Estadão:

25/05/2009
Lei Azeredo põe em risco liberdades individuais
PEDRO DORIA, no Vale do Silício
http://www.link.estadao.com.br/index.cfm?id_conteudo=15794


Neste momento, dois grupos de acadêmicos trabalham num projeto de lei
alternativo para crimes de informática. Enquanto isso, tramita no
Congresso o PL 84-99 original, que fez fama como Lei Azeredo ou, como a
apelidou um grupo de militantes, AI-5 Digital. Os especialistas
trabalham no texto alternativo são da Fundação Getúlio Vargas do Rio e
da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, da USP. Há vários trechos
polêmicos na lei que pretende definir os crimes e as punições na era
digital. O mais polêmico é o artigo 22, que obriga provedores a
armazenar os logs de acesso de usuários por três anos.

Conversei por Skype com Ronaldo Lemos, da FGV-Rio, um dos maiores
especialistas em Direito digital do Brasil. Numa discussão marcada por
extremos, Ronaldo é um moderado. E se às vezes parece que os críticos da
lei estão na esquerda, é engano. O projeto atenta contra as liberdades
individuais e arrisca a criação de um Estado de vigilantismo que ofende
os valores de qualquer liberal.

Diz o artigo 22: “O responsável pelo provimento de acesso à rede de
computadores, comercial ou do setor público é obrigado a manter em
ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o
objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de
endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da
conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los
exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição
judicial.”

Há três argumentos contra o texto: não há precedentes no mundo; é tão
aberto que concede poderes demais ao Estado ferindo direitos
constitucionais básicos; e impõe um custo muito alto.

“Dados de endereçamento eletrônico” não quer dizer nada. Se o texto se
refere ao endereço IP, provedores podem guardá-los por 10 anos que não
serão úteis. São números. Para que sejam úteis, além do tal
endereçamento, é preciso saber quem estava ligado ao IP naquela hora.

A vaguidão vai além. Provedor de acesso à rede de computadores não é
mais só quem liga computadores à internet. As operadoras de celular
seguem na lista. E como não está claro que dados de endereçamento
eletrônico são estes, as telefônicas talvez se vejam obrigadas a
armazenar seus registros, como a localização física localização física
de seus clientes. Seremos rastreados.

Thomas Jefferson, autor da Declaração de Independência dos EUA, estaria
de cabelos em pé. Talvez nem tanto. Afinal, Jefferson pensou as leis dos
EUA, não as do Brasil. Nos EUA, o Estado não obriga provedores a
armazenar logs. Alguns países da Europa obrigam – por seis meses.
Azeredo argumenta que o projeto adequa o Brasil à Convenção
Internacional de Budapeste para Cibercrimes, que o País não assinou e
que exige que logs sejam guardados por 90 dias.

É uma lei sem precedentes. Arrisca as liberdades individuais e o direito
de ir e vir sem ser observado. Por fim, o custo. A armazenagem em
“ambiente controlado e de segurança” é caro, e o cibercafé da esquina
talvez não tenha como pagar. Seria um custo do Estado. O contribuinte
vai adorar saber.

O colunista passa um ano em Palo Alto, na Califórnia

















Marcelo D'Elia Branco 

Http://marcelo.softwarelivre.org
Twitter: https://twitter.com/MarceloBranco



10º Fórum Internacional Software Livre - fisl10
24 a 27 de junho de 2009
Centro de Eventos PUCRS
Porto Alegre - RS - BRASIL
Construa mais este sonho: www.fisl.org.br

Siga o FISL no Twitter
http://twitter.com/fisl10
*************************************************
_______________________________________________
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista: 
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Responder a