Realmente eu fico confuso diante desta notícia. De facto, acredito ser necessário um amplo debate sobre o tema. Moro em Portugal, mas sou brasileiro e conheço bem a realidade cruel de roubos de carros e seqüestros, roubo de cargas, etc., onde um sistema como este ajudaria muito nas investigações policiais, por exemplo. Mas a questão é outra. O RFID não é uma tecnologia disponível para ser instalada a pedido do proprietário do veículo, para seu controlo e monitoramento. É uma tecnologia que será instalada compulsoriamente, por determinação legal, e que será controlada por uma entidade governamental (nem sei qual, pois a notícia não especifica). Não é o proprietário do veículo que tem a autonomia para aceder e divulgar os dados gerados pela RFID, mas eles estarão disponíveis para os poderes de controlo e coerção governamentais. Estou certo? Ou esses dados estarão disponíveis abertamente para qualquer usuário?
A finalidade do monitoramento ainda não ficou clara para mim, mas acredito que seja para fins tributários, pois o DETRAN tem uma equipa de peritos muito especializada em criar e implementar ferramentas de controlo para aplicação de multas. É o órgão governamental com poder de fiscalização que mais recolhe multas em número/quantidade (não em valor/R$). Se os investimentos e recursos tecnológicos do DETRAN fossem utilizados para uma maior conscientização e educação no trânsito, talvez questões tão polémicas como "Pardais", "Fotosensores", "Lombadas electrónicas", etc... nem se colocassem com tamanhas controvérsias, e quem sabe o RFID não seria motivo de preocupação. Mas fica a questão que gostaria de esclarecer: quem vai monitorar e para qual finalidade serão monitorados os veículos brasileiros? Apenas mais uma questão, também para não me acusarem de ingénuo. Tenho conhecimento que esse tipo de monitoramento já se faz a muito tempo, por exemplo, através dos celulares. As telefónicas podem saber através de um sistema de RFID determinar a localização (por área aproximada) de onde um aparelho ligado encontra-se, através da recepção de retornos dos IMEI captados por suas antenas. Existe quem diga que este tipo de localização pode mesmo ser pontual, dependendo da tecnologia do aparelho e do tipo de conexão que este está a estabelecer, isso não sei afirmar. Entretanto, aqui existe uma legislação que garante o mínimo de sigilo das informações, que só pode ser quebrado mediante autorização judicial, ou através de burla por irresponsabilidade (ou responsabilidade) da telefónica. Isso está previsto no projecto de lei do monitoramento por RFID de veículos? Alguém saberia me informar? Apoio a abertura de um debate sobre o tema. Não sei se esta lista é o melhor espaço, mas serão bem vindas sugestões de sítios onde poderemos desenvolver tais discussões. Adalto Guesser
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