A resposta administrativa dos caras:
Processo principal nº 95583-1900/09-6 Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5 Impugnante: Associação Software Livre.Org I– Objeto A Associação Software Livre.Org interpõe impugnação ao Pregão de Registro de Preços n.º 95583-1900/09.6 que visa o registro de preços de notebook para o Programa Professor Digital, projeto desenvolvido pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, em parceria com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), para professores da rede estadual do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Especificações constantes no Anexo IV, condicionado a aprovação do Projeto de Lei n.º 273/2009. A sessão de abertura do certame está marcada para as 14 horas do dia 13 de novembro de 2009. II– Pressupostos Examinados os pressupostos objetivos e subjetivos, verifica-se que a impugnação é tempestiva, a teor do que dispõe o art. 18 da Lei Estadual 13.191/2009, ausente, no entanto, instrumento de representação que credencie ou autorize o signatário da peça impugnatória a postular administrativamente em nome da Impugnante, razão pela qual não deve ser conhecida. III– Razões A Impugnante questiona: a) A validade da execução do registro de preços antes da apreciação pelo Legislativo Estadual; b) A descrição explícita de marcas e especificações de software; c) O não fracionamento do objeto entre hardware e software; d) A não consideração de outros softwares no objeto; e) A transparência do projeto Professor Digital. IV – Mérito Tendo em vista a ausência de um dos pressupostos conforme referido anteriormente, resta prejudicado a análise do mérito, no entanto apenas a título de esclarecimento trancrevo o e-mailda Secretaria da Educação (doc. 01), Órgão gestor do Programa Professor Digital, nos seguintes termos: 1) Sobre a validade da execução do registro de preços antes da apreciação pelo Legislativo Estadual O Programa Professor Digital foi desenhado e construido sobre as tecnologias hoje adotadas pela Secretaria da Educação e que os professores tem acesso nas escolas. No próprio edital, fica claro, que o pregão só terá validade na aprovação da PL 273/2009. Outro ponto que cabe ressaltar é que o Programa Professor Digital irá entregrar aos professores a imagem com com "Dual Boot", isto é, o equipamento terá sistema operacional Linux e pacote aplicativo BrOffice. Desta forma, entendemos que o professor terá acesso as tecnologias usuais de mercado e que a própria Secretaria da Educação oferece, cabendo a ele, optar pelo que melhor lhe atender. 2) Sobre a descrição explícita de marcas e especificações de software O propósito do programa é oferecer o que o mercado e a Secretaria da Educação utiliza em seus ambientes informatizados. O que o mercado oferece como similar do sistema operacional e do software aplicativo será oferecido na "imagem", isto é, Linux e BrOffice. Não cabia apresentar na especificação, visto que são software livres e sem custo, cabendo somente a Secretaria da Educação inclui-lo na imagem. 3) Sobre o não fracionamento do objeto entre hardware e software Ao adquirir o hardware e o software em conjunto, o mercado já demonstra que é muito mais acessivel que o software venha de fábrica instalado. O custo para instalar em separado ou a compra do software em separado iria onerar em demasia o processo. 4) Sobre a não consideração de outros softwares no objeto O nosso entendimento técnico é muito claro. Todos os envolvidos com educação, sejam eles professores ou alunos, devem ter acesso a todas as tecnologias oferecidas no mercado, sejam elas proprietárias ou livres. Isso é mais do que uma definição, é um conceito adota pela Secretaria da Educação. Serão sim, colocados em todos os equipamentos, de todos os fabricantes a opção de softwares livres. 5) Sobre a transparência do projeto Professor Digital Quando a Secretaria da Educação identificou a necessidade de criar contas de email para os 80.000 professores, buscamos a PROCERGS, no serviço chamado DIRETO (serviço de e-mail oferecido pela PROCERGS).O custo mensal para manter este serviço na PROCERGS seria muito elevado, inviabilizando tal iniciativa. Precisavamos de algum parceiro que tivesse interesse em disponibilizar este serviço à baixo custo e ainda levasse o mesmo serviço a todos os alunos da rede pública estadual. Foi o que aconteceu. A Microsoft colocou este serviço a disposição e a custo zero. Na página 19 do edital, estamos deixando claro que a "imagem" será fornecida pela SEDUC. Os equipamentos deverão ser entregues, pelo fabricante, com o Sistema Operacional e aplicativos pré-instalados. A SEDUC fornecerá a imagem a ser instalada pelo fabricante nos equipamentos. Essa imagem será customizada pela SEDUC e instalada pelo fabricante. Mais uma vez reforçamos o fato que todos os professores terão a opção do sistema operacional e do pacote de escritório. Não detalhamos na especificação porque como é livre não afetaria o valor que será efertado pelo fabricante. Entendendo que todas as dúvidas foram atendidas. Diante do exposto, este Pregoeiro, NÃO CONHECE a impugnação apresentada pela Associação Software Livre.Org porque ausente o pressuposto subjetivo relativo à capacidade postulatória do signatário do pedido. No entanto à consideração superior. Porto Alegre, 12 de novembro de 2009. Jairo Peres de Oliveira PREGOEIRO Processo principal nº 95583-1900/09-6 Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5 Impugnante: Associação Software Livre.Org Examinada a impugnação oposta pela Associação Software Livre.Org e, com base nos fundamentos e nas razões apresentadas pela Srª. Pregoeira DECIDO pela aprovação do parecer. Notifique-se a interessada. Em /11/09. Gabriela Perez de Oliveira DIRETORA DO DEPAD Em Sex, 2009-11-13 às 11:18 -0200, Rodrigo Pereira escreveu: > Essa licitação está errada já que os produtos Microsoft só podem ser > comprados de uma empresa. Mas eles casaram com a aquisição de hardware > que pode ser adquiridos de 1+ empresas. > > Não sei se essa lei já foi aprovada: > > http://www.direito2.com.br/acam/2005/dez/2/aprovado-fim-de-venda-casada-em-licitacao-de-informatica > > > > Rodrix > http://www.partidopirata.org > > > > 2009/11/13 Marcelo Branco <marc...@softwarelivre.org> > > A Associação Software Livre (ASL), com apoio da BrOffice.org, > entrou com pedido de impugnação do Edital 589/CECOM/2009 na > Central de Compras do governo do Estado do Rio Grande do Sul, > órgão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. O > Edital prevê a realização de um pregão eletrônico para > aquisição de notebooks dentro do Programa Professor Digital, > projeto desenvolvido pela Secretaria de Educação do Estado em > parceria com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) > e que atende professores da rede estadual. > > A proposta do convênio é intermediar a aquisição dos > computadores pelos professores oferecendo a compra por meio de > financiamento no Banrisul. Segundo o edital, as organizações > que participarem do pregão precisam oferecer máquinas com > configurações específicas, como por exemplo: processador de > núcleo duplo arquitetura x86, controlador de vídeo padrão XGA > integrado, sistema operacional MS Windows 7 Home Basic PPP em > português do Brasil pré-instalado ou superior e Office Pro > Plus 2007. > Veja mais e comente > > aqui...http://softwarelivre.org/portal/comunidade/associacao-software-livre-questiona-licitacao-dirigida-para-microsoft-no-executivo-gaucho > > > > > Marcelo D'Elia Branco > > > > Blog: Http://www.softwarelivre.org/branco > Twitter: https://twitter.com/MarceloBranco > Identi.ca: http://identi.ca/marcelobranco > > ************************************************* > > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > SAIR DA LISTA ou trocar a senha: > http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil > > > > !DSPAM:4afd5cbe307846279719506! 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