Heitor, Não sou advogado, nem especialista em licenciamento, mas a meu ver a sua premissa é verdadeira para qualquer software gratuito e não necessariamente para software livre. É um engano muito comum no Brasil entender software livre como sendo necessariamente software gratuito. No site da Free Software Foundation eles esclarecem que se pode cobrar por um software livre e que esse direito (de vender o software) faz parte da definição de software livre. É claro que não existe apenas uma licença para FOSS, então, antes de qualquer coisa, os interessados na ação pública teriam que correr atrás e dar uma olhada mais aprofundada no texto da licença que eles estiverem considerando.
Além disso, uma ação popular que contestasse uma licitação pública que adquiriu um software pago (livre ou proprietário), teria que fundamentar muito bem a alegação de que existiria uma opção igualmente eficiente e de natureza gratuita, até porque, a eficiência de um software ou hardware está diretamente ligada ao uso pretendido. []'s Helton 2009/2/18 Heitor Faria <heitorfa...@hotmail.com> > Queria feedbacks: > http://www.alsl.tambis.org/ > > -- > Heitor Medrado de Faria > 71 2102-7989 / 9983-3833 / 3234-0116 > MSN: heitorfa...@hotmail.com > Skype: heitolatra > > > > > ------------------------------ > Receba GRÁTIS as mensagens do Messenger no seu celular quando você estiver > offline. Conheça o MSN Mobile! Crie já o > seu!<http://mobile.live.com/signup/signup2.aspx?lc=pt-br> > > _______________________________________________ > PSL-BA mailing list > PSL-BA@listas.dcc.ufba.br > https://listas.dcc.ufba.br/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-ba >
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