trazendo para cá notícia que acabo de ver em outra lista:
---------- Mensagem encaminhada ---------- Data: 19 de abril de 2010 17:13 Assunto: Fwd: Governo reconhece seu erro e publica novo edital do Programa Professor Digital Governo reconhece seu erro e publica novo edital do Programa Professor Digital Apesar de utilizar um subterfúgio jurídico para extinguir o mandado de segurança da Associação Software Livre.Org (ASL) e BrOffice.org contra o edital de licitação do Programa Professor Digital, sem discutir o mérito da ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não garantiu a liberação do Programa, conforme anunciado no site oficial do governo. O Governo já tinha reconhecido o seu erro e o mérito da ação da ASL e BrOffice na segunda-feira (12/4) quando revogou a licitação, "para readequação do objeto, em razão de interesse público subjacente à continuidade do Programa" (pág. 31 Diário Oficial do Estado). Depois disto, na quinta-feira (15/4) publicou (pág. 67 Diário Oficial do Estado) um novo edital, com a nova licitação nº 00142/Cecom/2010, na modalidade pregão eletrônico que será aberta as 14h05 do dia 28/4 no site www.compras.rs.gov.br ou através do link Cecom/rs. A ASL.Org e BrOffice, através de suas assessorias jurídicas, irão examinar o novo edital para verificar se ele garante aos professores a liberdade de escolha entre as opções tecnológicas de software livres ou proprietários, sem o direcionamento de marca conforme acontecia no edital anterior. "Nosso objetivo sempre foi o de garantir o acesso às tecnologias livres e as melhores condições para os professores, funcionários e aposentados da Rede Pública de Ensino", avaliou o embaixador da ASL, Sady Jacques. -- Luis Henrique Silveira Jornalista DRT/RS 7998 Fone 84662423 - 32280181 twitter: luiquesilveira Associação Software Livre.Org ------------------------------ -------- ASL.Org - Associacao SoftwareLivre.Org 2010/4/19 erico dias <eric...@gmail.com> > eu estranho muito essa decisão porque todos sabem o quanto que licitações > são paralisadas por esse tipo de mecanismo, e exatamente por participantes > do certame. > > Logo extinguir a ação alegando ilegitimidade de quem sequer está > concorrendo, me parece um pouco demais. Mas agora é partir para novas > estratégias. > > 2010/4/19 Omar Kaminski <o...@kaminski.com> > > Ao meu ver, enquanto não se der o trânsito em julgado da decisão e couber >> recurso, a questão deve ser discutida pelos advogados constituídos na causa >> pela ASL. >> >> Omar >> >> >> ----- Original Message ----- From: Guilherme H. S. Ostrock >> To: Projeto Software Livre BRASIL >> Sent: Monday, April 19, 2010 09:27 >> Subject: Re: [PSL-Brasil]Julgada extinta ação para suspender licitação de >> notebooks para professores >> >> >> >> Não li o acórdão, apenas a nota postada pelo Omar, mas houve divergência >> entre os desembargadores quanto a legitimadade da ASL para o Mandado de >> Segurança, sendo que a votação ficou 4 a 3 pela ilegitimidade. >> >> Como não foi aceito o MS creio que uma ação civil pública possa atingir os >> efeitos pretendidos pois preve como parte associações que, >> concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos >> da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao >> meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao >> patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. No >> entanto, dependendo dos objetivos constantes do estatuto da ASL poderia >> ocorrer o mesmo entendimento que com o MS, a promoção do SL pode não ser >> entendida como a promoção da livre concorrência vez que ela não comercializa >> o SL, o que é um entendimento muito limitado, mas, enfim, já adotado. >> >> Ou ainda em último caso uma ação popular em que qualquer cidadão é parte >> legítima mas neste caso teria que ser alegada a lesividade ao patrimônio >> público, o que talvez encontre entraves no fato de a administração pública >> ter uma certa liberdade na escolha dos softwares. >> >> Há ainda outras formas, estas seriam as mais "simples" mas tudo depende do >> edital da licitação e dos objetivos da ASL. >> >> Não me lembro como acabou mas até onde acompanhei a a licitação do Office >> 2007 pela receita federal foi "barrada" pela via administrativa no TCU pela >> própria ASL, talvez fosse o caso de utilizar-se da mesma estratégia no TCE >> do RS >> >> >> >> >> Em 16 de abril de 2010 17:51, Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com> >> escreveu: >> >> Duas perguntas para os advogados da lista: qual seria a via adequada >> para a ASL parar a aquisição e quem seria parte legítima para usar um >> mandado de segurança para parar a aquisição? >> >> 2010/4/16 Omar Kaminski <o...@kaminski.com>: >> >> >> Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software >>> Livre >>> é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão >>> da >>> licitação de notebooks do programa "Professor Digital" da Secretaria de >>> Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem >>> apreciação do mérito pelo Colegiado. >>> >> >> >> >> -- >> Ricardo Bánffy >> http://www.dieblinkenlights.com >> http://twitter.com/rbanffy >> _______________________________________________ >> PSL-Brasil mailing list >> PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org >> http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil >> Regras da lista: >> http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil >> SAIR DA LISTA ou trocar a senha: >> http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil >> > > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > SAIR DA LISTA ou trocar a senha: > http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil > >
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