Na realidade a lei não prevê conduta culposa, se conseguires provar que teu cliente agia culposamente, ele não cometeu crime algum, e a lei penal tem de ser clara e específica, não cabe analogias, portanto culpar quem age culposamente, sem existir previsão penal para a culpa é errado, porém, gostaria de te lembrar do :

Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

"A vida é um filme e você é a estrela. Dê-lhe um final feliz. - Joan Rivers"


Afonso.'.
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From: Le
Sent: Monday, September 29, 2003 1:10 PM
Subject: [Direito Penal] Re: Exploração sexual art. 244A pa rágrafo 1º do ECA

Bom se vc esta querendo foder com seu cliente vá em frente com esse seu pensamento, pois achar que o crime é SÓ DOLOSO, é pra foder o cliente mesmo.
----- Original Message -----
Sent: Sunday, September 28, 2003 11:34 AM
Subject: [Direito Penal] Exploração sexual art. 244A parágrafo 1º do ECA

Estou defendendo um gerente de Motel que foi denunciado por exploração sexual de menores pelo art. 244A parágrafo 1º do ECA.
Ele é gerente do Motel em que um vereador levava menores.
Ele desconhecia o fato, até porque ele não ficava na portaria.
Ele não era conivente, ao menos é o que ele diz, e não há sequer uma prova de tal conivência.
Penso que o crime tipificado é só doloso, até porque não tem a ressalva de poder ser culposo.
Alguém tem algum material sobre o assunto?
Não achei jurisprudência, e achei só um artigo sobre o assunto.
Preciso de ajuda urgente porque o interrogatório dele tá marcado pra terça de manhã.
 
Abraço
 
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