Manuel, a nossa tbm. Veja em verde.
[]'s Carlos Godoy 1 - A razao de obrigatoriedade de contrato direto entre Cliente e Autorizada se dah para que uma denuncia de Cliente na ANATEL, esta possa ter poder de controle sobre quem presta o servico. Não existe a obrigatoriedade de contrato direto com o consumidor final (por favor apresente onde está esta obrigatoriedade), existe a obrigatoriedade de contrato com um consumidor, que pode ser o próprio provedor, que pode, evidentemente, reclamar à Anatel caso não esteja sendo bem atendido. Existe uma exigencia na Res 328/2003 que indica o que deve constar em um contrato de SCM, e lah inclui uma clausula em que esclarece ao Cliente a desvinculacao dos servicos de SCM e o do Acesso aa Internet e os canais para reclamacaoes, que inclui 0800 da SCM. 2 - Assim como no discado, o Cliente tem contrato com a operadora. Pode fazer ligacao a cobrar (0800) ou nao. Quando der pepino na conexao, ele reclama com a operadora (e Procom, e ANATEL em ultima instancia) e problema de acesso, com o provedor. Não estou dizendo que este não seria o modelo ideal, segundo a anatel, o que eu digo é que não existe, legalmente esta obrigatoriedade, e a anatel teve que engolir isto. Questao de interpretacao da regulamentacao. Lembre-se (328/2003): 6.6. A AUTORIZADA é responsável, perante o assinante e a Anatel, pela exploração e execução do serviço. 3 - Nao interessa se eh cobrado ou nao: para prestar servico de Telecom, tem que ter contrato entre autorizada e Cliente. Concordo, só que neste caso o contrato é entre a SCM (telecom) e o Provedor (cliente), e não tem nada errado com isto, eu desconheço qualquer lei ou norma que diga que isto está errado. E se não está ilegal e dá um tempo para que os provedores se estruturem melhor e consigamos algumas vitórias sobre os nossos direitos, porque não usar. Quando se trata de uma mera questao de procedimento, ou fazer um contrato ou fazer varios, eh muita briga pra pouca vantagem. Uma briga para diminuir os custos com a outorga (inicial e manutencao) poderia resultar em maiores beneficios. 4 - Nao vi ainda um contrato da Global-Info, mas da RedeNetwork eh tripartite. O contrato tripartite da redeNetworks não foi aceito pela Anatel, por isto o Herlon pegou o nosso contrato e usou com as empresas ele, tendo sido aceito pela anatel. O que conheco, possivelmente nao foi aceito porque nao atendia a todas as exigencias da Res. 328. Nao existe nenhuma razao para a ANATEL nao aceitar um contrato que contemple todas as exigencias. 5 - Com em todos os seguimentos, neste tbm a legislacao deixa duvidas, o que coloca vc na mao dos fiscais. Nao quer dizer que se um deles endendeu assim e aceitou o contrato SCMProvedor que isto se torna uma regra geral. Não existe isto de depender do fiscal. Se a sua empresa tem a convicção de estar certa, ela deve se defender, até mesmo judicialmente se for preciso. O que depende do fiscal eh a quantidade de dores de cabeca que vc terah. Ninguem deve aceitar algo que ache injusto. Vc deve se lembrar do evento do Herlon em 2005, onde o proprio Giacomini da ANATEL disse alguns fiscais estavam abrindo infracao pela nao apresentacao imediata do Relatorio de Conformidade Radioeletrica. ATIVIDADE NOS ÚLTIMOS DIAS Novos usuários Visite seu Grupo Yahoo! Fotos Compartilhe suas fotos Carregamento fácil Armazenamento ilimitado Yahoo! Barra Instale grátis Buscar sites na web Checar seus emails . Yahoo! Grupos Crie seu próprio grupo A melhor forma de comunicação 6 ----- Original Message ----- From: Manoel To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Saturday, December 30, 2006 11:54 AM Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje Carlos, a nossa intenção é justamente ajudar os pequenos provedores a continuarem no mercado enquanto em outras frentes lutamos para que os nossos direitos a compra de insumos com isonomia, a desagregação de redes, o compartilhamento de infra-estrutura das operadoras e a proibição das operadoras prestarem serviços de valor adicionado se torne uma realidade. O custo para um pequeno provedor tirar a sua licença SCM pode até ser absorvível por um pequeno provedor, mas a manutenção desta licença nos moldes que a Anatel exige pode ter custos mensais muito altos, sem contar que o pequeno provedor teria que dispensar tempo precioso, fora do seu foco para atender a estas exigências. Quando uma pessoa publica em um fórum voltado a provedores uma matéria que contesta o direito dos provedores de usarem os serviços de uma SCM a custos muito inferiores, não me resta outra saída a não ser apresentar a minha opinião, pois a maioria não tem tempo para se dedicar a ler e entender as leis que regem o nosso negócio. Como associação, temos acesso a consultar Advogados e a própria anatel antes de emitir a nossa opinião. Vou responder aos seus questionamentos dentro do seu próprio texto, em cor diferente (azul). 