On Sep 1, 2006, "Marcelo D'Elia Branco" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> O MP nao pode julgar algo por delito de opiniao mas pode julgar por > práticas que atentem contra direitos humanos conquistados em lei. > É isso que ele está fazendo e o Orkut (google) se nega a colaborar com a > justiça. Ainda acho que isso é uma forma de ver a coisa. Outra forma é a seguinte: - Você instala uma câmera de segurança pra monitorar o jardim na frente da sua casa - Essa câmera captura imagens não só de seu jardim, mas também da rua à frente - Por isso mesmo, você tem um acordo com os outros moradores da rua de que não vai usar essas imagens para qualquer propósito que não seja a sua própria segurança, e que não vai compartilhar essas imagens com ninguém - Um crime acontece na rua em que você mora - A polícia descobre que você tem essa câmera e exige que você ofereça as imagens, pois elas podem ajudá-la a descobrir quem cometeu o crime - Você se recusa a compartilhar as imagens, pois isso violaria seu acordo. - A justiça exige que você envie as fitas contendo a gravação do dia do crime, e você responde que as fitas não ficam em seu poder, mas sim em poder da companhia de segurança nos EUA que você representa no Brasil :-), e que nem você tem acesso a elas Parece-me que o caminho correto para evitar esse tipo de dilema seria você não fazer gravações de longa duração, assim como o Google poderia evitar toda essa encrenca se simplesmente não coletasse as informações de quem acessa o quê de onde. Não sei por que o MP insiste em exigir que o *Google* quebre o sigilo que tem com seus clientes, e não exige, ao invés disso, que os vários provedores de acesso à Internet instalem regras de monitoramento (semelhantes a escutas telefônicas) de conexões http aos servidores do orkut que visitam determinadas comunidades. Isso teria vantagens como (i) garante que quem está cometendo o crime está realmente no Brasil, (ii) envolve empresas cujas operações necessariamente estão no Brasil, e (iii) já faz a correlação de IP com o cliente, sem o quê o MP teria de exigir ainda mais informação desses mesmos provedores e (iv) deixa claro o tipo de invasão de privacidade que a justiça está impondo aos cidadãos. Da mesma forma que os criminosos passariam a utilizar anonimizadores estrangeiros dotados de criptografia para contornar um eventual compartilhamento de informação do Google, eles poderiam contornar esse tipo de monitoramento nos provedores da mesma forma. Com uma rede de anonimização bem feita, não há monitoramento em qualquer outro ponto que denuncie quem cometeu o ato, ou mesmo de qual IP isso veio. Ou seja, essas medidas estariam provavelmente punindo curiosos e deixando escapar os verdadeiros criminosos, que sabem cobrir seus rastros. É esse tipo de medidas que queremos? É assim que a lei deve operar? Será que nossa privacidade vale uma medida que não pune os criminosos de fato, apenas os curiosos não iniciados? -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ Secretary for FSF Latin America http://www.fsfla.org/ Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org} Free Software Evangelist [EMAIL PROTECTED], gnu.org} _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil