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  Rede Globo não pode usar a expressão ?referendo do desarmamento?  
 

  O Tribunal Superior Eleitoral determinou, ontem,  à Tv Globo do Rio de Janeiro e a todas as suas afiliadas no país, que utilizem em suas transmissões a expressão "referendo sobre a proibição ou não do comércio de armas de fogo e munição", substituindo "referendo do desarmamento". 

  A decisão foi tomada no julgamento de representação da Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa. A chamada "Frente do Não" alegava que a Globo vinha descumprindo liminar do ministro José Delgado, que a impedia de associar o referendo ao desarmamento.  O pedido estava acompanhado de diversos trechos de telejornais em que era usada a expressão impugnada "referendo do desarmamento".

  A Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa também requeria a suspensão das transmissões da emissora por 24 horas e aplicação de multa.    

  O ministro José Delgado, relator do caso, apenas determinou que a emissora se abstenha de usar a expressão "referendo do desarmamento", mas rejeitou o pedido de suspensão da programação da Globo. 

  A determinação  foi feita com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que estabelece que é crime "recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução". A pena para tal crime é a detenção do responsável pelo descumprimento,  de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=1675
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