Viva Artur, Obrigado por responderes a esta notícia. Assim dás-me oportunidade de a aprofundar um pouco mais.
> a nova legislação nacional, decorrente das alterações ao RJIGT (DL n.º 380/99) > também já obriga a que todos os Planos de OT estejam disponíveis online, Claro que estou a par dessas alterações ao RJIGT. Ainda há dias saiu mais uma, a das Medidas Preventivas! Há mais de 2 anos que ando a tentar, de várias formas, seguir e convencer responsáveis a seguir essas novas “orientações”. Primeiro no âmbito do EDV Digital, onde propus que se construísse um Portal Regional dos PMOT's para garantir a publicação dos Planos OT dos 5 concelhos: Arouca, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra, criando um efeito de economia de escala e tudo em Open Source: (http://sig.entredouroevouga.pt) Ninguém se mostrou interessado! Preferiram fazer cada um para o seu lado e usar tecnologia proprietária! (isto pode ser facilmente comprovado visitando os respectivos sites). Porquê? Pelos motivos habituais: "dinheiro", "falta de visão" e "bairrismo"! Também tenho tentado a via académica, aproveitando esse assunto como candidatura a bolsa de doutoramento. Mas a resposta tem sido: "tema desadequado a uma investigação científica!" Mas, como sabes bem, isso não passa de uma "OBRIGAÇÃO DE FAZ DE CONTA", típico dos nossos legisladores "COBARDES" e da nossa "FRACA" democracia representativa! O que efectivamente se tornou lei foi: http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16800/0607606077.pdf Artigo 1.º São aditados ao Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto –Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, os artigos 83.º -A e 83.º -B, com a seguinte redacção: «Artigo 83.º -A Disponibilização da informação na Internet 1 — Os planos municipais de ordenamento do território estão acessíveis, a todos os cidadãos, na Internet. 2 — Para efeitos do número anterior, os municípios devem proceder à transcrição digital georreferenciada de todo o conteúdo documental por que são constituídos os planos municipais de ordenamento do território, disponibilizando -o nos respectivos sítios electrónicos. 3 — As plantas devem estar disponíveis à mesma escala e com as mesmas cores e símbolos dos documentos aprovados pelo respectivo município. 4 — O acesso às legendas das plantas deve ser simples e rápido por forma a garantir o entendimento do significado das cores e símbolos utilizados. Vê-se bem que quem escreveu isto dificilmente alguma vez ouviu falar em (Web) SIG! Mas afinal como devem “especificamente” os municípios publicar os Planos na Internet? Trabalho há quase 15 anos em SIG e para mim não é muito claro o se entende por: “transcrição digital georreferenciada de todo o conteúdo documental”. Alguém pode dizer com certeza o que isto significa? Se calhar colocar um “PDF” das plantas e documentos (peças escritas e desenhadas) constituintes do plano “passados” num Scanner é perfeitamente enquadrável nesta lei. Mas será que isso significa que “Os planos municipais de ordenamento do território estão acessíveis, a todos os cidadãos, na Internet”. No meu entender NÃO!!!!!!!!! Depois um pouco mais adiante escreve-se: Artigo 2.º Prazos A obrigação prevista no n.º 2 do artigo 83.º -A do Decreto- -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, deve ser cumprida dentro dos seguintes prazos, a contar da data de entrada em vigor da presente lei: a) Até um ano, para municípios com mais de 100 000 eleitores; b) Até 18 meses, para municípios com mais de 20 000 e menos de 100 000 eleitores; e c) Até dois anos, para municípios com menos de 20 000 eleitores. Artigo 3.