Gente, Alem do Pedro Rezende, Omar Kaminski tb vai participar amanhã da reunião da Comissão de Direitos Humanos.Omar irá falar na reunião representando ao CGI. E assim vamos. Abs, Ada
Texto do projeto de lei de crimes na Internet deverá passar por revisão, diz assessor do senador Azeredo Voltar Atualizar Imprimir Tatiana Schnoor e Larissa Januário - 13/11/2006 - 18:19 São Paulo, 13 de novembro de 2006 - A redação do Projeto de Lei sobre Crimes de Informática deverá passar por revisão de texto, diz José Henrique Santos Potugal, assessor parlamentar do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), autor do projeto. A possibilidade de se fazer uma revisão foi motivada, segundo Portugal, pela falta de entendimento, primordialmente, sobre dois pontos: a identificação do usuário ao acessar a Web e a diferença entre provedor de acesso e provedor de serviço. "O não entendimento dessas diferenças leva à revisão da atual redação, erro eventual do qual me penitencio e informo que já estou estudando com os consultores do Senado a melhor forma", diz Portugal por nota à lista de dicussão sobre o tema. O assessor parlamentar, que é um dos principais pensadores do projeto de lei, ressalta ainda que independentemente de alteração ou não, o Projeto de Lei sobre Crimes de Informática seguirá seu curso constitucional e democrático de discussão no Parlamento, mesmo redigindo "autoridade judicial" ao invés de "autoridade competente", que é uma dúvida desde o início da discussão. Apesar das possíveis brechas no texto do projeto, a Polícia Federal diz que o Brasil precisa de uma lei específica sobre crimes na Internet. "Esse projeto de lei é uma importante ferramenta para a polícia trabalhar. Entendo que ela representa um avanço porque há pontos fundamentais que não estão previstos nos códigos legais", considera Paulo Quintiliano, perito-chefe criminal em Ciência da Computação da Polícia Federal, que participará nesta terça-feira, 14/11, da discussão na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, sobre Combate ao Crime Cibernético e Liberdade de Acesso à Internet. Para Quintilhano, existem dois tipos de crimes cibernéticos: o próprio e o impróprio. O primeiro é aquele que não pode ser cometido fora do espaço cibernético, como a disseminação de códigos maliciosos e o acesso indevido (sem autorização) a dados pessoais ou do governo. "Esse tipo de invasão não tem equiparação em código penal", afirma. Por outro lado, existem crimes, caracterizado por ele como impróprio, que não necessita do meio cibernético para ser praticado. "O exemplo é a difamação, calúnia, prática de racismo e dano moral. Nesses casos, existe o amparo do código. No entanto, a lei precisa de penas maiores", diz o chefe da perícia. O presidente da ABDI (Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações ) e sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, Raphael de Cunto engrossa o coro. "Esse projeto de lei tipifica crimes que já estão previstos no código penal. Como está escrito, o projeto pode causar mais confusão do que ilustrar", afirma. Sociedade civil também quer revisão do projeto Para Thiago Tavares, advogado especialista em crimes cibernéticos e presidente da ONG SaferNet, que combate cibercrimes contra os Direitos Humanos, o texto do projeto apresenta falhas e é impreciso em diversos pontos. "O projeto parte de uma premissa equivocada de que todo internauta brasileiro é uma criminoso em potencial e isso não é verdade. Dos 32,5 milhões de internautas a maioria usa a Web de forma lícita", discorda Tavares. Para o especialista, se o cadastro fosse a solução para combater crime não existiria contas bancárias fantasmas, por exemplo. "O cadastro para abrir conta em bancos é muito rígido é isso não impede que os criminosos ajam", completa. O advogado explica que o problema do ciber crime no Brasil não é legislativo é operacional. "Concordo que existem crimes virtuais que não estão previstos na legislação, como a disseminação de phishings, que necessitam de leis especícas. Mas é preciso invetir na estrutura". Tavares ressalta ainda que no Brasil "não temos delegacias especializadas em crimes de Internet em todoas as cidades e a Policia Federal não tem um divisão específica para esse casos". O presidente da ONG ressaltou o Artigo 154A, do projeto de lei que diz "Acessar indevidamente rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado resulta em pena de dois a quatro anos de prisão e multa". Para ele, o artigo é vago porque não especifica o que é acesso indevido. "Esse artigo acaba criando um crime de mera conduta, ou seja, não importa o efeito causado pelo crime, basta acessar indevidamente que o cidadão já é considerado criminoso". Voltar Atualizar Imprimir Comente _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil