O que diz a Constituição Federal:
Art 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais
privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros
signos distintivos, *tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento
tecnológico e econômico do País*.
Acho que isso deveria ser um caminho de duas vias, haja vista a parte final
do inciso. Mas vem sendo interpretado como de uma via só. Os
industrialistas, da tal "impropriedade material" ainda são maioria no campo
jurídico, e é fácil de entender o porquê.
[]s
----- Original Message -----
From: "Pedro A.D.Rezende" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Projeto Software Livre BRASIL" <psl-brasil@listas.softwarelivre.org>
Sent: Wednesday, April 18, 2007 8:07 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] 18/04/07 - Entrevista: para onde caminhao
OpenOffice?
Zandre Bran escreveu:
Pergunta que não que calar, quem é a dona da marca Ooo no Brasil?
Um joint venture entre uma empresa do rio de janeir, que registrou a marca
em 19caquerada e com ela se fez trademark troll, e um escritório de
advocacia, especializado em impropriedade intelectual
Abçs,
Zandre.
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