e-respostas.asp#10<http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10> >>>>> > >>>>> >>>>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao ( >>>> [email protected], copiada nesta mensagem), por favor >>>> confirme e esclareca essa interpretacao. Grato. >>>> >>> -- >>> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo >>> "Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - (INDA) - GT3 - Tecnologia" dos >>> Grupos do Google. >>> Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, >>> envie um e-mail para [email protected]. >>> >>> Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out. >>> >>> >>> >> >> -- >> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo >> "Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) - GT1 - Gestão e >> normativo" dos Grupos do Google. >> Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, >> envie um e-mail para [email protected]. >> >> Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out. >> >> >> > >
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