Caros colegas Provedores e Licenciadas SCM, estamos enviando informações sobre 
mais um dos tópicos dos SEMINÁRIOS GRATUITOS da Abramulti.

 

ICMS X ISSQN - Qual devemos pagar?

 

O Superior Tribunal de Justiça já transformou em súmula (infelizmente ainda não 
é vinculante) a decisão sobre a não incidência do ICMS para os serviços de 
Valor Adicionados (SVA).

 

Também existem decisões neste sentido a respeito do ISSQN.

 

No entanto, as Receitas Estaduais, depois do Convênio Confaz 172, estão 
começando a exigir, e até estão autuando empresas baseadas nos últimos 5 anos 
de receita. O Mesmo estão fazendo algumas Prefeituras com relação ao ISSQN.

 

Depois de autuada, a única saída para estas empresas é ingressar com ações 
judiciais para se livrar dos problemas e a solução, embora conhecida, só virá 
quando esta empresa ganhar na 3ª instancia, no Superior Tribunal de Justiça 
(STJ), com altas despejas judiciais, viagens, etc.

 

As empresas que já ganharam estas ações estão livres dos problemas, mas o 
entendimento das Receitas Estaduais e das Prefeituras é que somente quem ganhou 
as ações está livre do problema.

 

A solução que encontramos foi ingressarmos com uma ação coletiva para todos os 
estados, que desta forma, por conflito de competência entre os estados, podemos 
conseguir entrar direto no STJ.

 

Esta ação teria um custo inicial mínimo, apenas 200 reais por empresa e ao 
ganharmos a ação outros 300 reais.

 

Um custo realmente irrisório para livrarmos nossas empresas de todos estes 
problemas fiscais.

 

Faça a sua inscrição para o SEMINÁRIO com a Gianni, [EMAIL PROTECTED] ou Tel: 
31 3721 5988

 

Veja toda a programação do seminário abaixo



Senhores, outro tópico que será abordado no seminário diz respeito às empresas 
que prestaram ou ainda prestam Internet discada.

 

Através dos nossos processos que envolvem a falta de isonomia das Teles no 
fornecimento de Portas Dial Ip e ou fornecimento de E1 e link para provimento 
de acesso discado, foi verificado que os Provedores ligados às concessionárias 
contratavam e ainda contratam estes insumos por valores muito inferiores e 
ainda recebem pelo tráfego gerado.

 

Somente uma operadora pagou no período de 2003/2004 Um Bilhão e Seiscentos 
Milhões de Reais aos provedores gratuitos pelo tráfego.

 

Este fato fez com que os Provedores gratuitos tivessem uma enorme vantagem 
comercial sobre os nossos provedores, embora, foram as nossas empresas que 
fizeram o mercado.

 

Estamos entrando com ações de indenizações com valores interessantes em quase 
todos os estados do Brasil, visando dois objetivos:

 

  1.. Evitar que problemas como estes se repitam no futuro, depois que estas 
empresas forem condenadas.
  2.. Ressarcir o prejuízo que nossas empresas tiveram, pagando mais pelos 
insumos, não recebendo pelo tráfego e perdendo a nossa carteira de clientes.
 

Com um grande volume de empresas nas ações, os advogados fizeram uma condição 
muito especial para que as empresas promovam a ação.

 

Com um grande número de empresas entrando com ações em quase todos os estados, 
fica muito difícil que o poder econômico tenha peso decisivo para influir nos 
resultados.

 

Por favor, confirmem o mais urgente possível a sua vaga no seminário do dia 
31/03 com [EMAIL PROTECTED] .

 

Contatem Provedores conhecidos e divulguem o seminário para que tenhamos maior 
representatividade no Seminário.



[ ]s

Manoel Santana
31 3769 2000
31 8743 9268

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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