O que diz a Constituição Federal:

Art 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, *tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País*.

Acho que isso deveria ser um caminho de duas vias, haja vista a parte final do inciso. Mas vem sendo interpretado como de uma via só. Os industrialistas, da tal "impropriedade material" ainda são maioria no campo jurídico, e é fácil de entender o porquê.

[]s


----- Original Message ----- From: "Pedro A.D.Rezende" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Projeto Software Livre BRASIL" <psl-brasil@listas.softwarelivre.org>
Sent: Wednesday, April 18, 2007 8:07 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] 18/04/07 - Entrevista: para onde caminhao OpenOffice?


Zandre Bran escreveu:
Pergunta que não que calar, quem é a dona da marca Ooo no Brasil?

Um joint venture entre uma empresa do rio de janeir, que registrou a marca em 19caquerada e com ela se fez trademark troll, e um escritório de advocacia, especializado em impropriedade intelectual

Abçs,

Zandre.


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