Obrigada, querido colega,
Irei amanhã mais tranqüila à audiência após suas explicações. Valeu.
Conte comigo em Guarulhos/SP, caso necessite.
Abraços,
Maria Edy
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, August 20, 2003 11:12 PM
Subject: [Direito Penal] Re: AUDIÊNCIA CRIMINAL - AMANHÃ - AJUDEM ESTA COLEGA!!!!!

 Cara colega,

a audiência (Conciliação ou Preliminar) que vc deve estar se referindo diz respeito àquela em que a vítima expressará ou não sua vontade de continuidade da ação penal, ou seja, se  apresentará a representação. Há a necessidade, em princípio, da presença de advogados para ambas as partes, pois se o empregado quiser continuar o processo deverá estar acompanhado de advogado, já que existem interesses conflitantes (desejo de representação ou não da vítima versus defesa do representado).  Como o empregado, no caso a vítima, não quer continuar o processo, então deve declarar que não tem o desejo de representar, o que ensejará o arquivamento da ação penal por ausência de condição de procedibilidade. Somente isso. O problema pode ocorrer se o promotor entender tratar-se de lesões graves, o que retira da vítima a necessidade de representação, tratando-se, pois, de ação penal pública incondicionada. Mas ao que parece, em princípio mais uma vez, como há intimação para ambas as partes penso ser caso de ação penal pública condicionada à representação, para se verificar o interesse ou não da vítima na continuidade da ação penal. Lembre-se, nessa fase não há discussão de culpa da vítima ou do seu cliente, mas tão somente, se quer a vítima representar ou não. Antes que eu me esqueça...se houver a representação ou o Min. Público enterder ser caso de ação penal pública incondicionada pode o juiz já proceder ao interrogatório do seu  cliente, ato privativo do magistrado, abrindo-se prazo de três dias posteriormente para Alegações Preliminares (Defesa Prévia). Creio que isso não ocorrerá...mas como dizem, "o que abunda não prejudica".
Sucesso
Alberto
[EMAIL PROTECTED] escreveu:
 
criminalistas de plantão,
Uma questão para ser respondida até amanhã ao meio dia!
 
- Tenho uma empresa cliente que em 2001 teve um de seus empregados se acidentado ao usar uma caldeira.
- Disse o empregado que se distraiu com outro colega que o estava ajudando e assim, acabou ficando queimado.
(lesões graves).
- A empresa imediatamente o acudiu levando-o ao hospital, onde foi feito BO.
- O empregado foi medicado às custas da empresa que assumiu o ônus do tratamento.
-  O empregado após finda a licença médica e apto para trabalhar voltou para a empresa e lá continua até hoje
na mesma atividade.
-  Foi aberto IP e ambos compareceram na Delegacia, onde o empregado isentou a empresa de qualquer responsabilidade
pelo acidente ocorrido e, em contrapartida, o responsável pela empresa comprovou que não e omitiu no socorro e tampouco
deixou  op empregado sem o tratamento adequado. Após esses esclarecimentos, foram ambos dispensados sob a informação de que o inquérito seria arquivado.
- Faz dois dias que ambos receberam uma intimação para comparecerem em audiência amanhã 21/08 - perante o Juízo onde se processa a AÇÃO PENAL : n.c. (Inquérito Policial), tendo como partes a JP x empresa (sendo a vítima o empregado), e os dois deverão ser acompanhados de advogados.
OBS.: O empregado  (vítima) está desesperado porque não quer a continuidade do processo que independente da sua vontade corre contra aquele que lhe dá emprego, principalmente porque sabe que a empresa não tem culpa do acidente ocorrido!.
 
PERGUNTO A QUEM SAIBA ME ESCLARECER POIS SOU "NOVATA " NESSA ÁREA:
1- Devo acompanhar apenas um deles ou há possibilidade de representar ambos (vítima e empresa) vez que nenhum deles deseja a continuidade da ação, um por ter agido com imperícia e outro por não ter-se omitido no socorro ?
2- Que atitude deverei tomar nesse caso ?
Please, amigos
Maria Edy
 
 
 
 
 
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