1 - A razao de obrigatoriedade de contrato direto entre Cliente e Autorizada se dah para que uma denuncia de Cliente na ANATEL, esta possa ter poder de controle sobre quem presta o servico. Não existe a obrigatoriedade de contrato direto com o consumidor final (por favor apresente onde está esta obrigatoriedade), existe a obrigatoriedade de contrato com um consumidor, que pode ser o próprio provedor, que pode, evidentemente, reclamar à Anatel caso não esteja sendo bem atendido. 2 - Assim como no discado, o Cliente tem contrato com a operadora. Pode fazer ligacao a cobrar (0800) ou nao. Quando der pepino na conexao, ele reclama com a operadora (e Procom, e ANATEL em ultima instancia) e problema de acesso, com o provedor. Não estou dizendo que este não seria o modelo ideal, segundo a anatel, o que eu digo é que não existe, legalmente esta obrigatoriedade, e a anatel teve que engolir isto. 3 - Nao interessa se eh cobrado ou nao: para prestar servico de Telecom, tem que ter contrato entre autorizada e Cliente. Concordo, só que neste caso o contrato é entre a SCM (telecom) e o Provedor (cliente), e não tem nada errado com isto, eu desconheço qualquer lei ou norma que diga que isto está errado. E se não está ilegal e dá um tempo para que os provedores se estruturem melhor e consigamos algumas vitórias sobre os nossos direitos, porque não usar. 4 - Nao vi ainda um contrato da Global-Info, mas da RedeNetwork eh tripartite. O contrato tripartite da redeNetworks não foi aceito pela Anatel, por isto o Herlon pegou o nosso contrato e usou com as empresas ele, tendo sido aceito pela anatel. 5 - Com em todos os seguimentos, neste tbm a legislacao deixa duvidas, o que coloca vc na mao dos fiscais. Nao quer dizer que se um deles endendeu assim e aceitou o contrato SCM-Provedor que isto se torna uma regra geral. Não existe isto de depender do fiscal. Se a sua empresa tem a convicção de estar certa, ela deve se defender, até mesmo judicialmente se for preciso. 6 - Vc se esqueceu de dizer que ainda tem outras entidades, usando formas diferentes: Como Associacao, como Cooperativa , como S/A, como empresa por cotas Ltda onde os provedores sao socios. Associações podem tirar a licença, mas somente para uso próprio, sem constituir venda para clientes, apenas para interligar seus próprios pontos, quem esta usando para revender serviço está errado e mais dia menos dia será autuado. Cooperativas não podem tirar a Licença. S/A está ok. -------------------------------- Cada um faz como quizer, mas espero que nao seja no escuro. O importante eh esclarecer, para depois de esclarecido cada um possa fazer a escolha que mais lhe convem. Não sou polêmico nem quero polemizar, apenas quero ajudar aos provedores. Estudei muito, consultei vários advogados e tive várias reuniões com a anatel. Não sou o dono da verdade, posso estar errado, mas eu realmente acredito no que estou dizendo porque fui convencido disto. Manoel Santana 31 3769 2000 31 8743 9268 ----- Original Message ----- From: Carlos Godoy To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Cc: cgconsultores Sent: Friday, December 29, 2006 6:53 PM Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje Oi Manoel. Sei que vc eh deveras polemico e nao pretendo prolongar por muito tempo. Tenho sim uma empresa de consultoria, mas nao sinto nem um pouco ameacado. O que interessa para um prestador de servicos de consultoria, assim como deveria ser em outras entidades, eh deixar o Cliente satisfeito. Se ele tem um pequeno provedor, aconselho fazer uma parceria (vide item 6). Embora nao se possa esperar muita razao para a legislacao, temos que entender os porques: 1 - A razao de obrigatoriedade de contrato direto entre Cliente e Autorizada se dah para que uma denuncia de Cliente na ANATEL, esta possa ter poder de controle sobre quem presta o servico. 2 - Assim como no discado, o Cliente tem contrato com a operadora. Pode fazer ligacao a cobrar (0800) ou nao. Quando der pepino na conexao, ele reclama com a operadora (e Procom, e ANATEL em ultima instancia) e problema de acesso, com o provedor. 3 - Nao interessa se eh cobrado ou nao: para prestar servico de Telecom, tem que ter contrato entre autorizada e Cliente. 4 - Nao vi ainda um contrato da Global-Info, mas da RedeNetwork eh tripartite. 