Art. 224 CC - Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos
para o português para ter efeitos legais no País.
Art. 156 CPC - Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do
vernáculo.
Art. 157 CPC - Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua
estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor
juramentado.
CPC = Código de Processo Civil
CC = Código Civil
[]s
----- Original Message -----
From: "Josef Spillner" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Projeto Software Livre BRASIL" <psl-brasil@listas.softwarelivre.org>
Sent: Sunday, September 24, 2006 9:02 AM
Subject: Re: [PSL-Brasil] GPLViolations.org Wins Case Agains D-Link
Olá Fernanda,
Alle 13:09, domenica, 24. settembre 2006, Fernanda G Weiden ha scritto:
Já é o segundo caso de causa ganha na Alemanha reforçando a validade
da GPL, mesmo que a licença esteja escrita em inglês.
Há uma diferença entre os EUA e a Alemanha. Nos EUA, fontes sem licença
podem
ser usados por todo mundo sem restrição - por isso todos os fontes devem ter
a notícia sobre a licença nas cabezas dos arquivos. (*)
Na Alemanha, o oposto é o caso - arquivos sem "liberação pela GPL" não podem
ser usados por ningém. Daí a empresa D-Link não pode dar o argumento de não
entendar a licença em inglês.
Não sei como é no Brasil - alguém sabe?
Josef
(*) A página na Wikipedia alemã diz que desde 1989 não mais é necessario ter
essa notícia nos EUA, mas ainda parece sendo comum. A página portuguesa
(Direito_autoral) não contem informação sobre isto. Talvez tem outra página
que eu não achei. Na inglesa, está aqui:
http://en.wikipedia.org/wiki/Copyright#The_Berne_Convention
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