Mas o exemplo do IR continua infeliz pq ele está preso a máquina virtual da SUN. Então mesmo que você disponibilze o código Java de forma Livre, em casos como esse você ainda depende do produto de uma empresa para ele funcionar. (acho que foi por isso que o exemplo foi infeliz).

[]s
Henrique Andrade



Em 21/09/06, Carlos B. Schwab <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Pablo,

Lendo o pedido de liminar, pude ver que o que o reclamante pede é que
sejam resguardados seus direitos constitucionais expressos pelos atigos
5º, inciso VIII e 19 da Constituição Federal e que o TSE respeite o
determinado pelo artigo 37 da mesma, resguardando o princípio de
impessoalidade da administração pública.

Baseado nesses artigos, o impetrante solicita que, nas palavras constantes
da ação, "seja ordenada à autoridade coatora a imediata correção do
software SPCE 2006 para que funcione sobre qualquer sistema operacional,
permitindo que o candidato possa utilizá-lo em computadores com Linux e
MacOS."

Em um único momento é citado Java, quando mostra-se o exemplo da Receita
Federal. Este é somente citado como parte do sistema de declaração do
imposto de renda disponibilizado pela Receita Federal, resaltando-se suas
características multiplataforma. Em momento algum este é exigido.

A reclamação quanto à "propaganda do Windows" procede enquanto esta é um
limitador dos direitos do reclamante, enquanto a "propaganda do Java" não
limitaria seus direitos justamente por suas características
multiplataforma, que permitiriam ao reclamante maior liberdade de escolha.

Aí, a meu ver, justifica-se a argumentação.

A questão toda não atêm-se ao fato de serem as tecnologias utilizadas
livres ou não, mas ao dever constitucional da administração pública não
impor restrições ao cidadão do livre exercício de seus direitos.

Veja aqui a íntegra do pedido de liminar:
http://www.projetopopular.org/uploads/outros/7.pdf

PS: Reuniões são por muitas vezes um saco mesmo, mas são um mal
necessário.



--- Pablo Sánchez <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

> Entendeu-me errado: o que critico principalmente é que diz-se que
> obrigar que seja Windows é propaganda para a M$, e do meu ponto de
> vista, utilizar Java é propaganda para a Sun, assim como usar QT seria
> propaganda para a Trolltech, e por aí vai. Então, falho fica o
> argumento de que é propaganda, pois qualquer coisa que se usasse
> poderia ser propaganda.
>
> O argumento válido é o de que força-se o uso de um sistema operacional
> por não fazer o código multiplataforma. Isso sim, obriga-se a que seja
> windows, mas reclamar que é propaganda para o windows é furado. Se
> colocasse que é obrigatório o uso de Linux, seria propaganda para o
> Linux, e por aí vai...
>
> Bom, deixa eu ir que tem um monte de coisas a tratar para uma reunião
> hoje à tarde (essas reuniões estão me matando! todo mundo querendo se
> manter na gestão e querendo mostrar serviço no final... :-( )
>
> Um abc!
>


Carlos B. Schwab

        Porto Alegre, RS

Email: [EMAIL PROTECTED]
Linux user #178140, since oct 1996.
"Que capacidade impiedosa essa minha de fingir ser normal o tempo todo!!"
- Raul Seixas
"Quem come de tudo está sempre mastigando"
- XSandro








_______________________________________________________
Você quer respostas para suas perguntas? Ou você sabe muito e quer compartilhar seu conhecimento? Experimente o Yahoo! Respostas !
http://br.answers.yahoo.com/
_______________________________________________
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista:
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

_______________________________________________
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista: 
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Reply via email to