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Indenização por uso de programa pirata é cinco vezes o preço de venda do
programa
A empresa Masal S/A Indústria e Comércio deve pagar cinco vezes o valor de
venda de cada reprodução dos programas de computador piratas que utilizava.
A indenização é devida às proprietárias dos programas, Autodesk Incorporated
e Microsoft Corporation. A Masal S/A recorreu ao Superior Tribunal de
Justiça para reverter condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio
Grande Sul, mas o acórdão foi mantido pela Primeira Seção do STJ.
No recurso a empresa condenada alegou que a indenização fixada extrapolaria
a razoabilidade e a levaria à inviabilidade financeira. Questionou também a
falta de repetição da perícia que encontrou os programas piratas, embora
solicitada.
Seguindo o voto do relator, ministro Hélio Quáglia Barbosa, por unanimidade,
a Primeira Seção não conheceu do recurso. No que se refere à perícia porque
a questão não consta do acórdão recorrido. Sobre a indenização, o ministro
entendeu que o valor não é irrisório nem exagerado, por isso não cabe
alteração pelo STJ.
Além da indenização, a empresa foi condenada a pagar pelos programas
utilizados ilegalmente e deixar de utilizar programas piratas, sob pena de
multa diária de 20 salários mínimos.
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