Essa eu respondo. ;-) A Educação Superior no Brasil, recebeu uma nova divisão há tempo atrás, e permitiu a criação de cursos superiores, mas que não são graduação. São os Cursos Sequenciais. Geralmente tem foco mais direto na formação profissional. Não é ensino ténico (considerado nível médio) ou Tecnólogo (considerado graduação). É um nível intermediário, e a duração é mais curta, geralmente 2 anos a 3 anos.
Bom, o site do Mec mudou agora, então não estou encontrando o link com a informação precisa. Mas é isso que coloquei, formação superior, mas que não é graduação. Ele permite que você faça pós graduação até, mas apenas latu sensu, strictu sensu (mestrado, doutorado, etc) apenas para os que estão no mesmo nível que graduação, como os cursos de tecnólogo. Do site do UniCEUB, encontrei isto: http://www.uniceub.br/curso/sequenciais/cur020_conceituacao.aspx Conceituação A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabeleceu no Art. 44, item I, que a educação superior abrangerá também os Cursos Seqüenciais. Cursos Seqüenciais são o conjunto de atividades sistemáticas de formação, alternativas ou complementares aos cursos de graduação. Têm como principais objetivos: - ampliar as oportunidades de acesso, atualização ou aprofundamento de conhecimentos em diferentes campos do saber; - propiciar a complementação de estudos para graduados, que julgam importante a obtenção ou aprofundamento de conhecimentos em outras áreas, para garantir seu bom desempenho profissional; - proporcionar educação continuada; e - fornecer formação teórica e prática que atenda às exigências do Projeto Pedagógico e da sociedade.** Os cursos seqüenciais são de dois tipos: - Cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma. Os interessados deverão ter concluído o ensino médio (2º grau). - Cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. São direcionados a egressos ou a alunos matriculados em cursos de graduação. Um abc Em 17/02/07, Marcelo Mendes <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
lendo o edital, na parte referente aos requisitos do cargo têm-se o seguinte texto: "Diploma devidamente registrado, de curso de de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação." O que viria a ser esse "habilitação legal equivalente"? seria técnico? _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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