On Sep 18, 2006, "Omar Kaminski" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> Talvez seja esse o ponto e que, infelizmente, demonstra que, pela > ótica de nossos amigos que classificaram a LPG-AP como "não livre" por > ter prazo, TODA E QUALQUER LICENÇA SOB O PONTO DE VISTA DA LEGISLAÇÃO > DE SOFTWARE BRASILEIRA (Lei nº 9.609/98), que prevê prazo de proteção > de 50 anos, SERÁ INCOMPATÍVEL COM OS DITAMES DA FSF. > Vide: "Its permissions lapse after 50 years." Se a lei já diz isso, a licença não precisa dizer. De fato, e se a lei mudar e encurtar o período? Aí a licença fica ilegal? E se a lei alongar o período? Todo mundo pára de usar quando se passarem os 50 anos? -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ Secretary for FSF Latin America http://www.fsfla.org/ Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org} Free Software Evangelist [EMAIL PROTECTED], gnu.org} _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil