União condenada a reparar servidora
pública pela demora na edição de lei

(Dano moral - 10.09.2003)

   

   A União foi condenada a reparar a servidora pública federal Lya Rocha de Oliveira, com R$ 6 mil, por danos morais, pelo fato de o Poder Executivo, depois da promulgação da emenda constitucional que assegurou a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, em junho de 1998, ter demorado 39 meses para enviar ao Legislativo o projeto de lei regulamentando o reajuste, em setembro de 2001.

    A sentença é do  juiz Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC). A ação proposta pela servidora em 2 de julho de 2003, teve sentença dois meses e seis dias depois do ajuizamento.

    A servidora, em petição assinada pelo advogado Irineu de Freitas,  alegou que o STF, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade nº 2.061, em abril de 2001, reconheceu o atraso do presidente da República em encaminhar o projeto. Ela afirmou que "a demora subtraiu o direito de revisão de sua remuneração, provocando sentimentos íntimos incomodativos, de ordem moral e material, cuja responsabilidade, única e exclusivamente, foi do Executivo Federal".

    A servidora pleiteou o pagamento de R$ 14,4 mil, valor considerado exagerado pelo juiz, que condenou a União a pagar R$ 6 mil.

    Na sentença, Schattschneider entendeu que a inexistência de iniciativa legislativa por parte do Poder Executivo caracteriza ato ilícito. "Como se trata de ato imputável a agente do Estado, pouco importa a existência de dolo ou culpa, visto que a sua responsabilidade é objetiva".

     O magistrado refere que a emenda constitucional foi promulgada em 1998 "e apenas após a decisão do STF é que a lei cuja edição a Constituição exigia veio ao mundo jurídico", em 18 de dezembro de 2001, data da sanção presidencial, "ou seja, durante todo este período a autora viu suas expectativas frustradas. Disso, é evidente, decorreram uma série de sentimentos caracterizadores do abalo moral, que a Constituição expressamente afirma dever ser ressarcido", concluiu. (JF-SC) (Processo nº 2003.72.08.004397-1)


Espaço Vital, 10 de setembro de 2003.
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