O seu condomínio já fez a
AUTOVISTORIA?
Você sabia que no Município do Rio de Janeiro
é necessário realizar a vistoria periódica em
imóveis a cada 5 anos?
Isso se tornou obrigatório com a Lei Estadual nº.
6400/2013 e a Lei Municipal nº. 126/2013.
A data limite para envio do primeiro
comunicado da AUTOVISTORIA é 1º de julho de
2014.
Os síndicos, proprietários e também
os locatários são diretamente responsáveis perante a
lei por quaisquer danos causados a terceiros por negligência de
manutenção do condomínio.
O responsável pelo imóvel estará sujeito
aos procedimentos de fiscalização previstos na
legislação, podendo ser aplicadas multas
elevadas pela falta da autovistoria.
A AUTOVISTORIA deve ser realizada por profissional legalmente
habilitado e capacitado, com o objetivo de avaliar o estado geral da
edificação no que diz respeito a sua
conservação, estabilidade e segurança.
A JGNFonseca é uma empresa que atua há 9 anos na
área de vistoria e avaliação de riscos em
edificações, instalações industriais, terminais
portuários, bases de distribuição de
combustível e usinas de álcool.
Consulte condições e preço para obter seu
laudo de autovistoria com quem já realizou mais de 200
AUTOVISTORIAS entrando em contato através dos telefones ou
do e-mail listados a seguir.