Realmente eu fico confuso diante desta notícia. De facto, acredito ser
necessário um amplo debate sobre o tema. Moro em Portugal, mas sou
brasileiro e conheço bem a realidade cruel de roubos de carros e
seqüestros, roubo de cargas, etc., onde um sistema como este ajudaria
muito nas investigações policiais, por exemplo. Mas a questão é outra. O
RFID não é uma tecnologia disponível para ser instalada a pedido do
proprietário do veículo, para seu controlo e monitoramento. É uma
tecnologia que será instalada compulsoriamente, por determinação legal,
e que será controlada por uma entidade governamental (nem sei qual, pois
a notícia não especifica). Não é o proprietário do veículo que tem a
autonomia para aceder e divulgar os dados gerados pela RFID, mas eles
estarão disponíveis para os poderes de controlo e coerção
governamentais. Estou certo? Ou esses dados estarão disponíveis
abertamente para qualquer usuário?

A finalidade do monitoramento ainda não ficou clara para mim, mas
acredito que seja para fins tributários, pois o DETRAN tem uma equipa de
peritos muito especializada em criar e implementar ferramentas de
controlo para aplicação de multas. É o órgão governamental com poder de
fiscalização que mais recolhe multas em número/quantidade (não em
valor/R$). Se os investimentos e recursos tecnológicos do DETRAN fossem
utilizados para uma maior conscientização e educação no trânsito, talvez
questões tão polémicas como "Pardais", "Fotosensores", "Lombadas
electrónicas", etc... nem se colocassem com tamanhas controvérsias, e
quem sabe o RFID não seria motivo de preocupação. Mas fica a questão que
gostaria de esclarecer: quem vai monitorar e para qual finalidade serão
monitorados os veículos brasileiros?

Apenas mais uma questão, também para não me acusarem de ingénuo. Tenho
conhecimento que esse tipo de monitoramento já se faz a muito tempo, por
exemplo, através dos celulares. As telefónicas podem saber através de um
sistema de RFID determinar a localização (por área aproximada) de onde
um aparelho ligado encontra-se, através da recepção de retornos dos IMEI
captados por suas antenas. Existe quem diga que este tipo de localização
pode mesmo ser pontual, dependendo da tecnologia do aparelho e do tipo
de conexão que este está a estabelecer, isso não sei afirmar.
Entretanto, aqui existe uma legislação que garante o mínimo de sigilo
das informações, que só pode ser quebrado mediante autorização judicial,
ou através de burla por irresponsabilidade (ou responsabilidade) da
telefónica. Isso está previsto no projecto de lei do monitoramento por
RFID de veículos? Alguém saberia me informar?

Apoio a abertura de um debate sobre o tema. Não sei se esta lista é o
melhor espaço, mas serão bem vindas sugestões de sítios onde poderemos
desenvolver tais discussões.

Adalto Guesser

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