A resposta administrativa dos caras:

Processo principal nº 95583-1900/09-6 

Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5

Impugnante: Associação Software Livre.Org

I– Objeto


A Associação Software Livre.Org interpõe impugnação ao Pregão de
Registro de Preços n.º 95583-1900/09.6 que visa o registro de preços de
notebook para o Programa Professor Digital, projeto desenvolvido pelo
Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da
Educação, em parceria com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul
(BANRISUL), para professores da rede estadual do Estado do Rio Grande do
Sul, conforme Especificações constantes no Anexo IV, condicionado a
aprovação do Projeto de Lei n.º 273/2009.

A sessão de abertura do certame está marcada para as 14 horas do dia 13
de novembro de 2009.


II– Pressupostos


Examinados os pressupostos objetivos e subjetivos, verifica-se que a
impugnação é tempestiva, a teor do que dispõe o art. 18 da Lei Estadual
13.191/2009, ausente, no entanto, instrumento de representação que
credencie ou autorize o signatário da peça impugnatória a postular
administrativamente em nome da Impugnante, razão pela qual não deve ser
conhecida.


III– Razões


A Impugnante questiona: 

a) A validade da execução do registro de preços antes da apreciação pelo
Legislativo Estadual;

b) A descrição explícita de marcas e especificações de software;

c) O não fracionamento do objeto entre hardware e software;

d) A não consideração de outros softwares no objeto;

e) A transparência do projeto Professor Digital.


IV – Mérito


Tendo em vista a ausência de um dos pressupostos conforme referido
anteriormente, resta prejudicado a análise do mérito, no entanto apenas
a título de esclarecimento trancrevo o e-mailda Secretaria da Educação
(doc. 01), Órgão gestor do Programa Professor Digital, nos seguintes
termos:

1) Sobre a validade da execução do registro de preços antes da
apreciação pelo Legislativo Estadual 

O Programa Professor Digital foi desenhado e construido sobre as
tecnologias hoje adotadas pela Secretaria da Educação e que os
professores tem acesso nas escolas. No próprio edital, fica claro, que o
pregão só terá validade na aprovação da PL 273/2009. Outro ponto que
cabe ressaltar é que o Programa Professor Digital irá entregrar aos
professores a imagem com com "Dual Boot", isto é, o equipamento terá
sistema operacional Linux e pacote aplicativo BrOffice. Desta forma,
entendemos que o professor terá acesso as tecnologias usuais de mercado
e que a própria Secretaria da Educação oferece, cabendo a ele, optar
pelo que melhor lhe atender.

2) Sobre a descrição explícita de marcas e especificações de software
O propósito do programa é oferecer o que o mercado e a Secretaria da
Educação utiliza em seus ambientes informatizados. O que o mercado
oferece como similar do sistema operacional e do software aplicativo
será oferecido na "imagem", isto é, Linux e BrOffice.
Não cabia apresentar na especificação, visto que são software livres e
sem custo, cabendo somente a Secretaria da Educação inclui-lo na imagem.

3) Sobre o não fracionamento do objeto entre hardware e software Ao
adquirir o hardware e o software em conjunto, o mercado já demonstra que
é muito mais acessivel que o software venha de fábrica instalado. O
custo para instalar em separado ou a compra do software em separado iria
onerar em demasia o processo.

4) Sobre a não consideração de outros softwares no objeto O nosso
entendimento técnico é muito claro. Todos os envolvidos com educação,
sejam eles professores ou alunos, devem ter acesso a todas as
tecnologias oferecidas no mercado, sejam elas proprietárias ou livres.
Isso é mais do que uma definição, é um conceito adota pela Secretaria da
Educação. Serão sim, colocados em todos os equipamentos, de todos os
fabricantes a opção de softwares livres.

