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Baixar arquivo na internet pode virar crime Projeto de lei no Senado
pode incriminar internautas que fazem download sem autorização, dizem
professores da FGV

Parecer diz que poderia haver conseqüências até para os donos de
telefones celulares que desbloqueiam aparelhos

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

Projeto de lei sobre crimes eletrônicos, ou cibercrimes, em tramitação
adiantada no Senado, pode levar à criminalização em massa de usuários de
internet que baixam e trocam arquivos (músicas, textos e vídeos) sem
autorização do titular.
Esse é o entendimento de seis professores da Escola de Direito da
Fundação Getulio Vargas, em parecer conjunto divulgado no Rio. Segundo
eles, as conseqüências iriam além do âmbito da internet. Pela amplitude
da redação, poderia haver conseqüências até para donos de celulares que
desbloqueiam seus aparelhos. O Brasil tem 130 milhões de celulares.
Assinam o parecer os advogados Ronaldo Lemos, Carlos Affonso Pereira de
Souza, Pedro Nicoletti Miozukami, Sérgio Branco, Pedro Paranaguá e Bruno
Magrani, fundadores do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de
Direito da FGV.
O projeto de lei foi aprovado pelas comissões de Assuntos Econômicos e
de Constituição e Justiça do Senado, no mês passado, e está em fase de
recebimento de proposta para votação em plenário.
O mesmo projeto já causara polêmica em 2006, quando especialistas e
provedores de acesso à web reagiram contra a obrigatoriedade de
identificação prévia dos internautas nas operações com interatividade,
como envio de e-mails, que burocratizaria a rede.
O texto foi modificado, mas novos questionamentos estão sendo feitos. O
parecer dos professores da FGV sustenta que os artigos 285-A e 285-B do
projeto, que tratam dos crimes contra a segurança de sistemas
informatizados, atingem ações triviais, praticadas por milhares de
pessoas, na internet, e criam um instrumento de ""criminalização de
massas".
O artigo 285-A qualifica como crime -com pena de reclusão de 1 a 3 meses
e multa- ""acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, quando
exigida".
Segundo o professor Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e
Sociedade da FGV, as pessoas poderiam ser condenadas por desobedecer a
termos de uso criados por particulares.
""Cada "legítimo titular" decide quais são os termos de autorização e
passa a ser dele o papel de preencher o conteúdo da lei penal. A
violação passa a ocorrer de acordo com condições subjetivas e com
interesses específicos, dando margem para abusos de direito", afirma o
parecer dos professores.

MP3
Segundo Ronaldo Lemos, ao se referir a ""rede de computadores",
""dispositivos de comunicação " e ""sistema informatizado", o projeto
engloba não só computadores mas reprodutores de MP3, aparelhos
celulares, tocadores de DVD, sistemas de software e até conversores de
TV digital, além de websites. Nessa linha, segundo ele, o projeto
alcançaria até o desbloqueio de celular.
Os professores alegam que nenhum país criminaliza o acesso a informações
na internet de forma tão ampla. ""A legislação mais próxima ao que se
propõe foi adotada nos EUA, que criminalizaram o ato de quebrar ou
contornar medidas de proteção tecnológica. Mas nenhuma criminalizou o
próprio acesso", diz o parecer.
O artigo 285-B qualifica como crime, também sujeito a reclusão de um a
três anos, e multa ""obter ou transferir dado ou informação" sem
autorização do legítimo titular.
Os professores da FGV propõem a exclusão ou a mudança do texto dos dois
artigos. Querem que só sejam considerados crime o acesso e a
transferência de informações na internet se feito por meio fraudulento e
com a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem.

Vigilância
Um terceiro artigo do projeto de lei -o artigo 22- também está sendo
questionado tanto pelos provedores de acesso à internet quanto pelos
professores da Escola de Direito da FGV do Rio de Janeiro. Ele cria a
obrigação para os provedores de informar, sigilosamente, às autoridades
indícios de prática de crime de que tenham tomado conhecimento.
Para os professores da FGV, o artigo cria um sistema de delação e de
vigilância privada sobre os internautas, na medida em que os provedores
estariam obrigados a informar os casos em que -de acordo com suas
próprias convicções- haveria indício de crimes.


Relator diz que alvo são fraudadores

DA SUCURSAL DO RIO

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto de lei sobre os
crimes cibernéticos, contesta o parecer dos professores da Fundação
Getulio Vargas. Segundo sua assessoria, os alvos do projeto são os
fraudadores que invadem as redes de computador para disseminar vírus,
capturar informações e dar golpes, e não haveria risco para os demais
internautas.
Já o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que fez o parecer favorável na
Comissão de Assuntos Econômicos, disse à Folha que pode propor mudanças
no texto se a assessoria do Senado concordar com os argumentos dos
professores.
""A alma da internet é a liberdade de expressão, e isso não pode ser
perdido. Mas acho que é preciso criar legislação que assegure os
direitos e os deveres na internet. O projeto prevê novos crimes, como
inserção ou difusão de vírus. Hoje, o cidadão está indefeso contra
eles."
O senador Azeredo disse, via assessoria, que a proposta de combate aos
crimes cibernéticos é o fruto de consenso entre os senadores, o
Ministério da Justiça, as autoridades policiais e especialistas de
diversas áreas.
Azeredo afirmou que o texto foi aprovado pelas comissões de Educação,
Ciência e Tecnologia, Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça e
que foi debatido em duas audiências públicas no Senado, em uma audiência
na Câmara, em reuniões técnicas e em seminários.


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