Gente,

Alem do Pedro Rezende, Omar Kaminski tb vai participar amanhã da
reunião da Comissão de Direitos Humanos.Omar irá falar na reunião
representando ao CGI.
E assim vamos.
Abs,
Ada

Texto do projeto de lei de crimes na Internet deverá passar por
revisão, diz assessor do
senador Azeredo

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Tatiana Schnoor e Larissa Januário - 13/11/2006 - 18:19

São Paulo, 13 de novembro de 2006 - A redação do Projeto de Lei sobre
Crimes de Informática deverá passar por revisão de texto, diz José
Henrique Santos Potugal, assessor parlamentar do senador Eduardo
Azeredo (PSDB/MG), autor do projeto.

A possibilidade de se fazer uma revisão foi motivada, segundo
Portugal, pela falta de entendimento, primordialmente, sobre dois
pontos: a identificação do usuário ao acessar a Web e a diferença
entre provedor de acesso e provedor de serviço. "O não entendimento
dessas diferenças leva à revisão da atual redação, erro eventual do
qual me penitencio e informo que já estou estudando com os consultores
do Senado a melhor forma", diz Portugal por nota à lista de dicussão
sobre o tema.

O assessor parlamentar, que é um dos principais pensadores do projeto
de lei, ressalta ainda que independentemente de alteração ou não, o
Projeto de Lei sobre Crimes de Informática seguirá seu curso
constitucional e democrático de discussão no Parlamento, mesmo
redigindo "autoridade judicial" ao invés de "autoridade competente",
que é uma dúvida desde o início da discussão.

Apesar das possíveis brechas no texto do projeto, a Polícia Federal
diz que o Brasil precisa de uma lei específica sobre crimes na
Internet. "Esse projeto de lei é uma importante ferramenta para a
polícia trabalhar. Entendo que ela representa um avanço porque há
pontos fundamentais que não estão previstos nos códigos legais",
considera Paulo Quintiliano, perito-chefe criminal em Ciência da
Computação da Polícia Federal, que participará nesta terça-feira,
14/11, da discussão na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da
Câmara dos Deputados, sobre Combate ao Crime Cibernético e Liberdade
de Acesso à Internet.

Para Quintilhano, existem dois tipos de crimes cibernéticos: o próprio
e o impróprio. O primeiro é aquele que não pode ser cometido fora do
espaço cibernético, como a disseminação de códigos maliciosos e o
acesso indevido (sem autorização) a dados pessoais ou do governo.
"Esse tipo de invasão não tem equiparação em código penal", afirma.

Por outro lado, existem crimes, caracterizado por ele como impróprio,
que não necessita do meio cibernético para ser praticado. "O exemplo é
a difamação, calúnia, prática de racismo e dano moral. Nesses casos,
existe o amparo do código. No entanto, a lei precisa de penas
maiores", diz o chefe da perícia.

O presidente da ABDI (Associação Brasileira de Direito de Informática
e Telecomunicações ) e sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados,
Raphael de Cunto engrossa o coro. "Esse projeto de lei tipifica crimes
que já estão previstos no código penal. Como está escrito, o projeto
pode causar mais confusão do que ilustrar", afirma.

Sociedade civil também quer revisão do projeto

Para Thiago Tavares, advogado especialista em crimes cibernéticos e
presidente da ONG SaferNet, que combate cibercrimes contra os Direitos
Humanos, o texto do projeto apresenta falhas e é impreciso em diversos
pontos. "O projeto parte de uma premissa equivocada de que todo
internauta brasileiro é uma criminoso em potencial e isso não é
verdade. Dos 32,5 milhões de internautas a maioria usa a Web de forma
lícita", discorda Tavares. Para o especialista, se o cadastro fosse a
solução para combater crime não existiria contas bancárias fantasmas,
por exemplo. "O cadastro para abrir conta em bancos é muito rígido é
isso não impede que os criminosos ajam", completa.

O advogado explica que o problema do ciber crime no Brasil não é
legislativo é operacional. "Concordo que existem crimes virtuais que
não estão previstos na legislação, como a disseminação de phishings,
que necessitam de leis especícas. Mas é preciso invetir na estrutura".
Tavares ressalta ainda que no Brasil "não temos delegacias
especializadas em crimes de Internet em todoas as cidades e a Policia
Federal não tem um divisão específica para esse casos".

O presidente da ONG ressaltou o Artigo 154A, do projeto de lei que diz
"Acessar indevidamente rede de computadores, dispositivo de
comunicação ou sistema informatizado resulta em pena de dois a quatro
anos de prisão e multa". Para ele, o artigo é vago porque não
especifica o que é acesso indevido. "Esse artigo acaba criando um
crime de mera conduta, ou seja, não importa o efeito causado pelo
crime, basta acessar indevidamente que o cidadão já é considerado
criminoso".
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