5) Sobre a transparência do projeto Professor Digital Quando a
Secretaria da Educação identificou a necessidade de criar contas de
email para os 80.000 professores, buscamos a PROCERGS, no serviço
chamado DIRETO (serviço de e-mail oferecido pela PROCERGS).O custo
mensal para manter este serviço na PROCERGS 


seria muito elevado, inviabilizando tal iniciativa. Precisavamos de
algum parceiro que tivesse interesse em disponibilizar este serviço à
baixo custo e ainda levasse o mesmo serviço a todos os alunos da rede
pública estadual. Foi o que aconteceu. A Microsoft colocou este serviço
a disposição e a custo zero. Na página 19 do edital, estamos deixando
claro que a "imagem" será fornecida pela SEDUC.

Os equipamentos deverão ser entregues, pelo fabricante, com o Sistema
Operacional e aplicativos pré-instalados. A SEDUC fornecerá a imagem a
ser instalada pelo fabricante nos equipamentos. Essa imagem será
customizada pela SEDUC e instalada pelo fabricante. 

Mais uma vez reforçamos o fato que todos os professores terão a opção do
sistema operacional e do pacote de escritório. Não detalhamos na
especificação porque como é livre não afetaria o valor que será efertado
pelo fabricante. Entendendo que todas as dúvidas foram atendidas.

Diante do exposto, este Pregoeiro, NÃO CONHECE a impugnação apresentada
pela Associação Software Livre.Org porque ausente o pressuposto
subjetivo relativo à capacidade postulatória do signatário do pedido.

No entanto à consideração superior. 

Porto Alegre, 12 de novembro de 2009.



                        Jairo Peres de Oliveira 

                               PREGOEIRO













Processo principal nº 95583-1900/09-6 

Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5



Impugnante: Associação Software Livre.Org



Examinada a impugnação oposta pela Associação Software Livre.Org e, com
base nos fundamentos e nas razões apresentadas pela Srª. Pregoeira
DECIDO pela aprovação do parecer. 

Notifique-se a interessada.


Em /11/09. 


                       Gabriela Perez de Oliveira

                           DIRETORA DO DEPAD


Em Sex, 2009-11-13 às 11:18 -0200, Rodrigo Pereira escreveu:

> Essa licitação está errada já que os produtos Microsoft só podem ser
> comprados de uma empresa. Mas eles casaram com a aquisição de hardware
> que pode ser adquiridos de 1+ empresas. 
> 
> Não sei se essa lei já foi aprovada:
> 
> http://www.direito2.com.br/acam/2005/dez/2/aprovado-fim-de-venda-casada-em-licitacao-de-informatica
> 
> 
> 
> Rodrix
> http://www.partidopirata.org
> 
> 
> 
> 2009/11/13 Marcelo Branco <marc...@softwarelivre.org>
> 
>         A Associação Software Livre (ASL), com apoio da BrOffice.org,
>         entrou com pedido de impugnação do Edital 589/CECOM/2009 na
>         Central de Compras do governo do Estado do Rio Grande do Sul,
>         órgão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. O
>         Edital prevê a realização de um pregão eletrônico para
>         aquisição de notebooks dentro do Programa Professor Digital,
>         projeto desenvolvido pela Secretaria de Educação do Estado em
>         parceria com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul)
>         e que atende professores da rede estadual.
>         
>         A proposta do convênio é intermediar a aquisição dos
>         computadores pelos professores oferecendo a compra por meio de
>         financiamento no Banrisul. Segundo o edital, as organizações
>         que participarem do pregão precisam oferecer máquinas com
>         configurações específicas, como por exemplo: processador de
>         núcleo duplo arquitetura x86, controlador de vídeo padrão XGA
>         integrado, sistema operacional MS Windows 7 Home Basic PPP em
>         português do Brasil pré-instalado ou superior e Office Pro
>         Plus 2007.
>         Veja mais e comente
>         
> aqui...http://softwarelivre.org/portal/comunidade/associacao-software-livre-questiona-licitacao-dirigida-para-microsoft-no-executivo-gaucho
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