Publicar os códigos é legal, a gente faz isso por aqui de vez em quando. Publicar as contas públicas é (deveria ser) obrigação republicana.

http://www.gestaodinheiropublico.pr.gov.br/Gestao/

http://www.portaltransparencia.gov.br/

Acho que é o tipo de coisa que a comunidade de Software Livre deveria começar a reivindicar, pois tecnologia para isso tem. Lembro que no final do século passado a prefeitura de Icapuí, no Ceará pintava o orçamento na parede da prefeitura, mostrando que a falta de transparência não se pode atribuir a limitação tecnológica. É decisão política.





Julian Carlo Fagotti

CELEPAR - informática do Paraná
Assessoria para Assuntos Institucionais
e Relações com a Comunidade

55 41 3200-5104
55 41 9133-3407

Em 20/01/2010 às 13:17 horas, psl-brasil@listas.softwarelivre.org escreveu:
Pois é, temos que ficar atentos no processo de licitação para contratação de serviços de SL. Imagina corromperem o nome do SL com escândalos de desvio de verbas? Até explicar que o SL não é responsável por isso, vai ser uma guerra, porque vão ficar falando do "Escândalo do mensalão do Pinguim".

Muito medo disso...

2010/1/20 Jiyan Yari <jea...@ig.com.br>
O problema do roubo do dinheiro público nem sempre se traduz em compra de software, mas tamb[em, e principalmente, nos serviços de informática de uma forma geral.

[ ]'s
Jiyan Yari


2010/1/19 Heber Maia <heberm...@gmail.com>
Pelo visto o software livre também pode funcionar como antídoto contra escândalos de corrupção.


Pelo menos parece que é o que está se tentando fazer no GDF. Já que a vaca foi para o brejo agora os caras resolveram mudar a prática dos pacotes fechados e opacos. Na verdade não é a vaca que foi para o brejo. A galinha dos ovos de ouro é que não pode botar diante de tantos holofotes. Ela se intimida um pouquinho.

Porém, software livre pode ajudar a dar mais transparência mas não é nenhuma garantia contra os contratos absurdos que se praticam na área de TI.

[]s

Heber


DECRETO 31.250, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

 

Implantação de software livre no Distrito Federal

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído no Distrito Federal o Programa para implantação de software livre.

Art. 2º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal no prazo de 30 dias

encaminhará aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal o cronograma da migração.

Art. 3º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal juntamente com a Escola de

Governo do Distrito Federal, estipulará calendário de treinamento e capacitação aos servidores.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 14 de janeiro de 2010.

 

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA







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