trazendo para cá notícia que acabo de ver em outra lista:


---------- Mensagem encaminhada ----------
Data: 19 de abril de 2010 17:13
Assunto: Fwd: Governo reconhece seu erro e publica novo edital do Programa
Professor Digital

Governo reconhece seu erro e publica novo edital do Programa Professor
Digital

Apesar de utilizar um subterfúgio jurídico para extinguir o mandado de
segurança da Associação Software Livre.Org (ASL) e BrOffice.org contra o
edital de licitação do Programa Professor Digital, sem discutir o mérito da
ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não garantiu a liberação do
Programa, conforme anunciado no site oficial do governo.

O Governo já tinha reconhecido o seu erro e o mérito da ação da ASL e
BrOffice na segunda-feira (12/4) quando revogou a licitação, "para
readequação do objeto, em razão de interesse público subjacente à
continuidade do Programa" (pág. 31 Diário Oficial do Estado).

Depois disto, na quinta-feira (15/4) publicou (pág. 67 Diário Oficial do
Estado) um novo edital, com a nova licitação nº 00142/Cecom/2010, na
modalidade pregão eletrônico que será aberta as 14h05 do dia 28/4 no site
www.compras.rs.gov.br ou através do link Cecom/rs.

A ASL.Org e BrOffice, através de suas assessorias jurídicas, irão examinar o
novo edital para verificar se ele garante aos professores a liberdade de
escolha entre as opções tecnológicas de software livres ou proprietários,
sem o direcionamento de marca conforme acontecia no edital anterior.

"Nosso objetivo sempre foi o de garantir o acesso às tecnologias livres e as
melhores condições para os professores, funcionários e aposentados da Rede
Pública de Ensino", avaliou o embaixador da ASL, Sady Jacques.

-- 
Luis Henrique Silveira
Jornalista DRT/RS 7998
Fone 84662423 - 32280181
twitter: luiquesilveira
Associação Software Livre.Org

------------------------------
--------
ASL.Org - Associacao SoftwareLivre.Org



2010/4/19 erico dias <eric...@gmail.com>

> eu estranho muito essa decisão porque todos sabem o quanto que licitações
> são paralisadas por esse tipo de mecanismo, e exatamente por participantes
> do certame.
>
> Logo extinguir a ação alegando ilegitimidade de quem sequer está
> concorrendo, me parece um pouco demais. Mas agora é partir para novas
> estratégias.
>
> 2010/4/19 Omar Kaminski <o...@kaminski.com>
>
> Ao meu ver, enquanto não se der o trânsito em julgado da decisão e couber
>> recurso, a questão deve ser discutida pelos advogados constituídos na causa
>> pela ASL.
>>
>> Omar
>>
>>
>> ----- Original Message ----- From: Guilherme H. S. Ostrock
>> To: Projeto Software Livre BRASIL
>> Sent: Monday, April 19, 2010 09:27
>> Subject: Re: [PSL-Brasil]Julgada extinta ação para suspender licitação de
>> notebooks para professores
>>
>>
>>
>> Não li o acórdão, apenas a nota postada pelo Omar, mas houve divergência
>> entre os desembargadores quanto a legitimadade da ASL para o Mandado de
>> Segurança, sendo que a votação ficou 4 a 3 pela ilegitimidade.
>>
>> Como não foi aceito o MS creio que uma ação civil pública possa atingir os
>> efeitos pretendidos pois preve como parte associações que,
>> concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos
>> da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
>> meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao
>> patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. No
>> entanto, dependendo dos objetivos constantes do estatuto da ASL poderia
>> ocorrer o mesmo entendimento que com o MS, a promoção do SL pode não ser
>> entendida como a promoção da livre concorrência vez que ela não comercializa
>> o SL, o que é um entendimento muito limitado, mas, enfim, já adotado.
>>
>> Ou ainda em último caso uma ação popular em que qualquer cidadão é parte
>> legítima mas neste caso teria que ser alegada a lesividade ao patrimônio
>> público, o que talvez encontre entraves no fato de a administração pública
>> ter uma certa liberdade na escolha dos softwares.
>>
>> Há ainda outras formas, estas seriam as mais "simples" mas tudo depende do
>> edital da licitação e dos objetivos da ASL.
>>
>> Não me lembro como acabou mas até onde acompanhei a a licitação do Office
>> 2007 pela receita federal foi "barrada" pela via administrativa no TCU pela
>> própria ASL, talvez fosse o caso de utilizar-se da mesma estratégia no TCE
>> do RS
>>
>>
>>
>>
>> Em 16 de abril de 2010 17:51, Ricardo Bánffy <rban...@gmail.com>
>> escreveu:
>>
>> Duas perguntas para os advogados da lista: qual seria a via adequada
>> para a ASL parar a aquisição e quem seria parte legítima para usar um
>> mandado de segurança para parar a aquisição?
>>
>> 2010/4/16 Omar Kaminski <o...@kaminski.com>:
>>
>>
>>  Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software
>>> Livre
>>> é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão
>>> da
>>> licitação de notebooks do programa "Professor Digital" da Secretaria de
>>> Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem
>>> apreciação do mérito pelo Colegiado.
>>>
>>
>>
>>
>> --
>> Ricardo Bánffy
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