5 - Com em todos os seguimentos, neste tbm a legislacao deixa duvidas, o que coloca vc na mao dos fiscais. Nao quer dizer que se um deles endendeu assim e aceitou o contrato SCM-Provedor que isto se torna uma regra geral. 6 - Vc se esqueceu de dizer que ainda tem outras entidades, usando formas diferentes: Como Associacao, como Cooperativa , como S/A, como empresa por cotas Ltda onde os provedores sao socios. -------------------------------- Cada um faz como quizer, mas espero que nao seja no escuro. O importante eh esclarecer, para depois de esclarecido cada um possa fazer a escolha que mais lhe convem. []'s Carlos Guerra Godoy CG&Consultores Prestando Servicos (entre outros) de Outorga ANATEL - Projetos e Governanca - desde 2002. 35-3471-1584 35-9982-1584 ----- Original Message ----- From: Manoel To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Friday, December 29, 2006 11:17 AM Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje Se o contrato estivesse feito corretamente, a Anatel não poderia contestar nadinha. Vejam empresa como a GlobalInfo, que tem centenas de provedores usando a sua única Autorização, vejam também a RedeNetworks que foi recentemente fiscalizada pela Anatel e não tem problemas. A SSPLIS e dezenas de outras menores também já foram fiscalizadas sem nenhum problema. Os que tiveram problemas contrataram a empresa SCM para atender diretamente os seus clientes e se "esqueceram" de fazer os contratos do serviço SCM entre o cliente e a SCM e separar o pagamento dos dois tipos de serviço (SCM e Internet). Este modelo é realmente complicado e acaba não funcionando. Mas nada impede a sua empresa de contratar o serviço SCM para a sua empresa (como contratamos serviços da telemar da Embratel, etc.) e oferecer gratuitamente este serviço ao seu cliente, cobrando dele somente o serviço Internet. Quando você contrata o link da operadora ou linhas telefônicas também da operadora (para o discado) a sua empresa tem que cobrar por dois serviços do seu cliente? Claro que não, a situação para a SCM (que também é uma operadora) é a mesma. [ ]s Manoel Santana 31 3769 2000 31 8743 9268 Realmente, sendo a contratação de uma empresa SCM para prestar o serviço diretamente ao provedor e não ao cliente completamente legal, diminui muito o número de provedores que contratam empresas de consultoria para tirar a sua própria licença. Estas empresas de consultoria se sentem ameaçadas e não gostam disto. O que fazer, não é? [ ]s Manoel Santana 31 3769 2000 31 8743 9268 ----- Original Message ----- From: Adriano Struck To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Friday, December 29, 2006 6:55 AM Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje Na prática eu diria que sim. Na verdade isso é uma falha na legislação que abre caminho para diversas interpretações. Usamos esse esquema por 3 anos, até que a anatel pegou no pé. Fomos obrigados a correr atrás da nossa SCM, que saiu em Julho/06. att. Adriano ----- Original Message ----- From: "Osvaldo Filho" <[EMAIL PROTECTED]> To: <provedores-brasil@yahoogrupos.com.br> Sent: Friday, December 29, 2006 1:54 AM Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje Então o que o pessoal da ABRAMULTI, na figura de Manoel Santana, coloca é errado? http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/message/8247 Em 28/12/06, djailson_4 <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > --- Em > provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>, > "osvaldotcf" > <[EMAIL PROTECTED]> escreveu > > > > Qual a situação legal da terceirização dos serviços envolvendo a > > licença SCM e quais empresas trabalham na região nordeste, Paraíba. > > > > Grato. > > > > Boa Noite, > > Olha só a tercerização do SCM é muito complicado, pois > mesmo sendo feito com um provedor com SCM, essa não será legal se a > Anatel enteder que não existe ligação entre seus cliente e o > provedor, veja esse artigo: > http://forumwireless.com.br/index.php?showtopic=2165 > > Eu tenho uma empresa com SCM, qualquer coisa estou a > disposição. > > Djailson P. Arcanjo > RN Internet e Serviços Ltda > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] ---------------------------------------------------------- No virus found in this incoming message. Checked by AVG Free Edition. Version: 7.1.409 / Virus Database: 268.15.28/604 - Release Date: 26/12/2006 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] ---------------------------------------------------------- No virus found in this incoming message. Checked by AVG Free Edition. Version: 7.1.409 / Virus Database: 268.16.0/609 - Release Date: 29/12/2006 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]