sim! essa deveria ser uma batalha da OKF for sure 2015-09-09 15:40 GMT-04:00 Danilo Oliveira <[email protected]>:
> É um absurdo (mais um)... > > Assim como outras iniciativas open, há alguém/movimento na dianteira desta > batalha? > > Eu li que nem todas as Normas ABNT são obrigatórias. Encontrei algumas > normas que se tornarão obrigatórias em sites oficiais do governo, por ex. > Segurança do Trabalho. > > Talvez, criar uma legislação para garantir a "abertura" de toda > documentação/normas/regulamentações tocada por legislação oficial seria um > bom caminho, oq vcs acham? > > Att. > Danilo Oliveira > > > 2015-09-09 15:57 GMT-03:00 Carolina Rossini <[email protected]>: > >> ah, ok...so quis esclarecer que CC0 nao eh automatico aqui >> >> 2015-09-09 14:39 GMT-04:00 Peter Krauss <[email protected]>: >> >>> >>> Em 9 de setembro de 2015 18:21, Carolina Rossini < >>> [email protected]> escreveu: >>> >>>> Na verdade nao, Peter. >>>> >>> >>> Oi, mas foi justamente o que afirmei "*deveria*" (!), reforçado antes >>> com "é o que muitos se perguntam todos os anos"... :-) >>> >>> As sua citação do art.8 da LDA é justamente a que expressei no link >>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>, >>> ... >>> Acha que estamos 100% em acordo (!). >>> >>> O conceito de "*open coherence*" é o que justificaria pela razão e >>> moralidade, mas justamente como você colocou, a lacuna de racionalidade é >>> um problema global, as leis ainda são incoerentes (no Brasil poderíamos até >>> reclamar inconstitucionalidade pelo art. 216). >>> >>> >>> >>> >>> >>>> >>>> As leis e outros nascem nao protegidas por direito autoral - art 8 da >>>> LDA. Se nao sao protegidas, nao ha que se falar em licenca. Elas sao, desde >>>> seu nascimento, dominio publico. >>>> >>>> Ou seja, nao eh nem o caso de ser CC 0... >>>> >>>> *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata >>>> esta Lei:* >>>> >>>> *I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos >>>> ou conceitos matemáticos como tais;* >>>> >>>> *II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos >>>> ou negócios;* >>>> >>>> *III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer >>>> tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;* >>>> >>>> *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, >>>> regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;* >>>> >>>> *V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, >>>> cadastros ou legendas;* >>>> >>>> *VI - os nomes e títulos isolados;* >>>> >>>> *VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas >>>> obras.* >>>> >>>> >>>> Se alguma parte de alguma norma tecnica se encaixar nas definicoes >>>> acima, elas nao sao protegidas. Mas em geral, como a ABNT eh entidade >>>> privada, seus textos nao sao considerados oficiais (de governo) ... entao >>>> sao sim protegidos pelo direito autoral, mesmo quando referenciados por uma >>>> lei. A origem da protecao vem principalmente do art 7, inciso I e inciso >>>> XIII >>>> >>>> >>>> *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, >>>> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou >>>> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:* >>>> >>>> *I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;* >>>> >>>> *II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma >>>> natureza;* >>>> >>>> *III - as obras dramáticas e dramático-musicais;* >>>> >>>> *IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se >>>> fixe por escrito ou por outra qualquer forma;* >>>> >>>> *V - as composições musicais, tenham ou não letra;* >>>> >>>> *VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as >>>> cinematográficas;* >>>> >>>> *VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo >>>> análogo ao da fotografia;* >>>> >>>> *VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e >>>> arte cinética;* >>>> >>>> *IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma >>>> natureza;* >>>> >>>> *X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, >>>> engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;* >>>> >>>> *XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras >>>> originais, apresentadas como criação intelectual nova;* >>>> >>>> *XII - os programas de computador;* >>>> >>>> *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, >>>> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, >>>> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação >>>> intelectual.* >>>> >>>> *§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, >>>> observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.* >>>> >>>> *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou >>>> materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos >>>> autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas >>>> obras.