Longe de mim, bem longe, ter a ousadia de
discordar do conhecimento do Delegado Federal, Chefe do Setor responsável
pelas armas da PF, mas a sua entrevista, feita ao jornal Zero Hora deste
domingo me deixou algumas dúvidas, as quais escrevo em vermelho no meio do
texto.
Segurança |
"Fica proibida a venda de armas só ao cidadão" |
| Entrevista | Fernando Segovia | delegado federal |
MARCELO GONZATTO |
Zero Hora - Qual o prazo para a decisão do
referendo vigorar? É isto que está escrito no Estatuto do desarmamento, no parágrafo 2º do Artigo 35 que diz: Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei. Porém o Artigo 6º refere: Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas; II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei; IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental. X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005) Bem, exceto pelo inciso VIII, que refere pessoa jurídica, os demais incisos se referem a pessoas f´ísicas integrantes de determinados órgãos, portanto se levada ao pé da letra a integração dos dois artigos, apenas as empresas de segurança privada é que poderão adquirir armas e munições comercialmente no território nacional, mais ninguem. A menos que a interpretação do termo entidades mencionado no artigo 35, se refira a ente físico ou jurídico, de forma genérica, sabemos que o termo entidade é muito amplo e se aplica até a espíritos que se incorporariam em pessoas durante cerimônias religiosas. Clubes de tiro são definidos no Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.Do ED e no Art. 30. As agremiações esportivas e as empresas de instrução de tiro, os colecionadores, atiradores e caçadores serão registrados no Comando do Exército, ao qual caberá estabelecer normas e verificar o cumprimento das condições de segurança dos depósitos das armas de fogo, munições e equipamentos de recarga. do Regulamento, portanto não na PF.
Não vão fechar, em tese, e também
não na prática, pois já há muito tempo as lojas que vendem armas,
reduziram ou até fecharam os setores de armas e munições e passaram a
vender outros objetos destinados a camping, pesca, e inclusive uma que
conheço vende panelas, artigos para snooker e outros produtos que nada tem
a ver com armas, resultado da campanha que visa desarmar o cidadão
honesto. Quanto a possibilidade de venda de armas e munições aos órgãos
mencionados acima, com exceção das empresas de vigilância, nunca soube de
algum dos outros órgãos adquirirem armas e munição em lojas, as aquisições
sempre foram feitas diretamente das fábricas. Claro que não podem falar, o que não sabem, legislar por decreto não era uma das coisas que o PT mais atacava? O Regulamento do estatuto e o R-105 já prevê a
resposta da pergunta, mas será que foi lido? Não entendi, afinal se existem autorizações para recarga junto ao ME, estas estão devidamente reguladas pelo Regulamento do Estatuto e pelo R-105, porque não será possível??????? O artigo 35 fala em comercialização de arma de fogo e munição
não em componentes para munição... Decreto ilegal, uma vez que não existe sua previsão
legal, o Delegado está obviamente confundindo Plebiscito com referendo, no
primeiro o resultado devine a criação de uma lei, no segundo a lei já
existe o povo apenas a referenda, não havendo nenhuma necessidade de que
haja qualquer legislação posterior. Mas ele revela a intenção do governo,
de com o resultado do referendo tentar alterar o estatuto, o que não é
previsto na lei. |
Tire dúvidas |
Fernando Segovia, delegado chefe do senarm, da PF |
"Somente pessoas jurídicas poderiam comprar munição ou armas, como órgãos e empresas de segurança" |
O que é um referendo |
É uma consulta popular feita depois da aprovação de uma lei. A proibição do comércio de armas consta do Estatuto do Desarmamento, mas somente com o referendo esse ponto da lei terá validade |
O que será decidido |
A pergunta a que o eleitor vai responder é: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?" |
Quem deve votar |
O voto é obrigatório aos eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitoral e com idade de 18 anos a 70 anos |
O eleitor que não votou na última eleição poderá votar no referendo? |
Sim. A não ser que seu título esteja cancelado ou suspenso |
Dia e horário de votação |
Dia 23 de outubro, das 8h às 17h |
Documentos necessários |
O eleitor deve portar título de eleitor ou documento de identificação com foto - carteira de identidade, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista |
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral |
Deve procurar qualquer mesa eleitoral e justificar voto durante a votação |
Prazo para a justificativa |
O prazo é de 60 dias. O eleitor deverá fazer requerimento ao juiz de sua zona |
Quem estiver em viagem fora do país |
O eleitor que estiver em viagem no Exterior no dia do referendo tem prazo de 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para justificar sua ausência. Neste caso, deverá entrar em contato com o seu cartório eleitoral |
E os brasileiros que residem no Exterior e votam nas embaixadas nas eleições presidenciais |
Não poderão votar no referendo e não precisam justificar a ausência |
Locais de votação |
O eleitor deve comparecer ao local onde normalmente vota. A lista de todo o Estado está no www.tre-rs.gov.br. O telefone da Central de Atendimento ao Eleitor em Porto Alegre é (51) 3230-9600 |
O que acontecerá ao eleitor que não votar e não justificar o voto? |
Receberá uma multa definida pelo juiz |
Propaganda gratuita |
Os horários em rádio e em TV serão divididos entre as frentes. Começa em 1º de outubro e termina em 20 de outubro |
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