"Uma consumidora ganhou, na Justiça, o direito de receber uma indenização
por causa da morte de uma flor.
... juiz... de Brasília condenou a empresa Eliana Floricultura-Me a pagar
indenização por danos materiais no valor de R$ 60 pela venda de produtos
com vício.
Inconformada com a morte prematura de uma orquídea exótica, uma consumidora
ajuizou ação de ressarcimento, uma vez que a planta secou em 15 dias após a
compra, em virtude de uma doença não-identificada, fato que caracteriza
vício oculto de qualidade.
Como partes não chegaram a um acordo, as entença foi prolatada pelo juiz.
O magistrado explica que, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do
Consumidor, cabia ao consumidor, alternativamente e a sua escolha, receber
outro produto em troca ou a rstituição do valor pago."
URL : http://www.clicabrasilia.com.br/portal/noticia.php?IdNoticia=73507
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Regards,
VB
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