On Sep  1, 2006, "Marcelo D'Elia Branco" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

> O MP nao pode julgar algo por delito de opiniao mas pode julgar por
> práticas que atentem contra direitos humanos conquistados em lei. 
> É isso que ele está fazendo e o Orkut (google) se nega a colaborar com a
> justiça.

Ainda acho que isso é uma forma de ver a coisa.  Outra forma é a
seguinte:

- Você instala uma câmera de segurança pra monitorar o jardim na
frente da sua casa

- Essa câmera captura imagens não só de seu jardim, mas também da rua
à frente

- Por isso mesmo, você tem um acordo com os outros moradores da rua de
que não vai usar essas imagens para qualquer propósito que não seja a
sua própria segurança, e que não vai compartilhar essas imagens com
ninguém

- Um crime acontece na rua em que você mora

- A polícia descobre que você tem essa câmera e exige que você ofereça
as imagens, pois elas podem ajudá-la a descobrir quem cometeu o crime

- Você se recusa a compartilhar as imagens, pois isso violaria seu
acordo.

- A justiça exige que você envie as fitas contendo a gravação do dia
do crime, e você responde que as fitas não ficam em seu poder, mas sim
em poder da companhia de segurança nos EUA que você representa no
Brasil :-), e que nem você tem acesso a elas

Parece-me que o caminho correto para evitar esse tipo de dilema seria
você não fazer gravações de longa duração, assim como o Google poderia
evitar toda essa encrenca se simplesmente não coletasse as informações
de quem acessa o quê de onde.


Não sei por que o MP insiste em exigir que o *Google* quebre o sigilo
que tem com seus clientes, e não exige, ao invés disso, que os vários
provedores de acesso à Internet instalem regras de monitoramento
(semelhantes a escutas telefônicas) de conexões http aos servidores do
orkut que visitam determinadas comunidades.

Isso teria vantagens como (i) garante que quem está cometendo o crime
está realmente no Brasil, (ii) envolve empresas cujas operações
necessariamente estão no Brasil, e (iii) já faz a correlação de IP com
o cliente, sem o quê o MP teria de exigir ainda mais informação desses
mesmos provedores e (iv) deixa claro o tipo de invasão de privacidade
que a justiça está impondo aos cidadãos.

Da mesma forma que os criminosos passariam a utilizar anonimizadores
estrangeiros dotados de criptografia para contornar um eventual
compartilhamento de informação do Google, eles poderiam contornar esse
tipo de monitoramento nos provedores da mesma forma.  Com uma rede de
anonimização bem feita, não há monitoramento em qualquer outro ponto
que denuncie quem cometeu o ato, ou mesmo de qual IP isso veio.

Ou seja, essas medidas estariam provavelmente punindo curiosos e
deixando escapar os verdadeiros criminosos, que sabem cobrir seus
rastros.

É esse tipo de medidas que queremos?  É assim que a lei deve operar?
Será que nossa privacidade vale uma medida que não pune os criminosos
de fato, apenas os curiosos não iniciados?

-- 
Alexandre Oliva         http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
Secretary for FSF Latin America        http://www.fsfla.org/
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