On Jun  9, 2006, Marcio de Araujo Benedito <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

> * Alexandre Oliva ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
>> 
>> Não acho que tenhamos um argumento tão forte assim.  Preferência me
>> parece mais adequado que exigência.  Não consigo afirmar que, em
>> quaisquer condições, o poder público esteja obrigado pela constituição
>> a escolher o Software Livre, ainda que eu não consiga imaginar alguma
>> situação real que não seja assim.

> Já me expressei sobre isso, mas vou repetir: proibir ou recomendar não é
> o caminho.

Então diga isso à assembléia constituinte de 1988, porque eles já
fizeram isso.  Leia o texto, se por acaso ainda não houver lido.

> O caminho é garantir que os serviços pretador por e-gov JAMIS
> cercearão o direito de escolha de qualquer cidadão.

Isso é certamente necessário, mas não suficiente para garantir o
cumprimento dos princípios constitucionais estabelecidos para a
administração pública.

> Portanto, basta que uma lei diga que se é permitido declarar IR por
> computador, que o programa que viabiliza a declaração, desde sua
> percepção até sua entrega final, seja compativel com todo "ecossistema",
> para citar os que gostam de se esconder na mistura.

Mas foi esse o argumento que usaram para instaurar a versão
alternativa para Java 1.4, segundo a portaria da Receita Federal, só
que aí sai a implementação exigindo Java 1.4 da Sun, nenhum outro Java
1.4 que eu tenha testado.  Tá errado, pois descumpre a portaria da
própria RF, e não é compatível com todo o ecossistema, ainda que seja
apresentado falaciosamente como tal.

-- 
Alexandre Oliva         http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
Secretary for FSF Latin America        http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
Free Software Evangelist  [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
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