Heitor,

Não sou advogado, nem especialista em licenciamento, mas a meu ver a sua
premissa é verdadeira para qualquer software gratuito e não necessariamente
para software livre. É um engano muito comum no Brasil entender software
livre como sendo necessariamente software gratuito. No site da Free Software
Foundation eles esclarecem que se pode cobrar por um software livre e que
esse direito (de vender o software) faz parte da definição de software
livre. É claro que não existe apenas uma licença para FOSS, então, antes de
qualquer coisa, os interessados na ação pública teriam que correr atrás e
dar uma olhada mais aprofundada no texto da licença que eles estiverem
considerando.

Além disso, uma ação popular que contestasse uma licitação pública que
adquiriu um software pago (livre ou proprietário), teria que fundamentar
muito bem a alegação de que existiria uma opção igualmente eficiente e de
natureza gratuita, até porque, a eficiência de um software ou hardware está
diretamente ligada ao uso pretendido.

[]'s

Helton


2009/2/18 Heitor Faria <heitorfa...@hotmail.com>

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