O Negocio é começar a acertar a situação, pois no próximo ano o fisco começa
a apertar o cerco, e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo, segundo
minha assessoria fiscal.

 

CPF x CNPJ x CARTÓRIOS (checar os bens: carros e imóveis) x bancos (c/c,
aplicações, movimentações, financiamentos, cartões... ) x IR (pessoa física
e jurídica) x compras x vendas x RH (folha de pagamento) x contabilidade x
... - TUDO NO ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - amarrando pessoa física
x pessoa jurídica. 

 

Podem  FISCALIZAR OS ÚLTIMOS 5 ANOS !!! 

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e
logo estará operando por inteiro !!! 

 

As operações relacionadas a cartão de crédito foram cruzadas em um pequeno %
dos varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram
autuações enormes, sem direito a contestações, pois as informações
fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (hoje são obrigados a
entregar toda movimentação), 'não coincidiram' com declaradas pelos
lojistas. Eles devem estender o número de cruzamentos a outros contribuintes
muito em breve, pois o resultado foi 'muito lucrativo' para o governo. 

 

Curiosidade: 

- LUCRO REAL (maioria: empresas de grande porte) = 6% das empresas do Brasil
= 85% de toda arrecadação nacional. 

 

- LUCRO PRESUMIDO (maioria: empresas de pequeno e médio porte) = 24% das
empresas do Brasil = 9% de toda arrecadação nacional. 

 

- SIMPLES = 70% das empresas do Brasil = 6% de toda arrecadação nacional ;
OU SEJA, É NESTA CATEGORIA QUE  'VÃO CAIR  MATANDO',  POIS NELA ESTÁ O MAIOR
% DE INFORMALIDADE (SONEGAÇÃO) !!! 

 

Sugiro a todos que ajustem suas casas, pois a prática da informalidade tende
a sucumbir muito em breve !!! A conscientização de que teremos que trabalhar
cada vez mais e melhor para preservarmos nossos padrões de conforto é
evidente. Ao menos, vamos torcer para que nossos governantes diminuam a
carga tributária, que além de abusiva ( indecente ) é MUITO MAL APROVEITADA
!!! (MAL GASTA)

 

Segue texto referente ao novo sistema do fisco: 

 

FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES 

A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva
o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina
mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o
'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades. 

 

O programa  vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições
financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. 

 

Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos,
o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução
Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm
de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima
quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a
movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira
DIMOF será apresentada até 15 de dezembro de 2008. 

 

IMPORTANTE: O  acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das
empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a
declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o
que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da
chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal
para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil
contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise
da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação. 

 

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações
patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita
Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos. 

 

Para completar seria aprovado um instrumento da penhora on line. 

 

(OUTRO ???) 

 

Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá
requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da
indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo
de execução fiscal. Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente
reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o
contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e
fiscais praticados nos últimos cinco anos.

 



[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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