On Apr 4, 2009, Tiago Bortoletto Vaz <ti...@debian-ba.org> wrote: > O que me chama atenção aqui é a palavra "transmitir", que é diferente de > "disponibilizar".
Distinção também consolidada nos tribunais dos EUA: a tese da RIAA de que disponibilizar obras constitui infração de direito autoral caiu por terra. > Até onde entendo, é perfeitamente legítimo que este cidadão > *disponibilize* a obra na rede, bem como que os usuários dessa rede > tenham acesso a esta obra. Isso! http://fsfla.org/texto/copying-and-sharing-in-self-defense > No entanto, se mudarmos a palavra "disponibilize" no parágrafo anterior por > "exiba", a coisa mudaria de cenário, não? Se for exibição pública, sim. Se não, não há óbice jurídico, segundo entendo. Da mesma forma que você pode tocar um DVD pro seu amigo quando ele visita você em sua casa. Não importam quantos dispositivos eletrônicos, cabos de rede ou mesmo redes sem fio você use para fazer o sinal chegar da mídia até a TV, e não importa quão longe está a TV da mídia. E, da mesma forma que você pode gravar um programa de TV pra assistir em horário conveniente, seu amigo pode fixar uma cópia de algum das representações intermediárias desse processo de exibição para apreciar posteriormente. > Como o juridiquês define "exibir"? Eu não sei :\ Não há óbice à transmissão em si, nem à exibição e apreciação privadas. Segundo a lei, publicação é só com consentimento do titular, portanto transmissão sem permissão não é publicação. Também não é distribuição, pois não há transferência de propriedade ou de posse. Poder-se-ia argumentar que é "comunicação ao público" ou "radiodifusão", mas só se for de fato ao público. Se for transmissão como parte de exibição privada, não é. E aí se esgotam as atividades de transmissão reguladas pelo direito autoral. > No caso de uma biblioteca, há *disponibilização* pública das obras, o que é > legal. Caso a mesma biblioteca decida por *exibir* as obras no seu espaço > público, será necessário a autorização do autor. Isso. Seria "comunicação ao público". > E na Internet? Há espaço para argumentar tanto prum lado quanto pro outro. Há um russo que há muitos anos mantinha (mantém ainda?) um site através do qual seus amigos podiam solicitar que ele executasse certas músicas de seu acervo. Robôs davam conta de carregar as mídias originais em toca-discos (aparelhos reprodutores fica esquisito, além de "reprodução" querer dizer outra coisa segundo a lei) e transmitir o sinal para o amigo via Internet. Se não me engano chegou a ser processado por infração de direito autoral e ganhou a causa. Mas isso faz *muito* tempo, foi antes da popularização da Internet, capaz que nem tenham sobrado muitos registros disso :-( -- Alexandre Oliva, freedom fighter http://FSFLA.org/~lxoliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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