Na realidade a lei não prevê conduta culposa, se
conseguires provar que teu cliente agia culposamente, ele não cometeu crime
algum, e a lei penal tem de ser clara e específica, não cabe analogias, portanto
culpar quem age culposamente, sem existir previsão penal para a culpa é errado,
porém, gostaria de te lembrar do :
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
"A vida é um filme e você é a estrela. Dê-lhe um final feliz. - Joan Rivers"
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- [Direito Penal] Re: Re: Explora??o sexual art. 244 ... Priscila Arraes Reino
- Afonso