On Apr  4, 2009, Tiago Bortoletto Vaz <ti...@debian-ba.org> wrote:

> O que me chama atenção aqui é a palavra "transmitir", que é diferente de
> "disponibilizar".

Distinção também consolidada nos tribunais dos EUA: a tese da RIAA de
que disponibilizar obras constitui infração de direito autoral caiu por
terra.

> Até onde entendo, é perfeitamente legítimo que este cidadão
> *disponibilize* a obra na rede, bem como que os usuários dessa rede
> tenham acesso a esta obra.

Isso!  http://fsfla.org/texto/copying-and-sharing-in-self-defense

> No entanto, se mudarmos a palavra "disponibilize" no parágrafo anterior por
> "exiba", a coisa mudaria de cenário, não?

Se for exibição pública, sim.  Se não, não há óbice jurídico, segundo
entendo.

Da mesma forma que você pode tocar um DVD pro seu amigo quando ele
visita você em sua casa.  Não importam quantos dispositivos eletrônicos,
cabos de rede ou mesmo redes sem fio você use para fazer o sinal chegar
da mídia até a TV, e não importa quão longe está a TV da mídia.

E, da mesma forma que você pode gravar um programa de TV pra assistir em
horário conveniente, seu amigo pode fixar uma cópia de algum das
representações intermediárias desse processo de exibição para apreciar
posteriormente.

> Como o juridiquês define "exibir"? Eu não sei :\

Não há óbice à transmissão em si, nem à exibição e apreciação privadas.

Segundo a lei, publicação é só com consentimento do titular, portanto
transmissão sem permissão não é publicação.  Também não é distribuição,
pois não há transferência de propriedade ou de posse.  Poder-se-ia
argumentar que é "comunicação ao público" ou "radiodifusão", mas só se
for de fato ao público.  Se for transmissão como parte de exibição
privada, não é.  E aí se esgotam as atividades de transmissão reguladas
pelo direito autoral.

> No caso de uma biblioteca, há *disponibilização* pública das obras, o que é
> legal. Caso a mesma biblioteca decida por *exibir* as obras no seu espaço
> público, será necessário a autorização do autor.

Isso.  Seria "comunicação ao público".

> E na Internet?

Há espaço para argumentar tanto prum lado quanto pro outro.

Há um russo que há muitos anos mantinha (mantém ainda?) um site através
do qual seus amigos podiam solicitar que ele executasse certas músicas
de seu acervo.  Robôs davam conta de carregar as mídias originais em
toca-discos (aparelhos reprodutores fica esquisito, além de "reprodução"
querer dizer outra coisa segundo a lei) e transmitir o sinal para o
amigo via Internet.  Se não me engano chegou a ser processado por
infração de direito autoral e ganhou a causa.  Mas isso faz *muito*
tempo, foi antes da popularização da Internet, capaz que nem tenham
sobrado muitos registros disso :-(

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
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