Reforma não atinge congressistas

Aposentadoria dos parlamentares é regida por lei específica e
não deve ser alterada pelas mudanças já aprovadas na Previdência

Paulo de Tarso Lyra

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Deputado

Aleluia: Deputado reconhece privilégio e defende regra única

BRASÍLIA - A reforma da Previdência, aprovada em primeiro turno na Câmara semana passada, acabou aproximando as regras de aposentadoria do serviço público à dos parlamentares. Desde o fim do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) em 1999, deputados e senadores que desejam se aposentar com vencimento integral (R$ 12.720 em valores de hoje) devem contribuir com 11% do salário durante 35 anos (sete mandatos) e ter 60 anos de idade.

O texto da reforma estabelece que o servidor público, para ter direito à aposentadoria integral, deve ter 60 anos de idade (homem), 55 anos (mulher) e 35 anos de contribuição.

Há controvérsia, contudo, se os futuros parlamentares, a ser eleitos em 2006, por exemplo, devem obedecer as mesmas regras do serviço público. Na prática, quem prestar concurso após a aprovação da reforma, terá R$ 2.400 como teto de aposentadoria. Acima disso, só com previdência complementar. E os congressistas?

- Fica tudo na mesma. Parlamentares não são servidores de carreira. Além disso, a previdência para a qual contribuem é fechada, específica - lamenta o presidente do Sindilegis, Ezequiel Nascimento, defensor da tese de que as regras deveriam valer para todos.

Servidores protestam, garante Exequiel, pelo fato de os deputados alterarem as regras de aposentadoria para quem trabalha no Legislativo, mas não mexer nas normas que regem as próprias.

- Cortaram o privilégio dos privilegiados. Mas não incluíram deputados e senadores no grupo - ironiza Ezequiel.

O líder do PFL na Câmara, José Carlos Aleluia (BA), defende regra igual para todos. Não é correto, afirma, deputados e senadores terem privilégio em relação aos demais servidores públicos. Ressalta, contudo, que a mudança não é automática, já que a aposentadoria dos parlamentares é regida por legislação ordinária ou complementar.

- A partir da promulgação da emenda, não valerão nem supersalários nem superaposentadorias no país. Isso tem de incluir os políticos - apregoa Aleluia.

Para evitar problemas, existem os parlamentares, como os deputados Beto Albuquerque (PSB-RS) e o líder do PPS na Câmara, Roberto Freire (PE), que contribuem para o regime geral do INSS, ambos como advogados.

- Com isso, meu teto de aposentadoria atual é R$ 1.800. Após a promulgação da reforma, passará para R$ 2.400 - declarou Albuquerque.

O deputado do PSB reconhece que as regras atuais de aposentadoria parlamentar, mais rígidas, tiveram o objetivo de acabar com experiências ''odiosas do passado''. Quem contribuía para o extinto IPC se aposentava, com salário proporcional, depois de cumprir dois mandatos.

- Não sei se a regra dos servidores públicos vale para nós. Pelo princípio, deveria valer, mas podem interpretar que temos de criar um fundo de previdência especifico para parlamentares- acrescentou.

O líder do PMDB na Câmara, Eunício Oliveira (CE), levanta outra questão: com o estabelecimento do teto salarial, fixado com base no salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ninguém pode receber acima de R$ 17.170. Isso desestimularia um aposentado, que já recebe o limite, a ingressar na carreira política, pois não poderia receber um salário pelo cargo e acumular com a aposentadoria.

- Poderia haver uma ressalva para cargos eletivos ou indicação para cargos de confiança, pois são funções temporárias - sugere Eunício.

José Carlos Aleluia não concorda. Para ele, teto é teto, em qualquer situação.

- Depois que se aposenta, o cidadão deveria prestar apenas serviços gratuitos à comunidade. O mandato eletivo estaria inserido nesse contexto - sugere, em tom de brincadeira, o pefelista.

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