Microsoft garante contrato no MAI por três anos (ajuste directo 10M euros)
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=535853&pn=1 On Wed, 2012-02-08 at 02:06 -0800, Pedro Venâncio wrote: > Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012 > > http://dre.pt/pdf1sdip/2012/02/02700/0059600605.pdf > > > 8 — Entre as medidas de estímulo ao crescimento > económico encontram -se a adoção de software aberto > nos sistemas do Estado, a melhoria dos processos e soluções > de compras públicas, a disseminação internacional > de metodologias, de soluções TIC e de conhecimento > através de clusters de competitividade nacionais e, no > âmbito da estratégia de Administração Aberta, a ampla > disponibilização de informação do sector público em > formatos reutilizáveis, através de projetos como o dados. > gov.pt, favorecendo a coprodução de serviços com > a sociedade civil, com valor acrescentado para o Estado > e para a economia. > 8.1 — Medida 21: Adoção de software aberto nos sistemas > de informação do Estado > Promover a utilização de software aberto nos sistemas > de informação da AP sempre que a maturidade e o custo > sejam favoráveis. > No âmbito desta medida e em linha com a estratégia > da Direção -Geral da Informática da Comissão Europeia > para a adoção progressiva de soluções open source, devem > ser identificadas as ferramentas que devem ser, desde > já, utilizadas pela AP com carácter de recomendação ou > obrigatoriedade. Este estudo, que não pode ser dissociado > do Catálogo de Software do Estado (ver Medida 17), promoverá > a utilização de software aberto, produzido pelo > Estado, privados ou sociedade civil, de acordo com a licença > europeia para software aberto, a EUPL, aprovada > pela Comissão Europeia. > Neste sentido, e em alinhamento com a Medida 6 (Avaliação > de projetos e despesas TIC) devem os organismos > públicos, antes de adquirirem qualquer solução ou serviços > tecnológicos, proceder sempre à quantificação do Total > cost of owner ship, face aos requisitos mínimos definidos > e comunicados ao mercado e custos (diretos e indiretos) > da solução. Nesta análise, será obrigatória a comparação > de soluções baseadas em software sujeito a licenciamento > e de software aberto. > Adicionalmente, definir -se -á um conjunto de áreas > onde se pretende, preferencialmente, a implementação de > soluções de software aberto e, ou, livre (considerando o > potencial impacto financeiro, bem como a disseminação > e sustentabilidade da solução pelo mercado), desde que > tal represente a solução economicamente mais vantajosa > para o Estado, em particular: > • Software de produtividade (processador de texto, folha > de cálculo, editor de diapositivos/slides); > • Clientes de e -mail; > • Servidores de e -mail; > • Portais; > • Gestão documental; > • Software de monitorização. > Prazo: No prazo de seis meses, através da Medida 6, > será tornada obrigatória a análise e comparação de soluções > de software; no prazo de seis a 12 meses, deverá > a AMA, I. P., identificar as áreas e a lista de software > aberto que deverá ser preferencial ou obrigatoriamente > utilizado na AP. > > > > > Pedro Venâncio > > _______________________________________________ > Portugal mailing list > [email protected] > http://lists.osgeo.org/mailman/listinfo/portugal
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