* >>>> >>>> *§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma >>>> literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou >>>> técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da >>>> propriedade imaterial.* >>>> >>>> Ou seja, precisamos "brigar" por uma legislacao de acesso aberto ou >>>> acesso publico a tais normas ai no Brasil, como fez o Carl aqui nos EUA Uma >>>> batalha ainda nao vencida). >>>> >>>> 2015-09-09 14:09 GMT-04:00 Peter Krauss <[email protected]>: >>>> >>>>> Justamente, é o que muitos se perguntam todos os anos ao enfrentar >>>>> esse tipo de barreira, tendo em vista até o sucesso de *normas >>>>> abertas* como W3C <http://www.w3.org/TR/> e RFC >>>>> <https://en.wikipedia.org/wiki/Request_for_Comments>... >>>>> >>>>> O conceito por de trás disso é a *"citation coherence"* >>>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence#citation-coherence>: todo >>>>> documento citado por uma "norma de obrigação" (leis são obrigações) >>>>> deveria >>>>> ter grau de abertura igual ou superior. >>>>> No caso do Brasil toda norma jurídica (incluindo as leis) é CC0 >>>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>, >>>>> logo qualquer norma ABNT citada direta ou indiretamente, por coerência, >>>>> deveria ser também CC0 >>>>> <https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/>. >>>>> >>>>> Algumas conquistas em função dessa briga antiga foram conseguidas, a >>>>> mais famosa é esse Termo de Ajustamento de Conduta >>>>> <https://pt.wikipedia.org/wiki/Compromisso_de_ajustamento#Brasil>, >>>>> >>>>> http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta >>>>> conquista dos cadeirantes e associações de pessoas com deficiência. >>>>> >>>>> >>>>> Em 9 de setembro de 2015 17:57, Carolina Rossini < >>>>> [email protected]> escreveu: >>>>> >>>>>> Deveriam, mas nao sao. O direito autoral eh de propriedade da ABNT, >>>>>> que vendem por 700 reais ou mais por coletanea. It is a cash cow, mesmo a >>>>>> ABNT sendo sem fins lucrativos... >>>>>> >>>>>> Esse embate nao eh somente Brasileiro... >>>>>> >>>>>> Veja https://public.resource.org/ e que eu saiba ele ainda nao foi >>>>>> processado >>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> 2015-09-09 11:49 GMT-04:00 Danilo Oliveira < >>>>>> [email protected]>: >>>>>> >>>>>>> Pessoal, >>>>>>> >>>>>>> Alguém aqui entende o sistema de normas brasileiras? Estive >>>>>>> pesquisando sobre o assunto e descobri que precisa pagar para ter >>>>>>> acesso as >>>>>>> essas normas... >>>>>>> >>>>>>> Fica a pergunta, as normas não deveriam ser públicas devido a sua >>>>>>> natureza regulatória e as vezes obrigatória? >>>>>>> >>>>>>> Atenciosamente, >>>>>>> Danilo >>>>>>> >>>>>>> -- >>>>>>> Danilo Amaral de Oliveira >>>>>>> Engenheiro de Computação >>>>>>> whats (11) 95282-3504 >>>>>>> >>>>>>> _______________________________________________ >>>>>>> okfn-br mailing list >>>>>>> [email protected] >>>>>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>>>>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>>>>>> >>>>>>> >>>>>> >>>>>> >>>>>> -- >>>>>> >>>>>> *Carolina Rossini * >>>>>> *Vice President, International Policy* >>>>>> *Public Knowledge* >>>>>> *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* >>>>>> + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini >>>>>> >>>>>> >>>>>> _______________________________________________ >>>>>> okfn-br mailing list >>>>>> [email protected] >>>>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>>>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>>>>> >>>>>> >>>>> >>>>> _______________________________________________ >>>>> okfn-br mailing list >>>>> [email protected] >>>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>>>> >>>>> >>>> >>>> >>>> -- >>>> >>>> *Carolina Rossini * >>>> *Vice President, International Policy* >>>> *Public Knowledge* >>>> *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* >>>> + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini >>>> >>>> >>>> _______________________________________________ >>>> okfn-br mailing list >>>> [email protected] >>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>>> >>>> >>> >>> _______________________________________________ >>> okfn-br mailing list >>> [email protected] >>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>> >>> >> >> >> -- >> >> *Carolina Rossini * >> *Vice President, International Policy* >> *Public Knowledge* >> *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* >> + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini >> >> >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> >> > > > -- > Danilo Amaral de Oliveira > Engenheiro de Computação > whats (11) 95282-3504 > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > -- *Carolina Rossini * *Vice President, International Policy* *Public Knowledge* *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini
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