º Regime sancionatório O incumprimento das obrigações previstas na presente lei preclude a possibilidade de candidatura e ou acesso a fundos comunitários, com excepção dos que se destinem ao cumprimento dessas mesmas obrigações. Aprovada em 19 de Julho de 2007. Alguém tem conhecimento de fiscalização desta obrigatoriedade? (nunca vi nada publicado sobre o assunto na comunicação social) Estão todos Municípios a cumprir esta lei!? E os que não estão, são de facto sancionados com a exclusão do acesso a fundos comunitários!? (que castigo severo!!!) Ou será isto tudo “para Inglês ver”, ou melhor “CE ver”? É evidente que sim! Quando se obriga "a uma coisa" que não é definida nem indicadas as regras de cumprimento, é porque não é para cumprir! Agora, se fosse como em UK, em que existe um processo de avaliação da publicação dos planos na Internet, devidamente especificado (indicadores quantificativos) e que tem como objectivo medir quantitativamente a facilidade de utilização pelas pessoas, seja na actualidade seja ao longo do tempo (melhoria nos diferentes anos). E onde os fundos do estado recebidos pelos Municípios são directamente afectados pelos ranking obtido. (isto desde 2001) Aí sim, acreditava que o Estado e os Municípios levavam esse assunto muito mais a sério!!!!! Mas há sempre a excepção que confirma a regra! Do que tenho conhecimento, a Região do Algarve está a trabalhar nesse sentido. Quer de concentrar a publicação de todos os PMOT’s num único projecto (Algarve Digital) com os evidentes benefícios de economia de escala (e custos), quer de Centralização e Uniformização para quem consulta. E o melhor de tudo, baseado em tecnologia Open Source! (Força aí, Fred e Ricardo!) Para terminar, gostava de deixar a minha disponibilidade e interesse em participar em qualquer projecto que pretenda desenvolver uma solução de disponibilização de planos na Internet orientada para as reais necessidades das pessoas!!!! E obviamente baseada em tecnologia Open Source e, o mais importante, usando Open Standards. De forma a ser independente de marcas e adequada à evolução, das necessidades e das disponibilidades financeiras! Teria muito gosto em colocar os meus conhecimentos e experiência ao serviço de um projecto desse tipo. Se souberem de algum, agradeço que me contactem! Cumprimentos, Ricardo Pinho www.gisvm.com ________________________________ De: Artur Gil <[email protected]> Para: [email protected] Cc: [email protected] Enviadas: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009 20:26:13 Assunto: Res: [lusogis] Espanha terá planos urbanísticos online Viva Ricardo, a nova legislação nacional, decorrente das alterações ao RJIGT (DL n.º 380/99) também já obriga a que todos os Planos de OT estejam disponíveis online, mas aqui terá que ser cada entidade (CM, DGeral, CCDR, etc) a fazer este esforço individual. Pode ser uma grande oportunidade para os Open Source se imporem de vez, dada a escassez de recursos financeiros! Abraços AG ________________________________ De: Ricardo Pinho <rpinho_...@yahoo. com.br> Para: luso...@yahoogrupos .com.br Enviadas: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009 18:59:15 Assunto: [lusogis] Espanha terá planos urbanísticos online Espanha terá planos urbanísticos online http://www.i- gov.org/index. php?article= 9644&visual= 2&id=&subject= 232 2009-02-24 Os municípios espanhóis terão os seus planos urbanísticos publicados na Internet, graças a um investimento dos Ministérios da Indústria, Turismo e Comércio e da Habitação daquele país. Durante quatro anos, um investimento de 57 milhões de euros, permitirá que os municípios aderentes digitalizem os seus planos urbanísticos, tornando-os mais acessíveis a qualquer cidadão. Desta forma, passa a ser possível consultar informações sobre parcelas, áreas de interesse, classificações, categorias de planeamento e qualificações de solos, entre outros dados. O tempo de digitalização e publicação dos planos dependerá de cada município, não estando ainda definido o número de autarquias que irão aderir ao projecto durante os quatro anos. iGOV - Informação TIC para a Administração Pública www.i-gov.org | e-mail: [email protected] | telef.: 21 276 24 62 Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados http://br.maisbuscados.yahoo.com _______________________________________________ Portugal mailing list [email protected] http://lists.osgeo.org/mailman/listinfo/portugal
