Judson, Que ótima notícia, é uma resposta oficial inédita, o cidadão brasileiro esperou isso por anos!
Tem um grupo aqui na OKBr interessado em ajudar, mas desde já é interessante verificar se teremos o apoio de um (ou mais) advogado(s) expert na redação de uma resposta formal. Sugiro esperarmos uns 2 ou 3 dias até termos mais dicas e pessoas se manifestando, e então partir para a redação colaborativa de uma resposta formal, o que acha? Peter PS: outras refs para quem for estudar o tema, podem ser uteis, http://pt.stackoverflow.com/a/56749/4186 http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538 Em 14 de maio de 2015 12:56, Judson Melo Bandeira <[email protected]> escreveu: > Olá, pessoal > > Sou Judson Melo Bandeira, mestrando em Modelagem Computacional > de Conhecimento pela Universidade Federal de Alagoas e recentemente venho > precisando de uma base que contenha todos os logradouros do Brasil com seus > respectivos CEPs (além de dados sobre os seus respectivos bairros, cidades, > estados etc). > > Resumo do problema: > > Tendo conhecimento sobre a lei de acesso a informação, através > do e-SIC, enviei um pedido aos CORREIOS desta base pelo órgão superior ECT > - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. > Como resposta, enviaram-me o link > http://www.shopping.correios.com.br/ para que eu adquirisse a base, > fortalecendo que os correios são regidos por leis que norteiam suas > atividades. Enviei como recurso de primeira instância reforçando o pedido e > mais uma vez enviaram-me o link do shopping dos correios. Ainda insistindo, > enviei como recurso de segunda instância diretamente ao presidente dos > CORREIOS o senhor Wagner Pinheiro, informando que a Lei 6.538/78 que > permite a empresa comercializar sua base de dados (mencionada por eles) é > mais antiga que a Lei de Acesso a informação, a qual tem precedência sobre > a lei do serviço postal. Obtive como resposta "A base de dados do CEP, > objeto de sua solicitação é um produto comercializado pelos Correios." e > mandaram-me o link dos correios para consultas gratuitas (porém o que eu > quero é a base completa) e assim mais uma vez enviaram-me o link do > shopping dos correios. > Ao final da resposta do recurso da segunda instância: "Eventuais > recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com > o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a > Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento > desta resposta." > Como já se passaram dois dias, agora tenho 8 dias para resolver > este problema e gostaria de saber como proceder. > > Abraços! > > Abaixo, a thread completa: > > > *Primeira solicitação*: > Olá, > Gostaria de uma base com todos os CEPs do Brasil. Enfim, com todas as > informações de localidade correspondentes aos CEPs. > Agradeço. > > *Resposta:* > A ECT, por meio do Busca CEP, disponibiliza no site > http://www.buscacep.correios.com.br/ , a todo cidadão, a consulta > gratuita do Código de Endereçamento Postal – CEP de forma individualizada. > Como empresa pública, os Correios são regidos por leis que norteiam suas > atividades. > Em conformidade com a Lei 6.538/78 que regula os direitos e obrigações > concernentes ao Serviço Postal, notadamente pela por força do artigo 8º, > inc. II, a ECT pode comercializar a sua base de dados do CEP, conforme > transcrito abaixo: > “8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de publicações > divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento > e outros assuntos referentes ao serviço postal”. > A base de dados do CEP é fornecida por meio do produto e-DNE nas > modalidades Básico e Master, e pode ser adquirido na loja virtual > http://www.shopping.correios.com.br/. > Os Correios agradece a sua compreensão. > ANTONIO DE PAULA BRAQUEHAIS > Chefe do DEPRO > DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO-DEPRO > Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Negócios, de > acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso > a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do > recebimento desta resposta. > > Serviço de Informação ao Cidadão > Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos > > > *Recurso de primeira instância:* > Eu gostaria de uma base onde eu encontrasse o codigo do estado, o estado, > o codigo da cidade, a cidade, o codigo do bairro, o bairro, a rua e seu > CEP. Enfim, tudo sobre localização com base nos logradouros. > Abraços! > > *Resposta: * > Prezado Senhor Judson, > A base de dados do CEP é fornecida por meio do produto DNE nas > modalidades Básico e Master, e pode ser adquirido na loja virtual > http://www.shopping.correios.com.br/. > A ECT por meio do Busca CEP, disponibiliza no site > http://www.buscacep.correios.com.br/, a todo cidadão, a consulta gratuita > do Código de Endereçamento Postal - CEP de forma individualizada . > Os Correios agradecem a sua compreensão. > Morgana Cristina Santos > Vice-Presidente de Negócios > Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de > acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso > a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do > recebimento desta resposta. > > Serviço de Informação ao Cidadão > Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos > > > *Recurso de Segunda Instância:* > Ao Senhor Wagner Pinheiro > Presidente da CORREIOS S/A > Venho através deste, impetrar recurso administrativo em segunda instância, > referente ao pedido de informação XXX referente a solicitação de cópia > digital da Base de dados de CEP - Modalidade Master. > Em resposta nas instâncias anteriores, o CORREIOS nos informou que a Lei > 6.538/78 permite a empresa comercializar sua base de dados, com fulcro no > teor do artigo 8º desta lei: > “8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de publicações > divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento > e outros assuntos referentes ao serviço postal”. > Todavia, entendemos que a Lei de Acesso a Informação, (12.527/2011), por > ser uma lei mais recente que a lei que regulamenta o serviço postal > (6538/78), tem precedência sobre a mesma. Cumpre destacar que as empresas > públicas, como os CORREIOS, também são subordinadas à Lei de Acesso a > Informação, conforme seu Art 1º, Inciso II > Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela > União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o > acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do > § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. > Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: > I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes > Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do > Ministério Público; > II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as > sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou > indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios > Cumpre registrar que a Lei de Acesso a Informação, em especial o seu Artº > 10 não apresenta nenhuma disposição que restrinja a disponibilização de > informações comercializáveis. Entendemos ainda que ao solicitar uma cópia > digital da base de CEPs, não estamos infringindo o teor da Lei 6.538/78, > pois não há intenção em impedir a comercialização da base de CEPs para quem > quiser comprá-la. Apenas estamos solicitando uma cópia gratuitamente com > base na previsão legal da Lei de Acesso a Informação. > Assim sendo, solicito vossa atenção ao recurso administrativo em questão, > buscando atingir o objetivo de obtenção de uma cópia digital da base de > CEPs, conforme exposição de motivos acima. > > *Resposta:* > Prezado Senhor, > “A base de dados do CEP, objeto de sua solicitação é um produto > comercializado pelos Correios. A informação de forma individualizada > encontra-se disponível, por meio do Busca CEP, no site WWW.correios.com.br, > que possibilita a qualquer cidadão consultar gratuitamente o Código de > Endereçamento Postal – CEP, nas seguintes formas: > 1. CEP ou Endereço; > 2. CEP por localidade/Logradouro; > 3. Endereço por CEP; > 4. CEP de Logradouro por Bairro; > 5. Faixas de CEP; > 6. CEPs de unidades operacionais; > 7. CEPs especiais; > 8. Caixa postal comunitária; > 9. CEP por caixa postal; > 10. CEP promocional. > As informações compiladas são fornecidas por meio do produto e-DNE nas > modalidades Básico e Master, que é adquirido na loja virtual > http://www.shopping.correios.com.br/. O Diretório Nacional de Endereços – > DNE é considerado obra intelectual nova e original, nos termos da Lei Nº > 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais. A referida invenção se constitui em > base de dados, cujos direitos patrimoniais de autor estão sob a > titularidade exclusiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – > ECT, inclusive por força dos artigos 2º,§1º,”b”; 8º, inc. II e 15º, §1º da > Lei 6.538/78, podendo ser licenciado por meio de contratação direta, com > respaldo no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Em 04/10/2002, a ECT > depositou e é legítima titular perante o Instituto Nacional de Propriedade > Industrial (INPI) do pedido de Patente de Invenção, sob o Nº PI > 0.204.305-0, titulado “DIRETÓRIO NACIONAL DE ENDEREÇOS (DNE)”. Em > 07/10/2003, a ECT depositou e é legítima titular da extensão da patente de > invenção, indicada no subitem 1.1.3, perante o German Patent > Applicatations, sob nº 10.346.551.0. > Diante do exposto, decido pelo conhecimento do presente recurso, para, no > mérito, negar provimento, com fulcro no art. 13, III do Decreto 7.724/2012. > > Os Correios agradecem a sua compreensão. > > Wagner Pinheiro de Oliveira > PRESIDENTE > Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos > Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de > acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso > a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do > recebimento desta resposta. > > Serviço de Informação ao Cidadão > Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos > > > -- > Judson Melo Bandeira > https://sites.google.com/site/judsonsprofilepage/home > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > >
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